Página 4098 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 18 de February de 2020
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2988 4098 GOMES BATISTA. Revogo a liminar de fls. 84/85, retroativamente à sua concessão. Anote-se a conversão e o novo valor da causa atribuído, bem como retire a tarja de urgente do sistema. 2) Recolha a parte exequente as despesas de citação pelo correio, no prazo de quinze dias. Após o recolhimento, cite-se para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo executado. O(s) executado(s), independentemente de penhora, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 3- Considerando que o artigo 248 do CPC, de forma temerária, presume a citação quando a carta citatória é recebida em Condomínio ou no endereço que seria o da parte a ser citada, desconsiderando a hipótese do condômino se encontrar ausente sem o conhecimento do porteiro ou do funcionário que recebeu a correspondência indevidamente, por cautela, caso a carta expedida seja recebida por terceiro, que não a própria parte requerida, determino a citação por mandado. Neste caso, se for constatado que a parte efetivamente tem sede ou domicílio no local indicado, a citação postal já realizada dar-se-á por válida. 4- Em caso de negativa de citação por ausência do destinatário, determino desde já a tentativa de citação por mandado. 5-.Efetivada a citação e decorrido o prazo legal, sem comprovação do pagamento do débito ou, caso frustrada esta, em razão da não localização do(s) devedor(es), desde já determino: a) proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, utilizando-se do sistema Bacen Jud; Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. b) requisitem-se declarações de bens e rendimentos dos últimos dois exercícios, pelo sistema Infojud; c) proceda-se à pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema Renajud. d) providencie a parte exequente a pesquisa de bens imóveis através do Sistema ARISP, comprovando nos autos o resultado, no prazo de 15 dias. 6. Para a realização das pesquisas determinadas no item 5, alíneas “a” a “c”, deverá a parte exequente ser intimada para providenciar o recolhimento das despesas conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2462/2017(R$ 15,00 por CPF/CNPJ e por pesquisa a ser realizada) no prazo de cinco dias. 7. No silêncio, sem o recolhimento das despesas, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARIA DO CARMO ALVES (OAB 296853/SP) Processo 1006384-79.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Mmw Indústria e Comércio de Condutores Elétricos Ltda Epp - - Jackson Kennedy de Vasconcelos - À vista do(s) endereço(s) retornado(s) da(s) consulta(s), manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, inclusive recolhendo as diligências necessárias, se o caso, em QUINZE dias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) Processo 1006642-84.2019.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Grand Club Condomínio Tatuapé - Erico Gleria - Negativa a consulta Renajud. 1-Providencie a Serventia a anotação do Segredo de Justiça nos termos do Provimento CG nº 21/2018, após liberem-se as declarações nos autos (autos digitais) ou juntem-se nos autos, que se encontram na contracapa (autos físicos) e dê-se ciência. 2-Aguarde-se a transferência determinada dando-se ciência ao exequente (R$ 27,26). Aguarde-se pelo prazo de CINCO dias úteis eventual “reclamação” pela parte executada (NCPC 854, § 3º, inciso I). Decorridos, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente devendo esta apresentar o formulário MLE em CINCO dias, bem como, em igual prazo, manifestar-se em termos de prosseguimento vez que praticamente negativa a medida de busca de valores via Bacenjud. - ADV: SELMA LOPES BONALDI (OAB 169082/SP) Processo 1006656-73.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Mmw Indústria e Comércio de Condutores Elétricos Ltda Epp - - Maria Batista [Conteúdo removido mediante solicitação] de Oliveira - No prazo de 15 dias, providencie a parte AUTORA/EXEQUENTE o recolhimento da taxa para a publicação do edital no DJE (R$ 261,87). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP) Processo 1006783-06.2019.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Davi Menezes Silva - ‘Amil Assistência Médica Internacional S/A - Fls. 294/304: Ciência ao autor da apelação interposta pela AMIL. Apresente o autor contrarrazões, no prazo legal. Após, abra-se nova vista ao MP e remetam-se à E. Segunda Instância, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] ABRAHÃO (OAB 424771/SP), JULIANA PIMENTA SALEH (OAB 281169/SP), PAULO CESAR SALOMÃO FILHO (OAB 424780/SP) Processo 1006885-33.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Dosso Del Liro - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba “Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial” pelo número do ‘ID’ disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. - ADV: ROSANGELA PEREZ DA SILVA (OAB 70043/SP), CRISTIANE RODRIGUES (OAB 131436/SP) Processo 1006885-33.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Dosso Del Liro Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Fls. 313/314: Diga a executada sobre a manifestação do CONDOMÍNIO. Int. - ADV: ROSANGELA PEREZ DA SILVA (OAB 70043/SP), CRISTIANE RODRIGUES (OAB 131436/SP) Processo 1007011-78.2019.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - W.P.L.S. - À vista do(s) endereço(s) retornado(s) da(s) consulta(s), manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, inclusive recolhendo as diligências necessárias, se o caso, em QUINZE dias. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) Processo 1007163-06.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Humberto Duarte de Oliveira - - Adriana Manoel de Oliveira - José [Conteúdo removido mediante solicitação]andre da Conceição - ls. 146/147: para a pesquisa junto ao Serasajud, recolher a taxa devida (R$ 16,00 por CNPJ/CPF e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1), conforme provimento CSM 2462/2017, trazendo o cálculo atualizado da dívida, se o caso, em 15 (quinze) dias úteis. - ADV: NEUZA MARIA MACEDO MADI (OAB 77530/SP), MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP) Processo 1007312-25.2019.8.26.0008 - Embargos à Execução - Pagamento - C A Bellentani Bento Comércio de Roupas Rossandra Maria Torres de Andrade - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, c/c art. 290, todos do NCPC e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do NCPC 290. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARCOS JOSÉ ANDRADE BENTO (OAB 220939/SP) Processo 1007566-07.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Solimar Aparecida Silverio Guisso - Raphael Araujo de Faria - Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V Acórdão. Aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação quanto à execução do julgado, cabendo à parte interessada instruir o pedido de cumprimento de sentença com cálculos, observado o NCPC 524. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos, conforme Comunicado da Eg. Corregedoria Geral de Justiça CG nº 1.789/2017 (DJE de 02/08/2017, pg. 20/22). - ADV: LINCOLN SOARES DE OLIVEIRA (OAB 352610/SP), Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º