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Página 47 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 18 de July de 2013

Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1457 47 Adv(s). Dr(s).: NILSON VERDI Requerente(s) : Dr. NILSON VERDI Dr. LUCAS DOS SANTOS FARIA Visto. A tramitação do precatório é procedimento administrativo estabelecido pela Constituição Federal (artigo 100, § 5º), e a Lei 10.741 de 1º/10/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, esta sujeita à Ordem Constitucional, que deve prevalecer, observando-se que o requisitório foi processado para o Esp. João Kleinfelder, r/p/s/i Neusa Kleinfelder e o/o sob a ordem cronológica nº 112/08 - outras espécies, portanto não atende aos requisitos da preferência estabelecida na Emenda Constitucional nº 62/09 de 09/12/09 (art. 100, § 2º da C.F. e art. 97, § 18 do ADCT). De outra parte, o requerente Argemiro de São Pedro Filho deverá providenciar cópia da documentação extraída dos autos da ação na qual comprove ser parte no processo EP 1349/07, ocasião em que o DEPRE tomará as providências cabíveis quanto a inclusão da procuradora, Dra.Vanderleia Vieira Serra Sampaio, se for o caso. Quanto ao pedido de exclusão dos antigos procuradores, somente após comunicação, por meio de ofício do Juiz da execução, é que serão tomadas as providências pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Publique-se. São Paulo, 15/07/2013. EP-1349/07 - fl(s). 62 Processo: 0420264-82.1998.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Comarca : SÃO PAULO Partes : ESP. DE JOÃO KLEINFELDER, R/P/S/I NEUSA KLEINFELDER E O/O PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Adv(s). Dr(s).: ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO BONAFÉ FONTENELLE Requerente(s) : Dra. VANDERLEIA VIEIRA SERRA SAMPAIO Visto. O Município de Cerqueira Cesar está enquadrado no Regime Especial Anual de Pagamento de Precatórios e, quanto ao EP nº 8266/08, foi inserido no Sistema de Controle do DEPRE, para posterior pagamento, conforme lista de precatórios pendentes, disponibilizada em 18/05/13, no site deste Tribunal de Justiça, observando-se que se encontra na posição nº 18 para pagamento, nos termos da Emenda Constitucional nº 62/09, de 09/12/09 (fls. 40/42). Em face da referida Emenda, os depósitos realizados nas contas vinculadas ao Tribunal de Justiça são considerados para efeito de pagamento global do estoque da dívida com precatórios, e serão liberados mediante planilhas de cálculo a serem elaboradas por esta Diretoria, ocasião em que será comunicado ao Juízo da execução quanto ao valor a ser levantado. Publique-se. São Paulo, 15/07/2013. EP-8266/08 - fl(s). 43 Processo: 0000014-62.2003.8.26.0136 - VARA ÚNICA Comarca : CERQUEIRA CÉSAR Partes : RENAN MATHEUS BUENO SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR Adv(s). Dr(s).: ROBERTO LEAL GOMES HENRIQUES Requerente(s) : Dr. ROBERTO LEAL GOMES HENRIQUES Visto. Ao contrário do alegado, o precatório foi inserido no Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios do DEPRE, para posterior pagamento, conforme lista disponibilizada em 21/06/13, nos termos da Emenda Constitucional nº 62/09, de 09/12/09 (fls. 135/138). Em face da referida Emenda, os depósitos da Prefeitura Municipal de São Paulo devem ser feitos nas contas vinculadas ao Tribunal de Justiça para pagamentos dos precatórios, que serão liberados, mediante planilhas de cálculo a serem elaboradas por esta Diretoria, ocasião em que será comunicado ao Juízo da execução quanto ao valor a ser levantado. Aguarde-se o pagamento. De outra parte, a inclusão do procurador do credor, Dr. Fernando Rudge Leite Neto, foi devidamente formalizada, conforme certidão do Serviço de Controle e Distribuição dos Precatórios do Acervo e Pesquisa e Atualização Cadastral no Sistema de Controle e Pagamento de Precatórios à fl.139. Publique-se. São Paulo, 15/07/2013. EP-8297/08 - fl(s). 142 Processo: 0409960-24.1998.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Comarca : SÃO PAULO Partes : ERILDO LIMA E O/O PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Adv(s). Dr(s).: ADRIANA TORTORELLI CAVICCHIA CLEVERSON GOMES DA SILVA FABIANA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] RAMOS FERNANDO RUDGE LEITE NETO GABRIELA DAVOLI GOMIERO HELENA COSTA MARQUES CARNEIRO QUEIROZ MÁRCIO AUGUSTO ATHAYDE GENEROSO PAULO EDUARDO RIBEIRO SOARES PEDRO VICENTE OMETTO MAURANO RENATA GOMES MARTINS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º