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Página 1292 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 18 de July de 2019

Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2850 1292 MAIOR AGILIDADE, DEVERÃO OS EXEQUENTES PROVIDENCIAR TAMBÉM A JUNTADA DE FORMULÁRIO, CONFORME DISPONÍVEL NO LINK, O QUAL DEVERÁ SER JUNTADO OBRIGATORIAMENTE COMO “PETIÇÕES DIVERSAS”: https:// api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=110079 Caso o exequente tenha interesse no levantamento, eventual discussão sobre a integralidade do depósito deverá ocorrer apenas após a expedição da guia de levantamento determinada. Não havendo interesse no levantamento neste momento, basta não cumprir o item acima, passando-se à discussão dos valores remanescentes. Nada mais sendo requerido no prazo de 60 (sessenta) dias, presumir-se-á a integralidade do pagamento, e a execução será extinta. Desde já, anoto que, em caso de agravo de instrumento, a parte deverá comunicar ao Juízo a interposição com seu respectivo protocolo, com a máxima urgência, em especial se houver requerimento de efeito suspensivo, uma vez que, apesar do disposto no art. 1018, §2º do CPC, o SAJ não possui meios técnicos de comunicação ao juiz de primeira instância. Assim, caso não informado ao juízo a interposição, não se terá ciência da concessão de eventual efeito suspensivo, por exemplo. Outrossim, intime-se o Banco do Brasil para efetuar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP) Processo 1001930-18.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - José da Silva Pavão - - Maria Irene Fernandes Dias Rocha - - Esmeralda Navarro Naufal - - Bat Cheva Capelhuchnik Massaguer - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da recente afetação do REsp 1.438.263, e a relativa insegurança jurídica quanto à extensão do julgado, suspendo o processamento do pedido pelo prazo de até 180 dias, enquanto questões processuais decorrentes do referido acórdão não se sedimentam. A suspensão pelo prazo fixado tem como finalidade evitar que o processo de pedido do remanescente tenha movimentações desnecessárias. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ERNANI ORI HARLOS JUNIOR (OAB 294692/SP) Processo 1001990-44.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renata Isabel Chinelatto Conseglieri - Banco do Brasil S/A - Trata-se de embargos de declaração interposto pelo Banco do Brasil (e/ou pelo exequente) em relação à decisão que confirmou os critérios fixados na ação principal e deferiu o levantamento. Mantenho a decisão, pelos próprios fundamentos. Não há que se falar em suspensão da execução, eis que todas as possibilidades já foram exaustivamente exauridas, seja por meio do julgamento de recursos repetitivos (Resp 1.438.263/SP) ou trânsito em julgado da questão nos autos principais. No referido RESP, Tema 948, não consta a suspensão dos processos em primeira instância. Informem as partes sobre eventual efeito suspensivo concedido ao agravo, ou o julgamento do mesmo em segunda instância, em 60 dias. Após, não havendo nenhuma informação, conclusos para expedição de MLJ. Int. - ADV: EDILSON ANTONIO BIGATON FERREIRA (OAB 265280/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP) Processo 1002162-98.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Aparecida de Fatima Sajouro Fiscarelli - Banco do Brasil S.A - Vistos. Diante do trânsito em julgado do recurso, manifestem-se as partes quanto à quitação e extinção. Intime-se o Banco para recolher custas em aberto. Após, conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PLINIO CESAR FIRMINO (OAB 147678/SP) Processo 1002353-75.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Benedito Lopes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Prejudicado o pedido de suspensão do levantamento pela perda de objeto (já houve o levantamento). Aguarde-se na fila de suspensos o julgamento dos recursos. Int. - ADV: RICARDO BENTO SIQUEIRA (OAB 263222/SP), WALTER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 264655/SP), RAUL ROTONDARO DAS CHAGAS (OAB 243803/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), JAIR ANTONIO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 158685/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) Processo 1002409-11.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Antonio Pascoalino Garcia - Banco do Brasil S/A - Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Prejudicado o pedido de suspensão do levantamento pela perda de objeto (já houve o levantamento). Aguarde-se na fila de suspensos o julgamento dos recursos. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), VAGNER [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE CORREA (OAB 240429/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) Processo 1002612-41.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Anna Timossi Durigan - - Bartolomeu Timossi - Banco do Brasil S.A. - Digam os exequentes acerca da petição juntada pelo Banco do Brasil S/A, no prazo de 30 dias. - ADV: RODRIGO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 256000/SP), TATIANA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BORGES (OAB 238722/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP) Processo 1002651-67.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Angelo Pugliero - - Aparecido Donizete da Silva - - Adriane Piccolo Pavão Fernandes - - Edson José Bento - - Eduardo Aparecido Cremonezi - - Benedito Eufrosino Pavani - - Claudinéia Aparecida Rombaldo Canali - - Pedro José Malvassore - - Benedito Nantes - - Vinicius Machado - - Maria Angélica Pavão - - Aristeu Visentainer - - Conceição [Conteúdo removido mediante solicitação] Bispo Pugliero - - Amelia Cremonezi Nantes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 249/251: Este processo não é atingido pela suspensão determinada no RE nº 632.212/SP pelo Min. Gilmar Mendes, a qual já foi levantada pelo próprio Relator, e diz respeito, ademais, a planos econômicos diversos do Plano Verão, assim como também já foi revogado o Provimento nº 68/2018. Expeça-se MLJ, como requerido. Int. - ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), LEONARDO COUVRE FILHO (OAB 160858/SP) Processo 1002787-64.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Ester do Carmo Joazeiro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Já expedido o mlj. Os autos deverão ser remetidos à fila “processo suspenso”, devendo as partes comunicarem o desfecho dos agravos. Int. - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP) Processo 1002911-18.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - LÁZARO GABRIEL VIEIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Ante a ausência de impugnação por parte do Banco do Brasil, homologo o pedido de habilitação dos sucessores de fls. 222/224. Advirto os habilitantes que, em razão da sucessão, poderá incidir imposto causa mortis sobre o valor levantado. Anote-se. 2. Como todos os recursos transitaram em julgado e não há mais questões pendentes nos autos, expeça-se MLJ, com retenção dos honorários sucumbenciais, observadas as informações de regularidade já apresentadas. 3. Intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa. 4. Após, nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, presumir-se-á a integralidade do depósito e a execução será extinta por satisfação da obrigação. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP) Processo 1002953-96.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Arnaldo Américo Roverão - - Vagner Luis Cassiano - - Alcino Aparecido Maurício - - Aparecida Berti Roverão - Banco do Brasil S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º