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Página 452 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 18 de April de 2013

Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1397 452 importaria em descumprir as decisões emanadas do Pretório Excelso. Ante o exposto, com base nas mencionadas decisões da Corte Maior, suspendo o andamento do processo até julgamento final da controvérsia pelo STF. - Magistrado(a) Irineu Fava Advs: Eduardo Ribeiro de Mendonça (OAB: 24978/SP) - Cecilia Lemos Nozima (OAB: 254067/SP) - Edmilson Couto Fortunato (OAB: 279040/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 0149078-54.2012.8.26.0000 - Cautelar Inominada - Rosana - Autor: Capuano Fretamento e Turismo Ltda - Réu: Antonio Jose Vialle & Cia Ltda Me - Preliminarmente, manifeste-se a Requerida quanto ao pedido de desistência, no prazo de dez dias. Int. - Magistrado(a) Paulo Pastore Filho - Advs: Gualter Joao Augusto (OAB: 119458/SP) - Robson Thomas Moreira (OAB: 223547/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 0187257-53.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Oscar Iskin Junior - Apelado: José Carlos Kucharsky Apelado: Rosa Kuwada Teixeira - Vistos. Defiro o prazo requerido pelo apelante. Aguarde-se. Decorrido com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Erson T. Oliveira - Advs: Eugenio Guadagnoli (OAB: 49929/SP) - Milton Giorgi (OAB: 95996/SP) - Miyeko Matsuyoshi (OAB: 85173/SP) - Milton Giorgi (OAB: 95996/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 0253412-42.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Edmar Cesar Carvalho Barcellos - Agravado: Canco Itaucard S/A - Vistos. Dispenso as informações. À contrariedade Int. - Magistrado(a) Claudia Sarmento Monteleone - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação] Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 0263504-79.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Oliveira Penha Mercantil Ltda (E outros(as)) - Agravado: Aroldo Kufner - Interessado: Companhia Penha de Maquinas Agricolas Copemag - Despacho Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Mauro Tiseo (OAB: 75447/SP) - Mauricio Celini (OAB: 88554/SP) - Jose Alves dos Santos Filho (OAB: 16955/SP) - Mauro Tiseo (OAB: 75447/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 0263504-79.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Oliveira Penha Mercantil Ltda (E outros(as)) - Agravado: Aroldo Kufner - Interessado: Companhia Penha de Maquinas Agricolas Copemag - Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão que declarou a doação do imóvel feita em fraude à execução. Na sistemática atual, o agravo de instrumento deve ser instruído com peças obrigatórias e facultativas, conforme dispõe o artigo 525, incisos I e II do Código de Processo Civil. No caso, os agravantes trouxeram cópias das peças obrigatórias, entretanto, deixaram de juntar peça útil e indispensável à compreensão da controvérsia, consistentes naquela entranhada a fls. 469 da ação principal e mencionada, inclusive, na decisão agravada.Sendo essa peça facultativa e não obrigatória, deve ser dada oportunidade aos recorrentes de complementarem o instrumento, conforme entendimento jurisprudencial pacificado no REsp 1.102.467-RJ, da lavra do E. Min. Massami Uyeda, julgado sob o regime do artigo 543-C, do Código de Processo Civil.Essa providência justifica-se para garantia do princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional, garantido a um só tempo o acesso à justiça e também o direito de obter do Poder Judiciário a tutela jurisdicional adequada. Isto posto, providenciem os agravantes a juntada da peça acima referida, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Mauro Tiseo (OAB: 75447/SP) - Mauricio Celini (OAB: 88554/SP) - Jose Alves dos Santos Filho (OAB: 16955/SP) - Mauro Tiseo (OAB: 75447/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 9053292-29.2009.8.26.0000 (991.09.055905-4) - Apelação - São Paulo - Apelante: Francisco Antonacio - EXEC. NÃO EMBAR: Plano de Assistência de Saúde Nossa Senhora da Penha S/c Ltda - EXEC. NÃO EMBAR: Fernando Cintra Antonacio Apelado: Banco Daycoval S/A - Vistos, etc. A decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.291.575), determinou que todos os processos cuja controvérsia refira-se à força executiva da Cédula de Crédito Bancário, encontram-se suspensos. Assim, inviável o prosseguimento do feito, que, por força de decisão proferida pelo Eminente Ministro Luis Felipe Salomão, deve ficar suspenso até decisão da questão (art. 265, IV, “a”, do CPC). Intime-se. - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Eduardo Simões Neves (OAB: 105096/SP) - Valdenir Reis de Andrade Júnior (OAB: 145529/SP) - Páteo do Colégio Salas 215/217 Nº 9164819-54.2007.8.26.0000 (991.07.088051-5) - Apelação - São Paulo - Apelante: Usina Vitória S/A Industrial de Perfis - Apelante: Dts S/A Administração e Participações - Apelante: Contagem S/A Indústria de Perfilados - Apelante: Hiperaço S/A Indústria e Comércio - Apelante: Aços Luminar S/A Industrial - Apelado: Gerdau Açominas S/A - Apelado: Gerdau S/A - Vistos, Intime-se o Patrono das Apelantes para que informe o atual paradeiro da Administradora Judicial indicada as folhas 1140, no prazo de dez dias. Int. - Magistrado(a) Paulo Pastore Filho - Advs: Luiz Tzirulnik (OAB: 014184/SP) - Luiz Tzirulnik (OAB: 014184/SP) - Alessandra Uberreich Fraga Vega (OAB: 130045/SP) - Luiz Tzirulnik (OAB: 014184/SP) - Luiz Tzirulnik (OAB: 014184/SP) - Luiz Tzirulnik (OAB: 014184/SP) - Orlando de Magalhães Teixeira Guimarães Júnior (OAB: 022410/MG) - Walmir de Castro Braga (OAB: 047586/MG) - Orlando de Magalhães Teixeira Guimarães Júnior (OAB: 022410/MG) - Walmir de Castro Braga (OAB: 047586/MG) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 9183001-88.2007.8.26.0000 (991.07.040177-5) - Apelação - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A (Nova Denominação de Banco Itaú S/a) - Apelado: Evalmir de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Vistos. Fls. 160: Indefiro, uma vez que, por força da Portaria nº 7924/2010 do E. Tribunal de Justiça editada pelo Excelentíssimo Presidente da Seção de Direito Privado, o julgamento dos processos envolvendo a cobrança de diferenças de correção monetária de cadernetas de poupança encontra-se suspenso, independentemente do período discutido. No mais, ao acervo. Int. - Magistrado(a) Erson T. Oliveira - Advs: Idalina Tereza Esteves de Oliveira (OAB: 49557/SP) - Thomás Antonio Capeletto de Oliveira (OAB: 201140/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 DESPACHO Nº 0058193-57.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Agravante: Mariangela Cilli Dissordi Andre - Agravado: Banco do Brasil S/A - Voto 12805 Vistos. Processe-se. Dispenso as informações. À mesa. - Magistrado(a) Paulo Pastore Filho - Advs: Mara Aparecida dos Reis Azevedo (OAB: 224970/SP) - Jose Luiz da Silva (OAB: 123686/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 DESPACHO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º