Página 2018 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 18 de May de 2016
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2118 2018 Processo 0002576-84.2015.8.26.0407 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Em razão do requerimento ministerial de fls.142/143, por ora, intime-se o Procurador da Fazenda do Estado para o integral cumprimento da determinação de fls.42/43, confirmada pela sentença de fls.133/136, especialmente a cirurgia corretiva indicada. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: LISIANA ELORZA MORAES DOS SANTOS (OAB 310204/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP) Processo 0002804-59.2015.8.26.0407 - Inventário - Inventário e Partilha - Ines Andrade da Costa - Atenda a inventariante a cota ministerial de fls.139.Int. - ADV: SELMA APARECIDA LABEGALINI (OAB 184498/SP) Processo 0002828-24.2014.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.P. - M.C.S.P. e outro - Cumprase o v.Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Pela fase de recursal, arbitro os honorários dos advogados nomeados em 30% do valor constante da tabela da Defensoria Pública/OAB. Expeçam-se certidões. Sem outros requerimentos, arquive-se. Int. - ADV: CLODOALDO APARECIDO FERREIRA (OAB 265265/SP), LEANDRO ROGÉRIO BRANDANI (OAB 158941/SP) Processo 0003215-39.2014.8.26.0407 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.S.C. - J.F.A.F. - Ofícios à disposição para impressão, instrução e encaminhamento. - ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP), MOISES CASSOLA SOCHA (OAB 330325/SP), GUSTAVO MATSUNO DA CAMARA (OAB 279563/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP) Processo 0003414-95.2013.8.26.0407 (040.72.0130.003414) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Ao requerente: Parte intermeidária do R.DESPACHO de fls. “... comprovar a distribuição...” (Da carta precatória). - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP) Processo 0003461-35.2014.8.26.0407 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SILBERTO LUIS SCRAMIN e outro - CIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL-CRHIS - Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Digam os autores em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se pessoalmente, se persistir a inércia, arquive-se, contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em aberto. Int. - ADV: EDEMAR ALDROVANDI (OAB 84665/SP), VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP) Processo 0003870-79.2012.8.26.0407 (407.01.2012.003870) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - João Borro Neto Me - Banco Bradesco Sa - Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Extraia a serventia cópia da sentença e o v.Acórdão para juntada nos autos de execução. Sem outros requerimentos, arquive-se. Int. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/ SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP) Processo 0003870-79.2012.8.26.0407 (407.01.2012.003870) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - João Borro Neto Me - Banco Bradesco Sa - Publique-se o despacho de fls.332. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/ SP) Processo 0003918-53.2003.8.26.0407 (407.01.2003.003918) - Procedimento Comum - Coisas - Wilson Eichi Aramaki Brambilla Transporte e Turismo Ltda e outro - Recolher despesas processuais em aberto. Do perito R$ 404,40; A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo R$ 70,40. (Cálculo de Abril de 2016) - ADV: MARCELO JOSE FORIN (OAB 128810/ SP), MAURICIO IMIL ESPER, TELMA ANGELICA CONTIERI (OAB 144093/SP), ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP), ANTONIO CARDOSO (OAB 10658/SP) Processo 0003984-18.2012.8.26.0407 (407.01.2012.003984) - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.C. - Certifico e dou fé que deixei de expedir os competentes termo de curador e mandado de averbação da interdição tendo em vista a falta de documentação e da certidão de nascimento atualizada, do requerido. - ADV: RICARDO SARAIVA AMBROSIO (OAB 269667/ SP) Processo 0004463-40.2014.8.26.0407 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ELIAS SATLER SABINO - CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Digam as partes a respeito da conclusão do perito de fls.184/186. Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRA RODRIGUES GOUVÊA (OAB 190842/SP), LUANA ALBERTOTTI COIMBRA (OAB 159082/ SP), LEONARDO CESAR MONTES DAINESE (OAB 319783/SP) Processo 0004463-40.2014.8.26.0407 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ELIAS SATLER SABINO - CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Não obstante a manifestação da autora, publique-se o despacho de fls.187.Int. - ADV: LEONARDO CESAR MONTES DAINESE (OAB 319783/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRA RODRIGUES GOUVÊA (OAB 190842/SP), LUANA ALBERTOTTI COIMBRA (OAB 159082/SP) Processo 0005510-49.2014.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI - Vistos.Diga a FAI em termos de prosseguimento.No silêncio, arquivem-se os autos até nova provocação. Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP) Processo 0005526-03.2014.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - VALDIR DIAS e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Digam os autores em termos de prosseguimento. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP) Processo 0005927-02.2014.8.26.0407 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Idercilia Gregi Montanholi ISSO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por IDERCILIA GREGI MONTANHOLI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, I do CPC, e determino a requerida para que restabeleça à autora o beneficio auxílio doença desde a data em que foi cessado administrativamente - 20/07/2014 - fl. 10.Os atrasados sofrerão correção monetária e juros moratórios nos termos do vigente Manual de Orientação de Procedimento para os cálculos da Justiça Federal.No mais, diante da evidente probabilidade do direito, já que prolatada sentença de procedência, bem como o risco de dano ao autor, pessoa portadora de doenças que necessita de tratamento, bem como o caráter alimentar do benefício, e, ainda, diante da reversibilidade dos efeitos da decisão, concedo a tutela provisória de urgência, com fundamento no artigo 300, do CPC. Oficie-se à Autarquia ré para que institua o benefício ao autor no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).Isento o vencido de custas, nos termos da Lei nº 8.620, artigo 8º, §1º. Arcará a Autarquia-ré com as despesas processuais, bem como honorários do advogado do autor, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas, com os acréscimos já determinados (juros moratórios e correção monetária), nos termos do inciso I, do § 3º, do artigo 85, do CPC.Fica assegurada ao INSS a prerrogativa de aferir a cada seis meses, contados da implantação, a persistência do requisito pertinente ao benefício, conforme previsão do requisito pertinente ao benefício, conforme previsão expressa na legislação de regência. Assinalo que o exercício dessa prerrogativa não pode implicar desrespeito aos critérios adotados nesta sentença, que será passível de aplicação das sanções jurídicas pessoais e patrimoniais previstas no ordenamento caso venha a ocorrer. Em que Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º