Página 518 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 17 de July de 2020
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3086 518 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DILETA DAIANE APOLARI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0810/2020 Processo 0000892-91.2020.8.26.0038 (processo principal 1003723-03.2017.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Paulo David de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ato(s) ordinatório(s): - Ciência às partes acerca dos Ofícios RPVs de fls. 32/33 e 34/35. - ADV: ALESSANDRA JULIANE MARANHO DE MORAES (OAB 193627/SP) Processo 0000892-91.2020.8.26.0038 (processo principal 1003723-03.2017.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Paulo David de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ato(s) ordinatório(s): - A Procuradora do Autor deverá fornecer nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o Ato Constitutivo da Sociedade, CNPJ 33.551.407/0001-66. - ADV: ALESSANDRA JULIANE MARANHO DE MORAES (OAB 193627/SP) Processo 0001681-90.2020.8.26.0038 (processo principal 1007451-81.2019.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - V.Z. - - F.Z.C. - D.A.C. - Vistos.HOMOLOGO por sentença o acordo proposto pelo executado às fls. 34/35, item 15, dos autos, e aceito pela exequente às fls. 50, julgando o feito EXTINTO com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Como a presente sentença atende aos interesses das partes inexistindo motivo para recurso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Consigno que eventual execução em função de descumprimento do acordo deverá ser formulada por meio de protocolo de petição intermediária de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Atente-se a exequente. Sem verbas de sucumbência. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: JURRENE RASXID (OAB 394402/SP), PEDRO ANTUNES PARANGABA SALES (OAB 329642/SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP), JOSE ANTONIO REMERIO (OAB 71896/SP), VANESSA ZAMBON (OAB 226773/SP), LUIZ EDUARDO ZANCA (OAB 127842/SP) Processo 0003200-71.2018.8.26.0038 (processo principal 3005715-04.2013.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - SAEMA SERVIÇO DE ÁGUA ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE ARARAS SP Jorge Marques Filho - Vistos. Ante a expressa concordância do SAEMA (fls. 89/91), EXTINGO A EXECUÇÃO pela satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeçam-se MLEs consoante formulários juntados às fls. 90/91 dos autos. Certifique a z serventia o trânsito em julgado da sentença, desde já, com baixa. P.I. - ADV: DANIELA VIANNA LUZETTI (OAB 184316/SP), JOSÉ CARLOS CUSTÓDIO (OAB 215029/SP), ANTONIO MARIA DENOFRIO (OAB 45826/SP) Processo 0003313-59.2017.8.26.0038 (processo principal 1000918-77.2017.8.26.0038) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Regina Gisela Metzner Mecca - Marco Antonio Logli - Vistos. Encaminhem-se os autos ao arquivo, com baixa. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), ADRIANO ANTONIO FONTANA (OAB 242720/SP) Processo 0004984-49.2019.8.26.0038 (processo principal 1005630-13.2017.8.26.0038) - Habilitação de Crédito - Limitada Thiago Borges Marra - Agroz - Administradora de Bens Zurita Ltda. - - Agroz Agricola Zurita S.a. e outros - R4C EMPRESARIAL na pessoa de Fernando F. Castellani - Vistos. (...) POSTO ISSO, JULGOIMPROCEDENTEO PEDIDO, e em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Transitada esta em julgado, arquive-se a presentehabilitaçãocom as cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: ANDRÉ LUIS BERGAMASCHI (OAB 319123/SP), GUILHERME TAMBARUSSI BOZZO (OAB 315720/ SP), THIAGO BORGES MARRA (OAB 305389/SP), ANA LIA TERRA COSENTINO ANGELI (OAB 351363/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP) Processo 0005051-14.2019.8.26.0038 (processo principal 1005630-13.2017.8.26.0038) - Habilitação de Crédito - Limitada - Carlos Eduardo Machado de Oliveira - Agroz - Administradora de Bens Zurita Ltda. - - Agroz Agricola Zurita S.a. - - Agroz Holding Ltda - - Agroz Pecuária Indústria e Comércio de Bebidas Zurita Ltda - - R4C Assessoria Empresarial Lda. - Vistos.(...) Por todo o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente habilitação para deferir apenas a inclusão do crédito no importe de R$ 3.896,61 na classe dos privilegiados, - Classe I - Trabalhista. Concedo a gratuidade processual ao requerente. Anote-se. Não há custas ou honorários. Ciência ao Ministério Público e ao(à) administrador (a). Oportunamente, arquivemse. P.I. - ADV: JOSÉ [Conteúdo removido mediante solicitação] CAMILOTTI (OAB 184393/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), GUILHERME TAMBARUSSI BOZZO (OAB 315720/SP), ANDRÉ LUIS BERGAMASCHI (OAB 319123/SP), ANA LIA TERRA COSENTINO ANGELI (OAB 351363/SP) Processo 0005900-83.2019.8.26.0038 (processo principal 1002141-02.2016.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Giovanete Keiko Xavier - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da manifestação do exequente (fls. 69/71), satisfeita a obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do C.P.C. Expeçam-se os alvarás em nome da procuradora da exequente. Como a presente sentença atende aos interesses das partes, não havendo necessidade para o recurso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, providenciando-se a baixa do presente feito, bem como do principal, com baixa, observado o Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, efetuadas as devidas anotações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: SOLANGE PEDRO SANTO (OAB 193917/SP) Processo 0006026-36.2019.8.26.0038 (processo principal 1004987-89.2016.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Rafael Fernando Alvares - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da manifestação do exequente (fls. 61), satisfeita a obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do C.P.C. Expeçam-se o alvará em nome do exequente. Como a presente sentença atende aos interesses das partes, não havendo necessidade para o recurso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, providenciando-se a baixa do presente feito, bem como do principal, com baixa, observado o Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, efetuadas as devidas anotações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: RAFAEL FERNANDO ALVARES (OAB 287212/SP) Processo 0012054-40.2007.8.26.0038/01 - Precatório - Rosane Maria Bernardo - ARAPREV - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS - Vistos. Diante da certidão de fls. 86, bem como da advertência de fls. 83, satisfeita a obrigação, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do C.P.C. Junte-se cópia da presente no principal/ cumprimento de sentença. Fls. 77: Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação do formulário próprio. Feito isso, se em termos, expeça-se MLE. Sem custas uma vez que trata-se de incidente. Oficie-se ao DEPRE. Oportunamente, efetuadas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º