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Página 2423 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 17 de September de 2010

Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 798 2423 esta em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. - ADV: RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/ SP) Processo 009.10.008664-9 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Itaucard S/A Edjane Tavares dos Santos - Vistos. Emende o autor a inicial para adequar o valor da causa ao valor do bem, pois a ação de reintegração de posse não se confunde com ação de cobrança. No mesmo prazo de 10 dias, complemente o valor das custas processuais, sob pena de extinção. Int. (PUBLICADO PARA REGULARIZAÇÃO DOS AUTOS. PROCESSO JÁ SENTENCIADO) - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP) Processo 009.10.008664-9 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Itaucard S/A - Edjane Tavares dos Santos - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls. 26, ficando EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, arcando o autor com as custas e despesas processuais havidas. Outrossim, homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Autorizo o levantamento do valor relativo à diligência do Oficial de Justiça não utilizada, de R$31,25, desde que requerido pelo autor, em cinco dias e com indicação nominal do advogado que providenciará o levantamento. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP) Processo 009.10.009779-9 - Monitória - Pagamento - Leif Confecções Ltda - Lusival Alves - Vistos. Cite(m)-se para, em quinze dias, pagar ou oferecer embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial, nos termos do artigo 1102a do C.P.C., na redação da Lei 9079/95. Em caso de pronto pagamento, ficará(ão) o(s) réu(s) isento(s) das custas e honorários. Não efetuado o pagamento ou não apresentado embargos no prazo acima mencionado incidirá multa de 10% do valor do valor do débito (art. 475- J do Código de Processo Civil) além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito já computada a multa. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no Art. 172, § 2º do CPC. Int. MANDADO EXPEDIDO. - ADV: JULIANA CRISTINA LAGO (OAB 32445/PR) Processo 009.10.010851-0 - Monitória - Pagamento - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Neko Japan Metais Ltda. ME - Vistos. Em cinco dias, providencie a autora duas cópias do comprovante de depósito de fls. 42 para acompanhar o mandado de citação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MAGNO AUGUSTO LAVORATO ALVES (OAB 292622/SP) Processo 009.10.011056-6 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Cleide Cardoso Ribeiro - Vistos. Emende o autor a inicial para adequar o valor da causa ao valor do bem, pois a ação de reintegração de posse não se confunde com ação de cobrança. No mesmo prazo de 10 dias, complemente o valor das custas processuais, sob pena de extinção. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP) Processo 009.10.011069-8 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco BMG S/A - Ednilton Sampaio Silva - Vistos. Emende o autor a inicial para adequar o valor da causa ao valor do contrato, pois a ação de busca e apreensão não se confunde com ação de cobrança. No mesmo prazo de 10 dias complemente o valor das custas processuais sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCELO SANTOS OLIVEIRA (OAB 143966/SP) Processo 009.10.011575-4 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wanderlei Quirino de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Marines [Conteúdo removido mediante solicitação] de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - João Quirino de [Conteúdo removido mediante solicitação] Filho - Norival Pinto Dias - - Sergio de Tal - Vistos Providenciem a juntada de procuração em nome de Wanderley Quirino de [Conteúdo removido mediante solicitação] e Marines [Conteúdo removido mediante solicitação] de [Conteúdo removido mediante solicitação] no prazo de 10 dias, em conformidade do disposto no artigo 13 do CPC. O pedido de liminar não comporta acolhida. De fato, observo na análise dos documentos que instruem a inicial que está efetivamente comprovada a propriedade, mas tratando-se de possessória esta condição não é suficiente. Ademais, verifico dos históricos de boletins de ocorrência que existe informação da existência de litígio sobre um dos bens cuja posse se pretende manter nesta data. Evidente que será imperativa a observância do contraditório para análise de que espécie de litígio se trata, mormente por existir notícias de falsificação de assinatura na alienação de um dos bens. Vale salientar que eventual concessão da liminar pretendida implicaria em prosseguimento das obras com demolição do imóvel, tornando a medida irreversível. De toda sorte, tratando-se de possessória, a ausência de comprovação inconteste de posse de mais de ano e dia é impeditivo da concessão da liminar. Cite-se pessoalmente. Int. (PUBLICADO PARA REGULARIZAÇÃO DOS AUTOS). - ADV: JORGE PAPARELLI (OAB 34996/SP) Processo 009.10.011575-4 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wanderlei Quirino de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Marines [Conteúdo removido mediante solicitação] de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - João Quirino de [Conteúdo removido mediante solicitação] Filho - Norival Pinto Dias - - Sergio de Tal - Ante o exposto, DEFIRO a liminar de MANUTENÇÃO DE POSSE do imóvel melhor descrito na inicial em favor dos autores, devendo os réus se abster da prática de atos de turbação da posse dos autores sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 por ato devidamente comprovado, sem prejuízo da prática de crime de desobediência. Citem-se e intime-se Expeça-se mandado de citação e intimação com urgência. Int. (PUBLICADO PARA REGULARIZAÇÃO DOS AUTOS) - ADV: JORGE PAPARELLI (OAB 34996/SP) Processo 009.10.011575-4 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wanderlei Quirino de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Marines [Conteúdo removido mediante solicitação] de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - João Quirino de [Conteúdo removido mediante solicitação] Filho - Norival Pinto Dias - - Sergio de Tal - Vistos. É imperativo que se proceda a citação, pois a liminar já foi deferida. Portanto, requeira o necessário exclusivamente para citação dos requeridos e intimação da liminar, pois o liminar foi concedida nos exatos termos pleiteados e não há falar-se em concurso policial se a medida foi cumprida. A observância de relutância na providência da citação das partes implicará em revogação da liminar. Manifeste-se em 48 horas a parte autora. Int.(PUBLICADO PARA REGULARIZAÇÃO DOS AUTOS) - ADV: JORGE PAPARELLI (OAB 34996/SP) Processo 009.10.011575-4 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wanderlei Quirino de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Marines [Conteúdo removido mediante solicitação] de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - João Quirino de [Conteúdo removido mediante solicitação] Filho - Norival Pinto Dias - - Sergio de Tal - J.Conclusos pela ordem, inclusive para verificar a legitimidade da manifestação. SP 10.09.2010 - Dr. Fernando de Oliveira Domingues LadeiraJuiz de Direito. Vistos. 1 - fls. 117/175: Desentranhe-se a petição, visto que Construtora Colombini Ltda, a par da circunstância de ter como sócio Norival (requerido neste processo), não é parte neste processo, o que a desautoriza a peticionar. Por conseguinte, desentranhem petições e documentos, devolvendo-se mediante recibo ao subscritor da petição. 2 176/177: Não compete ao autor avaliar eventuais ameaças que sequer foram relatadas pelo Sr. Oficial de Justiça; Expeça-se mandado de citação. Eventual necessidade de concurso policial deverá ser relatado pelo Sr. Oficial de Justiça e por ele requerida. Int.ADV. ANA CLAUDIA RUEDA GALEAZZI. OAB Nº 167.161. - ADV: JORGE PAPARELLI (OAB 34996/SP) 1ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º