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Página 740 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 18 de April de 2016

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2098 740 Nº 2069730-11.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ALESSANDOR AZEVEDO CYRINO SILVA - Agravante: [Conteúdo removido mediante solicitação] SANDRO FIRMINO DOS SANTOS - Agravante: ANTONIO SERGIO CASTANHARO - Agravante: FABIO WILLIAN [Conteúdo removido mediante solicitação] JESUS - Agravante: JAIR MOREIRA MAGALHÃES - Agravante: THIAGO FERREIRA PERINA - Agravante: ANTINIO VIDAL DA SILVA NETO - Agravante: ODAIR MANZINI JUNIOR - Agravante: LUIZ CARLOS COSTA - Agravante: DJAIR SEVERINO DE ALMEIDA - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2. Para o deferimento do efeito suspensivo no agravo é mister que a fundamentação seja relevante e que haja possibilidade de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (artigo 1.019, do CPC/2015). No caso em tela não identifico a presença dos requisitos legais acima referidos, pois não vislumbro a probabilidade de provimento do recurso. 3. Portanto, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de efeito suspensivo. 4. Por suas peculiaridades, o recurso se acha em condições de ser levado desde logo à apreciação da Turma julgadora, mostrando-se desnecessárias a requisição de informações ao Juízo de primeiro grau e a intimação da agravada para resposta. 5. Remetam-se os autos à Mesa para julgamento, com voto nº 8.122. Intimações necessárias. - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Lucio Soares Leite (OAB: 288006/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2070203-94.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: Município de Itapetininga - Agravado: Manoel Ramos Costa - Indefiro o pedido efeito suspensivo - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: João Batista de Siqueira Santos (OAB: 220452/SP) - Rafael Bresciani Marracini (OAB: 300693/SP) - Ligia Stroesser Figueiroa (OAB: 291869/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2070219-48.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: SUELI APARECIDA PICELI - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdência SPPREV - Vistos. Tratase de agravo de instrumento interposto por Sueli Aparecida Piceli contra a decisão de copiada às fls. 34/35, que determinou a redistribuição dos autos a uma das Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Inicialmente, a agravante reitera o pedido da justiça gratuita, por não possuir condições de arcar com os custos da demanda. Sustenta que a pretensão ultrapassa o teto de 60 (sessenta) salários mínimos, afastando assim a competência do Juizado Especial Fazendário. Argumenta a impossibilidade de se apurar neste momento o efetivo conteúdo econômico da ação e necessidade de regular liquidação de sentença para aferimento da real vantagem devida a cada agravante. Pede efeito suspensivo. O recurso é tempestivo e vem instruído com a documentação obrigatória referida no artigo 1.017, I, do Novo Código de Processo Civil. É o relatório do necessário. Concedo o efeito suspensivo requerido, para que os autos não sejam remetidos à uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública. A medida se justifica porque, caso a agravante tenha razão em seus argumentos, o prosseguimento do feito poderá lhe causar prejuízo de difícil reparação e evidente tumulto processual. Intimem-se as agravadas para resposta (artigo 1.019, II, do Novo CPC). Após voltem conclusos. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Rubens Amaral Bergamini (OAB: 359593/SP) - Julian Ribeiro Geraldino (OAB: 334213/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2070705-33.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Aparecida - Agravante: Maria Nazaré Carlota de Castro - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - (...) 3. Portanto, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de efeito suspensivo. - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Eunice Carlota (OAB: 109420/SP) - Eduardo Leandro de Queiroz E [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 109013/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2071231-97.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Eliezer Soares de Carvalho - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - defiro o pedido de efeito ativo ao recurso para conceder o benefício de justiça gratuita - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2071686-62.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Novo Horizonte - Agravante: ARISTIDES SCOBOSA DARSIN (Justiça Gratuita) - Agravado: Município de Itajobi - 2. Para o deferimento do pedido de antecipação da tutela recursal é mister que a fundamentação evidencie a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de conformidade com os artigos 300, caput e 1019, inciso I, ambos do Novo Código de Processo Civil. No caso em tela, não identifico a presença dos requisitos legais acima referidos. Ademais, a questão é complexa e será analisada pela Turma Julgadora quando da apreciação do recurso. 3. Portanto, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de efeito ativo. 4. Comunique-se ao Juízo “a quo” o teor desta decisão, com cópia desta. 5. Intime-se o agravado, para que ofereça resposta ao recurso, nos termos do disposto no artigo 1019, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Intimações necessárias. São Paulo, 7 de abril de 2016. Ponte Neto Relator - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Beatriz da Silva Porto (OAB: 349465/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2072362-10.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mococa - Agravante: FABRICIO WINDERSON TAVARES ROSSETTI - Agravado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN-SP - (...) defiro o pedido de efeito ativo ao recurso para conceder o benefício de justiça gratuita - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Eder dos Santos Oliveira (OAB: 331184/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2072803-88.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: ADILSON VENTURA DE MELLO - Agravado: Guilherme Henrique de Ávila - Agravado: Município de Barretos - Agravado: noel da silva santos - Requer o agravante a reforma da decisão que, nos autos da ação popular ajuizada por Adilson Ventura de Mello em face de Guilherme Henrique de Ávila e outros, indeferiu a liminar a fim de que seja vedado ao co-réu Noel da Silva Santos, o exercício de advocacia privada, especialmente em horário de expediente, até o julgamento do mérito da ação. Sustenta Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º