Página 299 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 18 de April de 2017
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2329 299 Processo 0013466-09.2016.8.26.0032 (processo principal 0016800-95.2009.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Recon Administradora de Consórcio Ltda - Carlos Alberto Gomes de Sá - Manifeste-se o credor, nos termos da decisão de fl. 44, sobre a pesquisa realizada pelo sistema Renajud (veículo com alienação fiduciária - Fiat 147, ano 1980, placa CDY1395) - ADV: ALYSSON TOSIN (OAB 86925/MG), STEVE DE PAULA E SILVA (OAB 91671/SP) Processo 1000328-21.2017.8.26.0032 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Araçatuba - Fea - Angela Mendes Ribeiro - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de cinco dias, sobre o decurso “in albis” do prazo legal de pagamento ou oferecimento de contestação, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento hábil da ação. - ADV: THIAGO DE BARROS ROCHA (OAB 241555/SP) Processo 1000376-77.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - Seguro - Maria de Fátima Vilela de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos,Fls. 155/157 - Por ora indefiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento formulado pela requerida, aguardando-se o agendamento de data e local para realização da perícia médica solicitada ao IMESC. Após a realização da perícia, será analisada a necessidade de produção de prova oral, conforme requerido.Cumpra-se, no que couber, a decisão de fls. 145/146 dos autos. - ADV: ANTONIO BATISTA DE ARAUJO (OAB 371580/ SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP) Processo 1000376-77.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - Seguro - Maria de Fátima Vilela de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ficam as partes devidamente intimadas, na pessoa de seus advogados, da data, horário e local da perícia, designada para o dia 08 de junho de 2017, às 15:25h, no Núcleo de Descentralização de Medicina Legal de Araçatuba/SP (Prédio da DARAJ 2), sito na Rua Aguapeí, 50, Centro, Araçatuba/SP (próximo da Procuradoria do Estado). - ADV: ANTONIO BATISTA DE ARAUJO (OAB 371580/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP) Processo 1000562-03.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Nelson Silveira - Ana Rodrigues - Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - - José Alceno Alves - - Antonio Carlos Ferreira Batista - - Luis Henrique Ferreira Batista - - Dalva de Oliveira Furtado Homem - - Sirlene Aparecida Costa - - Caixa Economica Federal - - Maria Roldi Macarini - - José Carlos Macarini - - Diorides Valaretto Macarini - - Elizabeth Macarini de Almeida - - Dorival de Almeida - - Aparecida Macarini da Silva - - João Ribeiro da Silva - - Luiz Carlos Macarini - Genilce [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva Macarini - - João Edson Macarini - - Leandra Batista da Silva Macarini - - Baltazar de Oliveira Lopes - - Christian Macarini Lopes - - Gezilaine Macarini Lopes Nogueira - - Marcos Antonio Nogueira - Fazenda Pública da União Proc. Seccional da União - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Município - Vistos,Fls. 323/328 - Em que pese o autor ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, cabe ao próprio autor efetuar a distribuição das cartas precatórias expedidas às fls.309/310 e 311/312, através de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG 2290/2016 publicado no DJE em 05/12/2016, aguardando-se trinta (30) dias, pela comprovação da distribuição nos autos.Sem prejuízo do cumprimento do item anterior, manifeste-se o autor, sobre os documentos de fls. 332/342. - ADV: WILLIAM PAULA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 73336/SP), WILLIAM PAULA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] SEGUNDO (OAB 341945/SP) Processo 1002313-25.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Tercilia Graton Boatto - BANCO BMG S/A - Vistos,Fls. 55/57 - Ciência a autora.No mais, aguarde-se pela realização da audiência designada às fls.42/45. - ADV: CARLOS ALBERTO GOMES DE SA (OAB 73557/SP) Processo 1002857-18.2014.8.26.0032 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing S/A - Eduardo Antonio de Queiroz - Fica o requerido devidamente intimado para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, sendo que oportunamente, com ou sem a apresentação, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: ALLANA MARTINS VASCONCELOS (OAB 334985/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), CARLOS ALBERTO RIGHI (OAB 93638/SP) Processo 1003011-31.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Alaide Silva - BANCO BMG S/A - Vistos,Fls. 52/54 - Ciência a autora.No mais, aguarde-se pela realização da audiência designada às fls.41/44. - ADV: CARLOS ALBERTO GOMES DE SA (OAB 73557/SP) Processo 1004098-22.2017.8.26.0032 (apensado ao processo 1011382-18.2016.8.26.0032) - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Maria de Lourdes dos Santos - - Janaina Baldenebro dos Santos - - Jaqueline Baldenebro dos Santos - Monique dos Santos Wenceslau - Rosicler dos Santos Souto - - Rosilda dos Santos Zeferino - - Rosimeire dos Santos Locatelli Vistos.1. Concedo à parte reconvinte o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se.2. Deixo de conhecer o pedido reconvencional formulado pelo Espólio de Alaor Ferreira dos Santos e por Maria de Lourdes dos Santos, pois a pretensão inerente à declaração de nulidade do registro R-5 contido na matrícula n. 106.629 do CRI local está abrangida pelo pedido deduzido pela autora reconvinda, Rosemeire dos Santos Locatelli, na ação principal, o que configura, em princípio, o reconhecimento da procedência do pedido formulado naquela ação. No que tange ao pedido de condenação da reconvinda Rosilda dos Santos, corré na ação principal, ao pagamento de indenização por supostos danos morais, a via eleita mostra-se inadequada para tal fim, devendo a pretensão ser formulada em ação autônoma. 3. Anote-se nos autos principais o não conhecimento da presente reconvenção.4. No mais, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: SAMUEL JOAO DE LIMA CHAMA (OAB 347097/SP) Processo 1005622-59.2014.8.26.0032/01 (apensado ao processo 1005622-59.2014.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Condominio Residencial Ilha Bela - Andrea Barreto dos Santos - Trata-se de ação de cumprimento de sentença que Condomínio Residencial Ilha Bela move contra Andrea barreto dos Santos. No curso da demanda, houve a realização de acordo para pagamento do débito. O autor se manifestou às fls.117 informando o cumprimento integral do acordo. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem necessários, inclusive de eventuais restrições feitas através do RENAJUD, bem como de eventuais registros de AVERBAÇÕES DE PENHORAS no Cartório de Registro de Imóveis.Caso nos presentes tenha havido expedição de ofício requisitório, oficie-se ao DEPRE comunicando a extinção para os devidos fins de direito.Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais (10 e 60 dias) para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração.Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: ELIANE DA SILVA LOPES (OAB 77713/ SP), EZIO BARCELLOS JUNIOR (OAB 117209/SP), APARECIDO MARCHIOLLI (OAB 157092/SP) Processo 1005622-59.2014.8.26.0032/01 (apensado ao processo 1005622-59.2014.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Condominio Residencial Ilha Bela - Andrea Barreto dos Santos Vistos,Fl. 122 - Defiro o pedido formulado pela executada devendo a serventia providenciar, desde já, e independentemente do trânsito em julgado da sentença de fls. 118/119, o levantamento do depósito judicial de fl. 44 (R$829,66) em favor da executada, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º