Página 2036 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 18 de January de 2023
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3660 2036 declaração opostos pela cessionária RISSO TRANSPORTES LTDA para corrigir o erro material da decisão de folhas 3126/3136, item 10.4, para fazer constar a advogada MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES OAB/SP 188.544, constante da procuração de fls. 3026 mencionada na decisão embargada, e integrante do escritório de advocacia FRANCO GUIMARÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS conforme aponta a procuração e o MLE. Expeça-se mandado de levantamento. Dê-se ciência ao advogado equivocadamente mencionado na decisão. 5. Fls. 3203/3218 Manifeste-se a executada sobre o pedido de insuficiência alegado pelos exequentes. Prazo: 10 (dez) dias. 5.1 - Sem prejuízo, ciência aos interessados da certidão de cartório de fls. 3293/3303. 6. Fls. 3227/3228 - ciência aos interessados da certidão de cartório de fls. 3293/3303. 7. Fls. 3229/3280 - Tendo em vista a petição de fls. 3281/3290, aguarde-se a decisão, em razão da cessionária UNIVEN constar do encadeamento da cessão que deve estar TODO regular para possibilitar o levantamento pela recessionária. 7.1 - A petição de fls. 3179/3180 afirma a recessão dos créditos de Lúcia Bumerad Kraide para Univen Refinaria de Petróleo Ltda e desta para Refama Fomento Mercantil Ltda. 7.2 - Para controle, à fls. 3230 consta tabela que indica as recessões, complementando a recessão de Refama Fomento Mercantil Ltda para Rostin Investimentos e Participações Ltda e desta para a peticionante Crown Ocean Capital Credits I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP. 8. Fls. 3281/3290 Providencie o interessado SÉRGIO RICARDO CRICCI a decisão final do Agravo de Instrumento mencionado, no qual foi deferido o efeito suspensivo, acompanhada da certidão de trânsito em julgado relacionados as cessões de crédito que envolvem a empresa UNIVEN REFINARIA DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 10 (dez) dias. 8.1 Cadastre-se no sistema informatizado como terceiro interessado. 8.2 Dê-se ciências as partes e cessionários. 9. Fls. 3291/3292 - ciência a cessionária da certidão de cartório de fls. 3293/3303. 10. Fls. 3293/3303 Ciência aos interessados da certidão de expedição de mandado de levantamento, crédito retido e informações. 11. Fls. 3304/3312 Anote-se a revogação de poderes com relação a cessionária SERVIMED COMERCIAL LTDA, excluindo a patrona do sistema informatizado como requerido. 11.1 - Anotem-se os novos procuradores. Intime-se. - ADV: TATIANA MILAN (OAB 275354/SP), ROSEMEIRE BARBOSA PARANHOS (OAB 235681/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), LEONARDO DE LARA E SILVA (OAB 221862/SP), PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (OAB 222363/SP), RAFAEL EDUARDO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BOTTO (OAB 235121/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), OTHON VINICIUS DO CARMO BESERRA (OAB 238522/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), FLAVIANE BATISTA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 270867/SP), TATIANA NAOMI YOSHIDA (OAB 432484/SP), NATÁLIA RAMPAZO (OAB 364797/SP), LUIZ FELIPE NOBRE BRAGA (OAB 343805/SP), MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP), JOSE HERMINIO LUPPE CAMPANINI (OAB 306495/SP), PEDRO RICARDO MOSCA (OAB 315647/SP), ALAÔR DOS SANTOS BETTEGA (OAB 332026/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/ SP), FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO (OAB 154399/SP), DANIELA MADEIRA LIMA (OAB 154849/SP), KELLY CRISTINA SCHWARTZ DRUMOND GRUPPI (OAB 176902/SP) Processo 0428887-04.1999.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - Jecci Crepaldi - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0155527-02.2020.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Jecci Crepaldi, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0155527-02.2020.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP) Processo 0428887-04.1999.8.26.0053/05 - Precatório - Pagamento - Fernando Antonio Mangueira Maia - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0155523-62.2020.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Fernando Antonio Mangueira Maia, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 000334015.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0155523-62.2020.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP) Processo 0613593-10.2008.8.26.0053 (053.08.613593-0) - Procedimento Comum Cível - Marta dos Santos Sinhá - Danilo de Sá Ribeiro - Vistos. Fls. 205/2014 e 225. De fato, conforme decisão de fls. 153, há reserva de honorários no percentual de 30%, em favor de Danilo de Sá Ribeiro (OAB/SP 190405), patrono originário da exequente Marta dos Santos Sinhá. Destacase que a reserva em questão foi deferida com fundamento no contrato de honorários advocatícios apresentado às fls. 151/152 (133/134 dos autos físicos) , tendo sido a exequente regularmente intimada da respectiva decisão (fls. 60). Não obstante o levantamento certificado à fl. 195, verifica-se que o depósito correspondente é de prioridade com saldo, de modo que ainda estão pendentes de pagamento em favor da credora R$ 32.552, 23 (trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos) fls. 176/184, montante este capaz de atender o percentual reservado. Assim, quando do pagamento integral do precatório, deverão ser destacados do valor depositado o devido a título de honorários advocatícios em favor do Dr. Danilo de Sá Ribeiro (OAB/SP 190405). Intime-se a exequente e o patrono originário. À serventia: anote-se a reserva de honorários, deferida na fl. 153. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/ SP), DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP) Processo 0617154-42.2008.8.26.0053/02 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - MANUEL FERNANDO DE VASCONCELOS - - Sueli de Oliveira Andrade Vidal Martuchelli Badia - - Rosileia Lopes Silva Izidoro - - Rosely Tavera Ferreira de Jesus - - Nair Tomoko Hosino - - Maria Virginia [Conteúdo removido mediante solicitação] de Araujo - - Maria Jose dos Santos [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Antonia das Grancas Neves - - Ho Suk Yun - - Esther de Oliveira [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Doracina Maria dos Santos Sampaio - - Darcia Rosa da Silva - - Daisy Colares de [Conteúdo removido mediante solicitação] Vasconcelos - - Antonio Pedro Sousa Silva - Foz Sociedade de Advogados - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Ho Suk Yun (depósito(s) de 30/09/2022 EP( 0256263-96.2018.8.26.0500) - fls.306 ). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º