Página 1204 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 17 de October de 2022
Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3612 1204 estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: CLAYTON BRANCO (OAB 7154/SP), ALDO ANTONIO BANDIERI (OAB 25464/SP) Processo 1000564-23.1981.8.26.0100 (processo principal 0080684-70.1981.8.26.0100) (583.00.1981.080684/288) - Impugnação de Crédito - Tieppo S/A Corretora de Câmbio e Títulos - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: ALDO ANTONIO BANDIERI (OAB 25464/SP) Processo 1000578-07.1981.8.26.0100 (processo principal 0080684-70.1981.8.26.0100) (583.00.1981.080684/33) Impugnação de Crédito - Armando Raucci - Tieppo S/A Corretora de Câmbio e Títulos - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: JULIO PRESTES VIEIRA (OAB 18999/SP), ALDO ANTONIO BANDIERI (OAB 25464/SP) Processo 1000580-74.1981.8.26.0100 (processo principal 0080684-70.1981.8.26.0100) (583.00.1981.080684/18) - Impugnação de Crédito - Tieppo S/A Corretora de Câmbio e Títulos - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: ALDO ANTONIO BANDIERI (OAB 25464/SP) Processo 1000581-59.1981.8.26.0100 (processo principal 0080684-70.1981.8.26.0100) (583.00.1981.080684/27) - Impugnação de Crédito - Armando Fidelis Charles Papini - Tieppo S/A Corretora de Câmbio e Títulos - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: EDUARDO TELLES [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 21832/SP), ALDO ANTONIO BANDIERI (OAB 25464/SP) Processo 1000582-44.1981.8.26.0100 (processo principal 0080684-70.1981.8.26.0100) (583.00.1981.080684/30) Impugnação de Crédito - Alan André Dunin Borkowsky - Tieppo S/A Corretora de Câmbio e Títulos - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: ALDO ANTONIO BANDIERI (OAB 25464/SP), MARIO SERGIO DUARTE GARCIA (OAB 8448/ SP), LUIS ARTHUR CASELLI GUIMARÃES (OAB 11852 /AC) Processo 1000603-20.1981.8.26.0100 (processo principal 0080684-70.1981.8.26.0100) (583.00.1981.080684/300) - Habilitação de Crédito - Tieppo S/A Corretora de Câmbio e Títulos - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA CAMARGO (OAB 233190/SP) Processo 1000627-48.1981.8.26.0100 (processo principal 0080684-70.1981.8.26.0100) (583.00.1981.080684/44) Impugnação de Crédito - [Conteúdo removido mediante solicitação] Biselli - Tieppo S/A Corretora de Câmbio e Títulos - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: ALDO ANTONIO BANDIERI (OAB 25464/SP), DINAIR LIDIA LODI (OAB 52006/SP) Processo 1000631-85.1981.8.26.0100 (processo principal 0080684-70.1981.8.26.0100) (583.00.1981.080684/39) Incidentes - Antonio Marino Boralli - Tieppo S/A Corretora de Câmbio e Títulos - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. ADV: ALDO ANTONIO BANDIERI (OAB 25464/SP), FABIO DE CAMPOS LILLA (OAB 25284/SP), PASCHOAL NUNZIATO (OAB 36377/SP) Processo 1000653-46.1981.8.26.0100 (processo principal 0080684-70.1981.8.26.0100) (583.00.1981.080684/19) Impugnação de Crédito - Antonio Trovati - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: ELCIO CATALANI (OAB 23099/ SP), GILBERTO PISANESCHI (OAB 16640/SP) Processo 1000700-20.1981.8.26.0100 (processo principal 0080684-70.1981.8.26.0100) (583.00.1981.080684/280) - Habilitação de Crédito - Tieppo S/A Corretora de Câmbio e Títulos - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º