Página 174 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 18 de August de 2014
Disponibilização: segunda-feira, 18 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1713 174 ao mandado nº 100.2014/073996-2 dirigi-me à Rua do Manifesto, 198 e DEIXEI DE CITAR MARLENE ORTEGA ANGUITA, eis que fui informada pelo sr. Jackson, na portaria do Cond. Res. Luis Antonio de Andrade Vieira, que a mesma mudou-se do local, há muito, tempo, para lugar ignorado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 05 de agosto de 2014. - ADV: ANA PAULA BARROS LEITÃO (OAB 222229/SP) Processo 1007102-62.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vivaldo Vieira das Chagas - MARLENE ORTEGA ANGUITA - Diga o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: ANA PAULA BARROS LEITÃO (OAB 222229/SP) Processo 1007663-86.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - ELDA MELANIA ROSTIGNOLI - ESPÓLIO - VIVIANE SOARES DO NASCIMENTO - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 100.2014/074118-5, tendo em vista não ter encontrado no Guia de São Paulo Edição 2012 a Rua Elvira Maria de Sá. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 04 de agosto de 2014. - ADV: JOAO NICOLAU NETO (OAB 32574/SP), CRISTIANE CARDOSO (OAB 139844/SP) Processo 1007663-86.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel ELDA MELANIA ROSTIGNOLI - ESPÓLIO - VIVIANE SOARES DO NASCIMENTO - Diga o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: CRISTIANE CARDOSO (OAB 139844/SP), JOAO NICOLAU NETO (OAB 32574/SP) Processo 1008739-82.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - ROGERIO DA SILVA COSTA - Vistos. Reitero fl. 76, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR) Processo 1008739-82.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - ROGERIO DA SILVA COSTA - Vistos. Nada a decidir, tendo em vista a sentença de fls.64/65, transitada em julgado. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR) Processo 1008974-15.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Olindina Gabbi Cardoso - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 244/248: Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro na r. decisão proferida nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos.Apenas anoto não serem aplicáveis ao caso concreto os precedentes jurisprudenciais colacionados nos embargos, uma vez que aqui não se trata de sentença proferida em embargos à execução, mas de sentença de extinção da execução (fls.112/115) em que rejeitada impugnação ao cumprimento de sentença. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Ademais, no caso em tela, verifica-se que os embargos de declaração tem caráter eminentemente infringentes, o que não se admite: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos legais - CPC, artigo 535 - Inexistência de omissão - Pretensão a novo julgamento da causa - Caráter infringente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação de erro ou desacerto do julgado. Embargos de declaração rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes” (STF - E-Decl. em Rec. Extr. nº 202.036-2 - SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - J. 04.08.98 - DJ 11.12.98 - v.u) (g.m.). “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, de dúvida ou de contrariedade que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a todos os argumentos Embargos Rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não como se acolher os embargos de declaração com essência de Embargos Infringentes” (TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.) (g.m.). “Os embargos declaratórios não constituem meio hábil ao reexame do julgado, por isso que constituem apelos de integração e não de substituição. Assim, não há como serem acolhidos se nítido seu caráter infringente e ausentes quaisquer dos pressupostos indispensáveis elencados no CPC, art. 535” (STJ - Emb. Decl. no Ag. Reg. na Petição n. 1.649RS - Corte Especial - Min. Edson Vidigal - j. 19.05.2004-RSTJ 181/44). “Processual civil. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Ausência. Consoante o disposto no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a expungir do julgado eventual obscuridade, omissão ou contradição, admitindo-se só excepcionalmente o efeito modificativo. Ausente omissão ou contradição no julgado, inadmissíveis são os declaratórios, que visam ao rejulgamento da causa, apresentando caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados” (STJ - Ag. Reg. nos Emb.Decl. n. 188.623-BA 3a T - Rel. Min. Castro Filho - j . 27.06.2002). “Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade; não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeitam-se os mesmos, mormente quando o ponto fulcral da controvérsia reside na insatisfação do ora embargante com o deslinde da controvérsia. Inviável, em sede de embargos declaratórios, a concessão do excepcional efeito infringente, quando a oposição dos mesmos cinge-se a repisar todos os fundamentos anteriormente já tecidos” (STJ -Ag. Reg. nos Emb. Decl. n. 525.617-DF - 5a T -Rel. Min. Gilson Dipp-j. 18.11.2003). “RECURSO. Embargos de declaração. Vícios não existentes. Caráter infringente manifesto. Rejeição. A função do tribunal, nos embargos declaratórios, não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas, sim, remediar obscuridades, contradições ou omissões” (TJSP - Emb. Decl. n. 079.909-4 - 2a Câmara de Direito Privado - Rel. Cezar Peluso). “Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão” (Bol. AASP 1.536/122). “Os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios.” (Embargos âe Declaração nas 348.538-01/7, 361.20001/8 e 475.511-01/3, 1ª Câmara, extinto II TAC - Rel. Juiz [Conteúdo removido mediante solicitação] Sartorelli). Assim, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NEUZA MARIA MACEDO MADI (OAB 77530/SP) Processo 1010299-59.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - ADRIANO BARROS GRECO - Vistos. Fls. 51/52: desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento, desde já, autorizados os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC, incumbindo ao Sr. Oficial de Justiça observar a hipótese do artigo 227 do CPC. Int. ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), CASSIA DE CARVALHO FERNANDES (OAB 316679/SP) Processo 1010299-59.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - ADRIANO BARROS GRECO - Esclareça o requerente os endereço e CEPs corretos a serem diligenciados, tendo em vista que os constantes na petição de fl. 51 não conferem com os constantes no site dos Correios, conforme declaração da central de mandados de fl 57 - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), CASSIA DE CARVALHO FERNANDES (OAB 316679/SP) Processo 1011108-49.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Café Expresso Oriente Ltda ME. - - Antonia Simone de Castro - Vistos. Comprove o requerente o alegado retro, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º