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Página 483 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 17 de May de 2013

Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1417 483 SP) - Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho (OAB: 84765/SP) - João Mendes - Sala 1805 Processamento 18º Grupo - 36ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1805 DESPACHO Nº 0076817-57.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Tupã - Agravante: Murillo F S Marques - Agravado: Marcel Fernando Manzano Vicente - Agravado: João Daniel Vicente - Vistos. Processe-se o recurso, que é tempestivo. Não vislumbro, a princípio, qualquer irregularidade ou ilegalidade na decisão recorrida, razão pela qual indefiro a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se o agravante da presente decisão e, após, remetam-se os autos à Mesa (Voto n º14725). São Paulo, 14 de maio de 2013. Jayme Queiroz Lopes Relator - Magistrado(a) Jayme Queiroz Lopes - Advs: Leandro Martins Alves (OAB: 250151/ SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 0077450-68.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R B Car Automoveis Ltda - Agravado: Aparecida Siqueira Sena Dias Me (Não citado) - Agravo de Instrumento nº 0077450-68.2013.8.26.0000 Vistos. 1.Não há, ao menos nesta fase de cognição sumária, elementos que autorizem a concessão da liminar, que fica indeferida. 2.Dispensadas as informações. 3.Voto nº 11.857. 4.À mesa. 5.Intimem-se. São Paulo, 14 de maio de 2.013. [Conteúdo removido mediante solicitação] Rangel Desinano Relator - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação] Rangel Desinano - Advs: Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB: 275514/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 0079210-52.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Agromaia Industria e Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - Agravado: Lazaro Natal Bengozi - Agravado: Ouro Safra Industria e Comercio Ltda - Vistos. Processe-se o recurso, que é tempestivo e foi preparado. Não vislumbro, em uma análise primeira, qualquer ilegalidade ou irregularidade na decisão recorrida, razão pela qual indefiro a liminar pleiteada. Intime-se e, após, à Mesa (Voto nº 14746). São Paulo, 14 de maio de 2013. Jayme Queiroz Lopes Relator - Magistrado(a) Jayme Queiroz Lopes - Advs: Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB: 138800/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 0079219-14.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Jonas Jose dos Santos - Agravado: Banco Finansa Bmc S/A - Vistos. Processe-se o recurso, que é tempestivo e foi preparado. A circunstância de haver divergência quanto ao valor da importância devida, não inviabiliza a consignação da quantia calculada unilateralmente pelo autor, ora agravante. Ressalte-se, contudo, que a insuficiência do depósito não tem o condão de impedir a propositura de qualquer outra demanda por parte do agravado. Assim, concedo ao recurso efeito suspensivo ativo, para que o agravante possa depositar em juízo o que reputa ser o valor correto da prestação, anotando, porém, que esse depósito, unilateralmente calculado, não obsta a tomada de qualquer medida judicial pelo agravado. Comunique-se e esclareça à MM. Juíza “a quo” que não há necessidade de prestar informações. Intime-se o agravante da presente decisão e, após, à Mesa (Voto nº14745). São Paulo, 14 de maio de 2013. Jayme Queiroz Lopes Relator - Magistrado(a) Jayme Queiroz Lopes - Advs: Iara Maria Sutti Poli Alves (OAB: 188350/SP) - Wellington Picinatto (OAB: 316044/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 0091040-15.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itápolis - Agravante: Geovane Donizete de [Conteúdo removido mediante solicitação] (Justiça Gratuita) - Agravado: Oswaldo Carraschi - 1- Processe-se, sem o pretendido efeito suspensivo/ativo, porém, eis que ausentes seus requisitos autorizadores. 2- Voto 21.829. À mesa. Int. São Paulo, 14 de maio de 2013. - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Advs: Ubaldo Jose Massari Junior (OAB: 62297/SP) - Pedro Vinicius Galacini Massari (OAB: 274869/SP) - Célia Regina Sala (OAB: 169411/SP) - Rafael Valentim Gentil Filho (OAB: 144935/SP) - João Mendes - Sala 1805 DESPACHO Nº 0078319-31.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mark Abe Paryzer - Agravado: Granero Transportes Ltda - Vistos. Processe-se o recurso, que é tempestivo e foi preparado. À vista do quanto exposto, entendo presentes os requisitos necessários para a concessão de efeito suspensivo ao recurso, sobrestando a decisão recorrida até julgamento deste agravo de instrumento. Comunique-se e esclareça-se a MM. Juíza “a quo” que não há necessidade de prestar informações. Intime-se a agravada para contraminuta. São Paulo, 14 de maio de 2013. Jayme Queiroz Lopes Relator - Magistrado(a) Jayme Queiroz Lopes - Advs: Mauricio Jorge de Freitas (OAB: 92984/SP) - Frederico de Mello E Faro da Cunha (OAB: 129282/SP) João Mendes - Sala 1805 Nº 0078611-16.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rafael Jandandréia (Justiça Gratuita) Agravado: Dhj Comércio de Veículos Ltda - Agravado: Marcelo Dahruj - Agravado: Mirfak Holdings S/A - Agravo de Instrumento nº 0078611-16.2013.8.26.0000 Vistos. 1.Dispensadas, por ora, as informações. 2.Intime-se para contraminuta. 3.Oportunamente, conclusos. São Paulo, 14 de maio de 2.013. [Conteúdo removido mediante solicitação] Rangel Desinano Relator - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação] Rangel Desinano - Advs: Paulo Tadeu do Nascimento (OAB: 132563/SP) - Priscila da Silva Rogerio (OAB: 218638/SP) - Fernanda Fagundes Dahruj (OAB: 127797/SP) - Edmilson Pacher Martins (OAB: 234265/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 0079703-29.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Steel Pack Industria e Comercio Ltda Agravante: Lucas de Castro Sajioro - Agravante: Matheus de Castro Sajioro - Agravado: João Lopes de Oliveira - Vistos. Por vislumbrar risco de dano irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo à decisão agravada. À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Angel Ardanaz (OAB: 246617/SP) - Angel Ardanaz (OAB: 246617/SP) - Angel Ardanaz (OAB: 246617/SP) - Jose Mariano Medina (OAB: 54952/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 0080053-17.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Empresa Eletrica Bragantina S/A Agravado: Manoel Bernardo da Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Lenira Farias da Silva - Agravo de Instrumento nº 008005317.2013.8.26.0000 Vistos. 1.Em face da relevância da argumentação, concedo o efeito suspensivo, até julgamento pela Douta Turma Julgadora. 2.Dispensadas, por ora, as informações. 3.Intime-se para contraminuta. 4. Após, à D. Procuradoria Geral de Justiça. 5.Oportunamente, conclusos. São Paulo, 13 de maio de 2.013. [Conteúdo removido mediante solicitação] RANGEL DESINANO Relator - Magistrado(a) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º