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Página 1873 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 17 de December de 2019

Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2955 1873 executivo. Salienta, por fim, que não haverá prejuízo às agravantes com a concessão da medida, já que o direito das partes está sendo devidamente tutelado na ação coletiva. Com tais argumentos, pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, sustando-se a decisão recorrida e, ao final, o seu provimento. 2. Para o deferimento de concessão do efeito suspensivo é mister que a fundamentação evidencie a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de conformidade com os artigos 300, 995, § único e 1019, inciso I, ambos do Novo Código de Processo Civil. No caso em tela, os requisitos legais acham-se presentes, pois a agravante demonstrou a plausibilidade do direito invocado, bem como a possibilidade de risco de dano de difícil reparação, caso a execução de sentença não seja suspensa neste momento. Ademais, a matéria demanda apreciação minuciosa, recomendando a prudência sejam ouvidas as agravados. Portanto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo, para determinar o sobrestamento do feito, nos moldes pleiteados até o julgamento deste recurso pelo órgão Colegiado. 3. Deferido o efeito suspensivo, comunique-se ao Juízo “a quo” o teor desta decisão. 4. Intimemse as agravadas para que ofereçam resposta ao recurso, nos termos do disposto no artigo 1019, inciso II do Código de Processo Civil. Intimações necessárias. - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Kleber Curciol (OAB: 242813/ SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 DESPACHO Nº 0002197-80.2009.8.26.0108 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Cajamar - Apelante: Instituto de Previdencia Social dos Servidores de Cajamar - Recorrente: Juizo Ex Officio - Apelado: Milton Manoel dos Santos - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.030, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 3 de dezembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Andre dos Reis (OAB: 154118/SP) - Marcia [Conteúdo removido mediante solicitação]andra Fuzatti dos Santos (OAB: 268811/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0004082-15.2008.8.26.0416 - Processo Físico - Apelação Cível - Panorama - Apelante: Cesp - Companhia Energética de São Paulo - Apelado: Cascalheira Panorama Ltda - Me - Vistos. Nada a decidir. Aguarde-se o julgamento dos embargos de declaração interpostos pela opoente nos autos do processo nº 0001583-53.2011.8.26.0416, apensos ao presente feito. - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Roberto Rabelati (OAB: 256638/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Frederico Fernandes Reinalde (OAB: 167532/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0014245-28.2011.8.26.0229 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Hortolândia - Apelante: Rodovias do Tietê S.A. - Apelado: G. Markakis Empreendimentos e Participações Ltda - Recorrente: Juízo Ex Officio - Fls. 575/614: Manifeste-se a expropriante. Int. - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) - Alana Angélica Ferreira Braga (OAB: 323293/SP) - Juliana Campos Corbini Figliolia (OAB: 159638/SP) - Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho (OAB: 103144/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0111667-21.2005.8.26.0000/50000 (994.05.111667-2/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alceu de Araujo Nantes Junior - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 10 de dezembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Camila Rocha Schwenck (OAB: 228260/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) Marcelo Marcos Armellini (OAB: 133060/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0112019-71.2008.8.26.0000 (994.08.112019-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo de Oliveira Guerreiro - Apelante: Marcelo Gomes dos Santos - Apelante: Marcelo de [Conteúdo removido mediante solicitação] Guerra - Apelante: Marcos Roberto Ferreira da Cruz - Apelante: Marilin Alves Moreira - Apelante: Mauricio Gomes dos Santos Junior - Apelante: Paulo Roberto Nogueira - Apelante: Reginaldo Benjamin - Apelante: Robson [Conteúdo removido mediante solicitação] de Morais - Apelante: Rogerio Simoes - Apelante: Silvio Pedro Sandrini - Apelante: Simone Camara - Apelante: Valdir Roberto Paschoalino - Apelante: Vilson Marcos de [Conteúdo removido mediante solicitação] Apelante: Vinicius Rodrigues dos Santos - Apelante: Washington Luis da Silva - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Cbpm - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 10 de dezembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Jose Gomes Barbosa (OAB: 226439/SP) - Joao Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0155184-71.2008.8.26.0000 (994.08.155184-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Marinha Martins - Apelado: Marinha Martins - Apelado: Aracy do Nascimento Moura - Apelado: Cacilda Rodrigues - Apelado: Cleury Carloni Pupo Castilho - Apelado: Divina de Paula Brandao Gonçalves - Apelado: Eunice Vidal Salomao - Apelado: Jamili Jacob Tanes - Apelado: Jane da Cunha Henriques Correia - Apelado: Jupira Pinheiro Gomes [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelado: Lia Mary Antonio Daguer - Apelado: Lourdes Arid - Apelado: Lucia Penna - Apelado: Maria Adelaide Boiago Favero Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º