Página 1087 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 17 de December de 2018
Disponibilização: segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2719 1087 indefiro o pedido. II- Comunique-se o magistrado de primeiro grau. III- Intime-se a parte contrária para se manifestar (art. 1.019, inciso II, do CPC). IV- Tratando-se de mandado de segurança, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para sua necessária manifestação. V- Após, tornem conclusos (v33289a). Int. São Paulo, . VERA ANGRISANI Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Sidnei Paschoal Braga (OAB: 182677/SP) - Andre Luiz Machado de Azevedo (OAB: 228989/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 0043807-62.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev Apelado: Arnaldo Ferreira (E outros(as)) - Apelado: Washington Julio de Oliveira - Apelado: Antonio da Rocha Marmo Nogueira - Apelado: Joao de Almeida Cesar - Apelado: Izaide Zuliani Nogueira - Apelado: Antonio Constantino Mattucci - Apelado: Nilson Roger Vieira França - Apelado: Luiz Sotero de Castro - Apelado: Nelson Borges - Apelado: Eduardo Gomes Moreira - Apelado: Joao Aecio Felix - Apelado: Joao Gomes dos Santos - Apelado: Carmelino de Lima - Apelado: Jose Pedro de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelado: Luiz Alessandrini - Apelado: Israel de Goes - Apelado: Clovis Brandao de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelado: Paulo Roberto Rodrigues Alarcon Apelado: Walber Ferreira Moreno - Apelado: Edezio Baia de Carvalho - Apelado: Francisco Tabosa Braga - Apelado: David Teles - Apelado: Joao Bono de Oliveira - Apelado: Newton Ferreira da Silva - Apelado: Elio Polidoro dos Santos - Apelado: Maximo Henrique de Oliveira Rosa - Vistos, Conforme previsto na Resolução nº 772/2017 do C. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, poderão as partes, no prazo de cinco dias, manifestar oposição ao julgamento virtual. Ressalte-se que a manifestação é facultativa. No silêncio, privilegiando-se o princípio da celeridade e economia processual, prosseguir-se-á com o julgamento virtual. Após, manifestação das partes ou transcorrido o prazo, certifique a Secretaria. Retornem os autos conclusos para julgamento. Int. São Paulo, . VERA ANGRISANI Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 2268039-07.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Amino Química Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento interposto por AMINO QUÍMICA LTDA. contra a r. decisão de fls. 129 dos autos de origem, copiada às fls. 144 destes autos, que rejeitou exceção de pré-executividade oposta nos autos de execução fiscal movida pelo ESTADO DE SÃO PAULO. Embora o agravo tenha sido instruído com cópia quase integral dos autos de origem, não contém cópia da petição da exceção de pré-executividade (presumivelmente fls. 89/110 na origem). A decisão ainda remete diretamente aos autos dos embargos à execução, também sem cópias neste agravo de instrumento. Tratase de documentos necessários à análise do pedido recursal. Por tal razão, nos termos do art. 1.017, §3º, do CPC, determino à agravante que, no prazo de 05 dias, traga cópia de fls. 89/110 dos autos originários, assim como cópia integral dos autos dos embargos à execução, sob pena de não conhecimento do agravo. Na oportunidade, deverá ainda esclarecer em qual decisão foram arbitrados honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, como alegado. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2018. Luciana Almeida Prado Bresciani Relatora - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Kleber de Nicola Bissolatti (OAB: 211495/SP) - Aira Cristina Rachid [Conteúdo removido mediante solicitação] de Lima (OAB: 118351/SP) - Sergio D’amico (OAB: 72040/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 3003372-76.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Izaura Mioto Ramires - Interessado: Município de Luiziânia - Interessado: Prefeito do Município de Luiziânia - DECISÃO MONOCRÁTICA nº 23.873 Agravo de Instrumento. Sequestro de verbas públicas. Perda do objeto. Noticiado o óbito da impetrante, foi prolatada sentença, extinguindo a ação, com fundamento no art. 485, IX do CPC, com determinação de expedição de guia para devolução do valor bloqueado ao erário. Recurso não conhecido, por prejudicado. Trata-se de agravo de instrumento interposto Pelo Estado de São Paulo contra r. decisão que, em mandado de segurança impetrado por Izaura Mioto Ramires contra ato da Diretora do Departamento Regional de Saúde II de Araçatuba e outro, deferiu o sequestro de verbas públicas pertencentes à Fazenda do Estado referente a três meses de fornecimento de medicamento, ou seja, R$ 78.990,36 (fls. 286 dos autos originários). Deferido em parte o efeito suspensivo pretendido (fls. 29), o recurso foi regularmente processado e não contrariado (fls. 32). Vieram os autos conclusos a esta Relatora em 12.12.2018. É o relatório. Em consulta ao andamento do processo originário no sistema informatizado deste E. Tribunal de Justiça, verifica-se que o mandamus foi julgado extinto em 21.11.2018, tendo em vista o falecimento da impetrante, com determinação de expedição de guia para devolução do valor bloqueado nos autos ao erário. De fato, diante do noticiado óbito da impetrante e requerimento de extinção do feito sem resolução de mérito (fls. 342 dos autos principais), houve por bem o d. Juízo a quo proferir a seguinte sentença (fls. 347 dos autos principais): Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 342 e a certidão de óbito acostada nas fls. 343, julgo extinta a presente ação, com amparo no artigo 485, inciso IX do Código de Processo Civil. Após a transferência do valor bloqueado às fls. 331/332, expeça-se guia em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, com juros e correções. Expeçam-se ofícios ao Egrégio Tribunal direcionados aos agravos de instrumento ns. 2158974-77.2018.8.26.0000 (fls.134/136) e 300318823.2018.8.26.0000 (fls.250/252) comunicando que foi prolatada sentença nestes autos. Ao que consta, já houve a expedição do mandado de levantamento judicial no valor de R$ 78.990,36 em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 354/355) e a devida intimação para retirada da guia (fls. 358). Nesses termos, o presente agravo encontra-se prejudicado em decorrência da superveniente falta de interesse recursal. Ante o exposto, monocraticamente, não conheço do recurso, manifestamente prejudicado, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 13 de dezembro de 2018. - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) - Bruna Damico Pelicia (OAB: 352715/ SP) - Josias Tadeu Correa E Silva (OAB: 103338/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º