Página 2969 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 18 de March de 2019
Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2769 2969 Processo 0000391-72.2019.8.26.0168 (processo principal 1002959-15.2017.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Helder Antonio [Conteúdo removido mediante solicitação] de Cursi - Vistos. O réu Instituto Nacional do Seguro Social INSS foi intimado acerca do início de cumprimento de sentença, e compareceu aos autos, apresentando impugnação e novo cálculo (fls. 42/43), do qual o exequente manifestou sua concordância (fl. 46), tonando os valores apresentados pelo executado/impugnante incontroversos. Dessa forma, com base nos cálculos apresentados às fls. 43, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal, observando-se o modelo apropriado de conformidade com referida Resolução. Após, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 120 dias. Int. - ADV: HELDER ANTONIO [Conteúdo removido mediante solicitação] DE CURSI (OAB 115643/SP) Processo 0000476-58.2019.8.26.0168 (processo principal 0001680-50.2013.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Camila Franciele Righetti - Vistos. A parte executada foi intimado acerca do início de cumprimento de sentença, e compareceu aos autos, apresentando impugnação e novo cálculo (fls. 60/63), do qual o exequente manifestou sua concordância (fl. 71), tonando os valores apresentados pelo executado/impugnante incontroversos. Manifeste-se parte exequente em termos de prosseguimento, observando-se que, pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá ater-se as novas diretrizes, em consonância com o Comunicado 394/2015 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, ingressando com a petição na forma digital, instruída com as cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, da ação principal e de eventual julgamento de impugnação ao cumprimento da sentença de conhecimento, se oposta, demonstrativo de cálculo e eventual manifestação do contador, se houver), por meio do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária”, a página do Tribunal de Justiça no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/ Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf, cuja funcionalidade específica para precatório/RPV está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Prazo: 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para eventual arquivamento. Sobrevindo informação acerca do ajuizamento do(s) incidente(s), remetam-se os autos à fila “Ag. Decurso de Prazo”, aguardando-se a quitação. Int. - ADV: LOREN PATRICIA DE MOURA RIGAZZO (OAB 277928/SP) Processo 0003130-52.2018.8.26.0168/02 - Requisição de Pequeno Valor - Saúde - Fernanda Torres - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Informado o pagamento junto aos autos principais, proceda a serventia a extinção do presente incidente de requisição de pequeno valor, observado o teor do Comunicado CG 1299/2017. Int. - ADV: FERNANDA TORRES (OAB 136146/SP) Processo 0003130-52.2018.8.26.0168 (processo principal 1002717-90.2016.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Saúde - Fernanda Torres - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação que ensejou o ajuizamento desta, mediante a quitação do débito exequendo, conforme noticiado à(s) fl(s). 73, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal das partes, certifique-se o imediato trânsito em julgado da sentença (Certidão código 288699, Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa), que lançará, automaticamente, à baixa do processo (inclusive o de conhecimento, seja físico ou digital). Após, tanto no processo de conhecimento (físico ou digital), quanto no incidente de cumprimento de sentença (físico ou digital), lance-se no sistema informatizado a Movimentação Código 61615 “Arquivado Definitivamente”. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial do valor depositado à(s) fl(s). 73 em favor da parte exequente. Oportunamente, não havendo custas em aberto, por força do artigo 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003, anotese a extinção, dê-se a baixa respectiva e arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL TORRES LIMA (OAB 372373/SP), FERNANDA TORRES (OAB 136146/SP) Processo 0003130-52.2018.8.26.0168 (processo principal 1002717-90.2016.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Saúde - Fernanda Torres - ATO ORDINATÓRIO: Providencie o(a) Exequente Fernanda Torres à retirada, em cartório, do Mandado de Levantamento Judicial - MLJ n. 112/2019, emitido aos 07/03/2019, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de sua emissão. Decorrido mencionado prazo, sem sua retirada, o mandado será desarquivado e cancelado, nos termos do artigo 1.114 das N.S.C.G.J. - ADV: FERNANDA TORRES (OAB 136146/SP), RAFAEL TORRES LIMA (OAB 372373/SP) Processo 0004885-14.2018.8.26.0168/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Osvaldo Poli Neto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Informado o pagamento junto aos autos principais, proceda a serventia a extinção do presente incidente de requisição de pequeno valor, observado o teor do Comunicado CG 1299/2017. Int. - ADV: OSVALDO POLI NETO (OAB 179366/SP) Processo 0004885-14.2018.8.26.0168/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Osvaldo Poli Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA - Vistos. Informado o pagamento junto aos autos principais, proceda a serventia a extinção do presente incidente de requisição de pequeno valor, observado o teor do Comunicado CG 1299/2017. Int. - ADV: OSVALDO POLI NETO (OAB 179366/SP), MARCELO ORPHEU CABRAL (OAB 165032/ SP) Processo 0004885-14.2018.8.26.0168 (processo principal 0004749-22.2015.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Osvaldo Poli Neto - Prefeitura Municipal de Dracena e outro - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação que ensejou o ajuizamento desta, mediante a quitação do débito exequendo, conforme noticiado à(s) fl(s). 38/39, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal das partes, certifique-se o imediato trânsito em julgado da sentença (Certidão código 288699, Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa), que lançará, automaticamente, à baixa do processo (inclusive o de conhecimento, seja físico ou digital). Após, tanto no processo de conhecimento (físico ou digital), quanto no incidente de cumprimento de sentença (físico ou digital), lance-se no sistema informatizado a Movimentação Código 61615 “Arquivado Definitivamente”. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial do valor depositado à(s) fl(s). 38/39 em favor da parte exequente. Oportunamente, não havendo custas em aberto, por força do artigo 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003, anote-se a extinção, dê-se a baixa respectiva e arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.R.I.C. - ADV: MARCELO ORPHEU CABRAL (OAB 165032/SP), OSVALDO POLI NETO (OAB 179366/SP) Processo 0004885-14.2018.8.26.0168 (processo principal 0004749-22.2015.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Osvaldo Poli Neto - Prefeitura Municipal de Dracena e outro - ATO ORDINATÓRIO: Providencie o(a) Exequente Osvaldo Poli Neto à retirada, em cartório, do Mandado de Levantamento Judicial - MLJ n. 110/2019, emitido aos 07/03/2019, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de sua emissão. Decorrido mencionado prazo, sem sua retirada, o mandado será desarquivado e cancelado, nos termos do artigo 1.114 das N.S.C.G.J. - ADV: OSVALDO POLI NETO (OAB 179366/SP), MARCELO ORPHEU CABRAL (OAB 165032/SP) Processo 0005107-79.2018.8.26.0168/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Bruna Patricia Jodas Ferreira Abreu - - Wellington Caceffo de Almeida - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Informado o pagamento junto aos autos principais, proceda a serventia a extinção do presente incidente de requisição de pequeno valor, observado o teor do Comunicado CG 1299/2017. Int. - ADV: HOMERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 339424/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º