Página 1946 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 17 de September de 2020
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3129 1946 Nº 0034405-34.2009.8.26.0071/50000 (990.10.255348-5/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Eliana dos Santos Silva - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 28 de agosto de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) Celso Cesar Carrer (OAB: 215314/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 0168611-38.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Isaias Gomes Santos - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 28 de agosto de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) - Thais C C Schiavinato (OAB: 229313/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 0233216-22.2010.8.26.0000 (990.10.233216-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joao da Silva Campos (Assistência Judiciária) - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 26 de agosto de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Angelo Malanga - Advs: Carlos Humberto Oliveira (OAB: 64164/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Carlos Roberto de Figueiredo Ferreira (OAB: 229634/SP) - Gustavo de [Conteúdo removido mediante solicitação] Consoni (OAB: 292410/SP) - Rafael Vieira Alves Pinto (OAB: 286312/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 0265229-11.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Lincoln Lisan Ferreira - Embargte: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Jose Nunes - Embargte: Amauri Barbosa Balthazar - Embargte: Antonio Marcos dos Santos - Embargte: Arilson Carlos de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargte: Benedito Flavio Cursino - Embargte: Celso Ramos Nascimento - Embargte: Claudemir dos Santos - Embargte: Claudio Roberto de Abreu Junior - Embargte: Daniel Cardoso de Miranda - Embargte: Ezequiel Soares Emboava - Embargte: Jesus Antonio Miranda Picca - Embargte: Jose Claudio de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargte: Jurandir Olivete Franco - Embargte: Lucas Michel de Oliveira Anacleto - Embargte: Luci Teresinha de Faria - Embargte: Luiz Carlos de Almeida - Embargte: Luiz Flavio Borges - Embargte: Maria Cristina Espadafora Mariotto - Embargte: Maria Lucia de Assis Hydalgo Embargte: Mauricio de Oliveira Franca - Embargte: Orlando de Abreu - Embargte: Osvaldo Acacio Veloso - Embargte: Pedro Ferreira de Morais Junior - Embargte: Reginaldo dos Santos Jordao - Embargte: Rita de Cassia Boeno da Fonseca - Embargte: Roseana Azevedo Faria Costa Siqueira - Embargte: Sergio Heber Paris - Embargte: Valeria dos Santos Garcia Miranda Picca Embargte: Zelia Regina Justen Costa - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 28 de agosto de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0265229-11.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Lincoln Lisan Ferreira - Embargte: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Jose Nunes - Embargte: Amauri Barbosa Balthazar - Embargte: Antonio Marcos dos Santos - Embargte: Arilson Carlos de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargte: Benedito Flavio Cursino - Embargte: Celso Ramos Nascimento - Embargte: Claudemir dos Santos - Embargte: Claudio Roberto de Abreu Junior - Embargte: Daniel Cardoso de Miranda - Embargte: Ezequiel Soares Emboava - Embargte: Jesus Antonio Miranda Picca - Embargte: Jose Claudio de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargte: Jurandir Olivete Franco - Embargte: Lucas Michel de Oliveira Anacleto - Embargte: Luci Teresinha de Faria - Embargte: Luiz Carlos de Almeida - Embargte: Luiz Flavio Borges - Embargte: Maria Cristina Espadafora Mariotto - Embargte: Maria Lucia de Assis Hydalgo Embargte: Mauricio de Oliveira Franca - Embargte: Orlando de Abreu - Embargte: Osvaldo Acacio Veloso - Embargte: Pedro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º