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Página 89 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 17 de July de 2013

Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1456 89 Processo 3000283-13.2013.8.26.0035 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. de C. B. - C. dos S. e outro - Diante da declaração de fls. 05, que atesta a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro a requerente os benefícios da gratuidade de Justiça. Anote-se. Cota retro: Defiro. Ao Setor Social para realização de Estudo Social na residência da requerente, apresentando relatório no prazo de 30(trinta) dias. Int. - ADV: KARIN SIGRID HEINRICH (OAB 138545/SP) Processo 3000307-41.2013.8.26.0035 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - R. de C. A. de O. - L. dos S. de O. - NOTA DE CARTÓRIO: DRA. ADRIANA, RETIRAR CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO PESSOAL . DO AUTOR PARA A AUDIÊNCIA DO DIA 06/09 OU, SE FOR O CASO, INFORMAR SE O MESMO COMPARECERÁ INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. - ADV: MARIA CECILIA XAVIER (OAB 70336/SP) Processo 3000308-26.2013.8.26.0035 - Interdição - Tutela e Curatela - C. G. L. de G. - A. F. P. - Vistos. Diante da declaração de fls. 22, que atesta a condição exigida pela Lei nº 1060/50, concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária, anotandose. Ante a falta de comprovação do quanto alegado, inexistindo prova inequívoca que se convença da verossimilhança das alegações do autor e na esteira da manifestação ministerial de fls. 25/26, não estando presentes os requisitos do artigo 273 do CPC, INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela. Defiro todos os requerimentos formulados pelo Ministério Público (fls. 26), determinado apenas que as pesquisas junto à Ciretran e ao CRI sejam realizadas pelos sistemas informatizados “Denatran” e “ARISP”, respectivamente. Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC, constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei Cite-se. Int. - ADV: ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP) Processo 3000311-78.2013.8.26.0035 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P. H. M. P. A. - A. J. A. J. - Vistos, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação formulada pelo autor as fls. 27 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS requerida por P.H.M.P.A. representado por MARI APARECIDA ALVES MATOS em face de AIRTON JOSE ALVAREZ JUNIOR, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civi. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, permanecendo cópias nos autos. Arbitro honorários advocatícios para o patrono nomeado na proporção máxima permitida pela tabela do Convênio DP/OAB, expedindo-se certidões. Oportunamente, expeça-se a respectiva certidão e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP) Processo 3000350-75.2013.8.26.0035 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. P. M. - G. M. - Na esteira do parecer ministerial apresente a exequente planilha atualizado do débito. Int. - ADV: PRISCILA FERRARI (OAB 294650/SP) Processo 3000375-88.2013.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Wesley Alvarenga de Oliveira - Vistos. Cite-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 652 CPC). Decorrido tal prazo, lavre-se a penhora e proceda a avaliação, intimando-se de tudo o(a)(s) executado(a)(s), bem como de que, em querendo poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 738 CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 736 CPC) e contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Ainda, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito do exeqüente e depositado 30%(trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer que seja admitido a pagar o restante até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, para hipótese de não oferecimento de embargos. No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A parágrafo único CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, expedindo-se folha de rosto e procedendo a devida carga à Central de Mandados. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça, os benefícios constantes no § 2º do art. 172 do CPC. Anote-se. Int - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP) Processo 3000394-94.2013.8.26.0035 - Embargos à Execução - Espécies de Contratos - LUCIANE APARECIDARENZZO RIBEIRO LIMPEZA ME e outros - JLM FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA - Recebo os embargos para discussão. Indefiro o efeito suspensivo, porquanto não vislumbro a ocorrência de perigo de dano de difícil ou incerta reparação ao executado, caso prossiga a ação de execução (art. 739-A § 1º do C.P.C.) Intime-se o exequente, pela Imprensa Oficial, para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15(quinze) dias (art. 740 do CPC). Providencie a Serventia as anotações pertinentes. Int. - ADV: RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/SP) Processo 3000400-04.2013.8.26.0035 - Procedimento Ordinário - Revisão - R. F. R. H. - - R. F. R. H. - R. H. - Vistos. Ante a declaração de pobreza de fls. 08, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Designo o dia 27 de SETEMBRO de 2.013, às 11:15 horas, para audiência de conciliação junto ao 1º Circuito de Mediação, intimando-se o(a)(s) requerente(s) e citando-se o(a)(s) requerido(a)(s), ficando consignado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, sendo que não contestada a ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) (art. 285 e 319 do CPC), tudo conforme cópias que seguem. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC, constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV: PRISCILA FERRARI (OAB 294650/SP) Processo 3000413-03.2013.8.26.0035 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M. L. F. B. da S. - J. B. da S. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à exequente sobre a devolução do mandado, sem integral cumprimento, cujo teor da certidão de Oficial de Justiça (cf. fls. 23) é o seguinte: “... dirigi-me à Rua Benedito Alves Barbosa, número 253, nesta cidade e Comarca, onde não obtive êxito em localizar o executado. No local, fui atendida pela sobrinha do mesmo, Sra. Talia da Silva Barros, que assim se identificou, a qual afirmou que seu tio mudou-se para a cidade de Monte Sião (MG), há cerca de um ano, não sabendo, entretanto, precisar seu atual endereço ou qualquer telefone para contato.Diante do exposto, DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO do executado, JBS, e, respeitosamente, restituo o mandado em Cartório, sem seu cumprimento..” (maiores detalhes: consulta em Cartório). Manifeste-se, no prazo de 10(dez) dias. (Publicação nos termos do artigo 162, § 4º do CPC., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007). - ADV: LUÍS FERNANDO BUENO (OAB 192620/ SP) Processo 3000419-10.2013.8.26.0035 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R. da S. S. M. dos S. - Vistos. Ante a declaração de pobreza de fls. 06, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro aos exequentes os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Trata-se de Execução de Título Judicial a qual deverá prosseguir nos termos do art. 732 do CPC. Designo o dia 20 de SETEMBRO de 2.013, às 10:45 horas, para audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no 1º Circuito de Mediação, intimando-se o(a)(s) exeqüente(s) e citando-se o(a)(s) executado(a) (s), dos atos e termos da presente ação, bem como de que terá o prazo de 03 (três) dias (art. 652 do CPC), para pagamento do débito alimentar, o qual passará a fluir a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, assim como o prazo para oferecimento de embargos de 15 (quinze) dias (art. 738 CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 736 CPC), ficando ciente de que não oferecida defesa, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 do CPC). Ainda, intimem(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que no prazo para embargos, desde que reconhecido o crédito do exeqüente e depositado 30%(trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º