Página 2123 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 17 de October de 2014
Disponibilização: sexta-feira, 17 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1757 2123 Processo 0005235-07.2010.8.26.0451 (451.01.2010.005235) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Unifer Comércio de Aço Ltda Me - Mariana Dutra Murrer - Vistos. Fls. 378: Ciente. Ante certidão supra, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), DANIEL BARBOSA DE GODOI (OAB 278911/SP) Processo 0006803-53.2013.8.26.0451 (045.12.0130.006803) - Busca e Apreensão - Obrigação de Fazer / Não Fazer Ludmar Luis Nicolau da Silva - Mercantil Andreta de Veiculos Ltda - - Emerson Gonçalves - Ciência ao autor, através de seu patrono, sobre as pesquisas solicitadas RENAJUD e BACENJUD negativa e INFOJUD positiva. - ADV: SARITA RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN (OAB 288427/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] YOHAN [Conteúdo removido mediante solicitação] GOMES (OAB 253205/SP) Processo 0010596-68.2011.8.26.0451 (451.01.2011.010596) - Protesto - Medida Cautelar - Mauricio Baroni Marconi Termodinamica Equipamentos de Ar Condicionado - - Banco Bradesco Sa - Vistos. I - Junte-se o laudo pericial nos autos principais. II - Observo que a decisão proferida a fl. 213 da principal e 176 desta recebeu a apelação interposta pelo autor contra a decisão de fls. 173 daquela e 133 desta, a qual extinguiu o feito em relação ao Banco Bradesco S/A. Contudo, não se tratando de sentença terminativa, já que não põe fim ao processo, incorreta a interposição de apelação. Diante disso, revogo da decisão de fl. 213 da principal e 176 desta e, consequentemente, deixo de receber o recurso de fls. 179/210 daqueles autos e 144/175 destes. III - Cumpridos os itens supra, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP) Processo 0010696-86.2012.8.26.0451 (451.01.2012.010696) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Giacomo de Mattos Inforzato - Raquel Bueno de Oliveira Romano Me - Vistos. À serventia, proceda com a evolução de classe. Certidão supra: aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP) Processo 0011609-97.2014.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003547.87.2014.8.26.0283 - 1º Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP) - Raizen Energia S/A - Zulmira [Conteúdo removido mediante solicitação] Leite - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/036840-6 dirigi-me ao endereço indicado nos dias 30/08 às 18:30hs., 31/08 às 10 hs., 10/09 às 8:00 hs , 24/09 às 10:00 hs., 26/09 às 9:46 hs., e 03/10 àss 18:30 hs., e tendo diligenciado até esta data esta Oficiala não logrou êxito em localizar a ré ZULMIRA [Conteúdo removido mediante solicitação] LEITE, encontrando o imóvel fechado, razão pela qual DEIXEI DE NOTIFICA-LA. - ADV: THIAGO SALES [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 282430/SP), MARIELA MARTINS MORGADO PACHECO (OAB 289202/SP) Processo 0016690-32.2011.8.26.0451 (451.01.2011.016690) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - João Batista Leme da Silva - Vistos. Fls. 196. Reporto-me as fls 193. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP) Processo 0024361-09.2011.8.26.0451 (451.01.2011.024361) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Viviane Cristina Serimarco - Uriana Prado - - Ariana Prado - - LUANA PRADO - Vistos. Diga a requerente sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 343. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: RENATA HELENA DA SILVA BUENO (OAB 123594/SP), DEBORA CRISTINA ANIBAL (OAB 185199/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP) Processo 0026070-55.2006.8.26.0451 (451.01.2006.026070) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Telhaco Industria e Comercio Ltda - C 3 Construtora e Comercio Ltda - Mauro Egydio dos Santos - Vistos. Ante certidão supra, oficie-se a E. Vara de Infância, Juventude e Idoso de Ribeirão Preto, com cópia do ofício de fls. 416 para que transfira o valor lá disponível. Intimese. - ADV: CARLOS JOSE DE MORAES ANDREOTTI (OAB 171435/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP) Processo 0026742-53.2012.8.26.0451 (451.01.2012.026742) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Contato Ltda - Cooperativa de Produção e Serviços Metalúrgicos São José - Digam as partes sobre bloqueio positivo no importe de R$ 3.045,32 de fls. 268. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] GAYOLA CONTATO (OAB 254866/SP), JULIANA FERNANDA COELHO DE OLIVEIRA (OAB 259716/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), LUIS ANTONIO SALIM (OAB 231950/SP) Processo 0028782-08.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028782) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Impacto Lubrificantes Ltda Me - Viplub Lubrificantes Ltda Me - Vistos. Ante certidão supra, diga o exequente em prosseguimento. Intimese. - ADV: LUIZ NAZARENO SCHIAVINATO (OAB 90482/SP), LUCIO PICOLI PELEGRINELI (OAB 239160/SP), FRANCILIANO BACCAR (OAB 169931/SP) Processo 0029118-51.2008.8.26.0451 (451.01.2008.029118) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Henrique & Henrique Brinquedos - - Carlos Henrique Amaral Almeida - - Rodrigo Oliveira dos Santos - Vistos. Diante do que consta do Boletim de Ocorrência de fls. 370/verso e da alegação do impugnante de que nunca foi sócio da empresa executada, defiro a expedição de ofício à Jucesp, a fim de que remeta a este juízo cópia do contrato social da executada e de eventuais alterações. Com a resposta, vista às partes e conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), DANIEL GIMENES (OAB 160506/SP), JOSÉ [Conteúdo removido mediante solicitação] CAMILOTTI (OAB 184393/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP) Processo 0029624-22.2011.8.26.0451 (451.01.2011.029624) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aristides Pires de Toledo - - Marli Teresinha Barion de Toledo - Beijamin Godinho - - Benedito Assis Barbosa - Vistos. Ciente do certificado a fl. 204. Necessária a produção de prova oral a fim de se comprovar o tempo e a modalidade da posse exercida pelos autores sobre o imóvel descrito na petição inicial. Fixo o prazo de 10 dias para que arrolem eventuais testemunhas, observando-se o disposto no artigo 407, caput e parágrafo único, do CPC. Após, tornem conclusos para designação da audiência. Int. - ADV: GUACYRA RIBEIRO (OAB 301638/SP), LUCIANA RIBEIRO (OAB 258769/SP), GUILHERME SPADA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 283749/SP) Processo 0033667-65.2012.8.26.0451 (451.01.2012.033667) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução Comunidade Religiosa João Xxiii - Acilio José Schiavon - Vistos. À serventia, proceda com a evolução de classe. Ante certidão supra, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP) Processo 0037669-78.2012.8.26.0451 (045.12.0120.037669) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cláudia Regina Casemiro - Juliano Benedito Paggiaro Me - - Incolar Indústria e Comércio do Lar Ltda - Vistos. Cláudia Regina Casemiro ajuizou Ação de Rescisão Contratual c.c. Indenização por Danos Morais contra JULIANO BENEDITO PAGGIARO ME E INCOLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO LAR LTDA alegando, em síntese, que firmou contrato de compra e venda de móveis planejados com a ré Juliano Benedito Paggiaro ME, totalizando R$ 15.000,00, sendo pagos através de dois cheques de R$ 7.500,00 cada, os quais foram devidamente compensados pela requerida. Diz que a ré deveria entregar e instalar os móveis no prazo de 30 dias, isto é, até 26/06/2012, porém sustenta que até a propositura da demanda a ré somente entregou parte do material, não cumprindo com suas obrigações do contrato. Aduz que tentou por diversas vezes contato para Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º