Página 413 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 17 de May de 2017
Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2348 413 Companhia de Seguros Gerais - Cumpra-se o v. Acórdão.Oficie-se novamente ao IMESC, nos termos da decisão que saneou o feito, para realização de nova perícia. Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP) Processo 1125370-07.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Felipe do Valle Silva do Quental Menezes - - João Fernando Vaiano Allegretti - Nevio Salerno - - Maria Cristina Condo Salerno - Vistos.1. Fls. 93/98. Os argumentos do exequente merecem acolhida. De fato, o imóvel oferecido em garantia à execução conta com gravame (fls. 89).No mais, destaco que a penhora deve observar a regra de preferência estabelecida no art. 835 do NCPC, devendo recair preferencialmente sobre dinheiro e veículos, antes da possibilidade da penhora de imóveis.No mais, destaco que o valor executado (R$ 10.800,00) não justifica, por ora, tal medida, eis que as quotas sociais se tratam de bens de difícil alienação. Ademais, satisfação do débito é possível por outros meios que apresentam maior liquidez.2. A parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 doNCPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas.3. Considerando o bloqueio on-line de ativos financeiros no valor total de R$220.744,41, em nome de Maria Cristina Condo Salermo, determinei sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo (Banco do Brasil S/A - Agência 5905), dandoo(s) por penhorado(s). Com a publicação do presente comando, passará a fluir o prazo para o oferecimento de impugnação. Caso esta não seja oferecida, autorizo, desde já, a expedição de mandado de levantamento em favor da parte credora.3. Segue extrato da operação efetuada.Intime-se. - ADV: LEANDRO BUENO DE AGUIAR (OAB 151704/SP), MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP) Processo 1125855-07.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lapa - Assistência Médica Ltda Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos.1. Considerando o bloqueio on-line de ativos financeiros no valor total de R$361.744,71, em nome de Amil Assistência Médica Internacional LTDA, determinei sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo (Banco do Brasil S/A - Agência 5905), dando-o(s) por penhorado(s). 2. Com a publicação do presente comando, passará a fluir o prazo para o oferecimento de impugnação. 3. Segue extrato da operação efetuada.Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), RICARDO LEANDRO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 246803/SP) Processo 1130362-11.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.S. - R.O.S. Vistos. Homologo, por sentença, o pedido de desistência da presente ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas já adiantadas. Sem honorários advocatícios.Consigno que não constam restrições ao veículo determinadas nestes autos.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP) Processo 1131645-06.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vitalmar Comércio e Indústria de Pescado Ltda. - - Dario Luiz Vitali - - Maria Elena Vitali - Vistos. Considerando a interposição do recurso de agravo de instrumento pelo banco exequente/embargado em face da decisão proferida nos autos dos embargos à execução, que acolheu a preliminar de incompetência territorial suscitada pela executada/embargante, aguardese a decisão da Superior Instância nos autos do AI n. 2077210-06.2017.8.26.0000. Intime-se. - ADV: CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB 8685/SC), MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/SP) Processo 1132328-43.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Capri - Jefferson Segura Ribeiro Abreu - - Monica Caiana Viegas Abreu - Monica Caiana Viegas Abreu - - Monica Caiana Viegas Abreu - Vistos. Fls. 31: esclareça o exequente, pois, de acordo com a certidão de fls. 23/24 dos autos principais, os executados não são proprietários do bem imóvel. Int. - ADV: CIBELE SANTOS DA CRUZ (OAB 172711/SP), MONICA CAIANA VIEGAS ABREU (OAB 125497/SP) Processo 1133609-97.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Filipe Crissiuma Pedroso - - Luiza Crissiuma Pedroso - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos.1- Em vista da certidão as fls. 137, cumpra a r. Decisão proferida as fls. 132, remetendo os autos ao juízo da 31º Vara Cível do Foro Central-SP.Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP) Processo 1135100-42.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Simone Cantalejo Simões - Banco Bradesco S/A - - BRADESCO SAÚDE S/A - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a ação, dando por extinto o presente feito com o julgamento do mérito na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, revogando a liminar anteriormente concedida.Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), PAULO MARCOS SARAIVA DE AQUINO (OAB 139159/SP) UPJ 26ª a 30ª Varas Cíveis JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LISANDRO SILVA COIMBRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0122/2017 Processo 0016447-98.2016.8.26.0100 (processo principal 0160901-50.2011.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tj Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Banco Itau Unibanco S/A - Vistos.214/9 e 221/3: nada a reconsiderar, cumpra o cartório a decisão de fls. 213.Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ CORAZZA MOURA (OAB 31329/SP), RAFAEL BEZERRA VARCESE (OAB 275939/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), MARCELO DE PAULA BECHARA (OAB 125132/SP) Processo 0018569-50.2017.8.26.0100 (processo principal 0004277-22.2001.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Denise Dadona Millos Quintino - - Carlos Alberto Alves Quintino - Unimed do Abc Cooperativa de Trabalho Médico - Neomater S.c Ltda - Vistos.Homologo o acordo de fls. 190/194 e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, com relação à parte Unimed do ABC.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa quanto à parte Unimed do ABC, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão, proseguindo-se contra as demais.P.R.I. - ADV: SELMA RITHA LOCOSELI FIGUEIREDO DE ABREU (OAB 147577/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), ANTONIO CARLOS RIZZI (OAB 69476/SP), MARCIA MARIA CASANTI (OAB 170295/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP), GISELE BARBOSA FERRARI (OAB 127834/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º