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Página 1017 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 17 de September de 2014

Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1735 1017 abra-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito. 3. No silêncio, aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da retirada do mandado pela Fazenda do Estado, abrindo-se vista após. Intime-se. - ADV: JOAO DI LORENZE VICTORINO DOS SANTOS RONQUI (OAB 125406/SP) Processo 0370421-65.0081.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Edson Fontolan Comercio de Maquinas - Vistos. 1 Dou por penhorado o valor bloqueado. Intime-se pela imprensa. 2 Caso o executado que teve valor bloqueado não esteja representado nos autos ou não tenha endereço para diligência, verifique-se seu endereço na instituição financeira que efetuou a transferência, via BACENJUD. O protocolo será efetuado por sistema. 3 Se a pesquisa retornar com endereço novo, expeça-se mandado de intimação. 4 Caso o endereço informado já tenha sido diligenciado sem sucesso, intime-se por edital. 5 Quanto aos demais executados, intimem-se pela imprensa, mandado ou edital, conforme o caso. Intime-se. - (Valor Penhorado: R$ 131,27/fl. 60). - ADV: ANGEL ARDANAZ (OAB 246617/SP) Processo 0370501-81.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Escadex Sociedade Coml de Madeiras Ltda - Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda do Estado. 2. Após, abra-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito. 3. No silêncio, aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da retirada do mandado pela Fazenda do Estado, abrindo-se vista após. Intime-se. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE BISKER (OAB 118681/SP) Processo 0370817-44.0041.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - H Soares Matl P/constr Lt - Vistos. 1 Dou por penhorado o valor bloqueado. Intime-se pela imprensa. 2 Caso o executado que teve valor bloqueado não esteja representado nos autos ou não tenha endereço para diligência, verifique-se seu endereço na instituição financeira que efetuou a transferência, via BACENJUD. O protocolo será efetuado por sistema. 3 Se a pesquisa retornar com endereço novo, expeça-se mandado de intimação. 4 Caso o endereço informado já tenha sido diligenciado sem sucesso, intimese por edital. 5 Quanto aos demais executados, intimem-se pela imprensa, mandado ou edital, conforme o caso. Intime-se. (Valor Penhorado: R$ 349,53/fl. 121). - ADV: ALESSANDRA SAUD DIAS (OAB 160181/SP) Processo 0371008-42.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Isocrylimpermeabilizantes Lt - Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda do Estado. 2. Após, abra-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito. 3. No silêncio, aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da retirada do mandado pela Fazenda do Estado, abrindo-se vista após. Intime-se. - ADV: DANIELLA MARIS PINTO FERREIRA (OAB 217953/SP) Processo 0504701-89.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Flashbel Comercial Cosmeticos Ltda - Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda do Estado. 2. Após, abra-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito. 3. No silêncio, aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da retirada do mandado pela Fazenda do Estado, abrindo-se vista após. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) Processo 0507207-38.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Oxigel Materiais Hospitalares Industria - Vistos. 1 Dou por penhorado o valor bloqueado. Intime-se pela imprensa. 2 Caso o executado que teve valor bloqueado não esteja representado nos autos ou não tenha endereço para diligência, verifique-se seu endereço na instituição financeira que efetuou a transferência, via BACENJUD. O protocolo será efetuado por sistema. 3 Se a pesquisa retornar com endereço novo, expeça-se mandado de intimação. 4 Caso o endereço informado já tenha sido diligenciado sem sucesso, intime-se por edital. 5 Quanto aos demais executados, intimem-se pela imprensa, mandado ou edital, conforme o caso. Intime-se. - (Valor Penhorado: R$ 820,53/fl. 119). - ADV: JOSE OSWALDO RETZ SILVA JUNIOR (OAB 285694/SP) Processo 0511304-81.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Engefire Sistemas de Seguranca Ltda - Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda do Estado. 2. Após, abra-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito. 3. No silêncio, aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da retirada do mandado pela Fazenda do Estado, abrindo-se vista após. Intime-se. - ADV: JAIR LIMA DE OLIVEIRA (OAB 209112/SP) Processo 0512704-33.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Metal Brasilcomercial de Produtos de Me - Vistos. Concedo o prazo requerido. Intime-se. - ADV: ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 11074/SP) Processo 0515814-40.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Palate Comercio Importacao e Exportacao Ltda - Vistos. Anote-se a interposição do Agravo. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Ante a ausência de notícia de efeito suspensivo concedido ao agravo, cumpra-se a decisão impugnada. Intime-se. - ADV: MARCELO SILVA MASSUKADO (OAB 186010/SP) Processo 0515904-48.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rda Com Repres Imp Mats Eletron Ltda - Vistos. Aguarde-se por até um ano o julgamento do recurso/ação noticiada. Intime-se - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] MARCELO RENNÓ BRAGA (OAB 157095/SP) Processo 0516414-61.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Caro Comercio de Vestuario Ltda. - Vistos. 1 Dou por penhorado o valor bloqueado. Intime-se pela imprensa. 2 Caso o executado que teve valor bloqueado não esteja representado nos autos ou não tenha endereço para diligência, verifique-se seu endereço na instituição financeira que efetuou a transferência, via BACENJUD. O protocolo será efetuado por sistema. 3 Se a pesquisa retornar com endereço novo, expeça-se mandado de intimação. 4 Caso o endereço informado já tenha sido diligenciado sem sucesso, intimese por edital. 5 Quanto aos demais executados, intimem-se pela imprensa, mandado ou edital, conforme o caso. Intime-se. (Valor Penhorado: R$ 859,80/FL. 61). - ADV: AILTON LUIZ AMARO JUNIOR (OAB 200129/SP) Processo 0516824-22.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ferroplast Industria e Comercio Ltda. - Vistos. Dou por penhorado o valor de R$ 3.720,86 (fls.59) Oportunamente, intime-se a executada. ADV: VANESSA CORREIA DE MACENA (OAB 273927/SP) Processo 0527104-52.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/Importação - R.f.a. Modas Ltda - Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda do Estado. 2. Após, abra-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito. 3. No silêncio, aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da retirada do mandado pela Fazenda do Estado, abrindo-se vista após. Intime-se. - ADV: JOSE TADEU ZAPPAROLI PINHEIRO (OAB 30969/SP) Processo 0536724-88.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/Importação - Brasfortal Metais e Conexoes Ltda-me - Vistos. Anote-se a interposição do Agravo. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Ante a ausência de notícia de efeito suspensivo concedido ao agravo, cumpra-se a decisão impugnada. Intime-se. - ADV: JOSÉ NAVARRO (OAB 325514/SP) Processo 0537024-50.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/Importação - Civin Comercio e Intermediacoes de Veicu Vistos. Cumpra-se nos termos da decisão de fls. 88. Intime-se. - ADV: MARCELO HIDEO MOTOYAMA (OAB 118523/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º