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Página 687 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 17 de May de 2012

Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1185 687 Oliveira de Almeida Barros (OAB: 178862/SP) - Rose Marie Carcagnolo (OAB: 53702/SP) - Sala 205 Nº 0083495-98.2007.8.26.0000 (994.07.083495-0) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Isaias Eliseu da Silva - Apelado: Ester das Graças da Silva - Apelado: Raquel Noemi da Silva - Apelado: Francisco Paulino da Silva - Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público oficiante em 1ª Instância acerca do mérito (fls. 51/54), imperiosa a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça nesta instância. Remetam-se os autos à PGJ. Após, tornem os autos conclusos. Int. SP, 07.05.2012. Cristina Cotrofe - Relatora - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Leo Costa Ramos (OAB: 24640/SP) - Patricia Werneck Lorenzi Alves (OAB: 105446/SP) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Aristides Cezar de Oliveira (OAB: 83741/SP) - Sala 205 Nº 0083935-21.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Maria Aparecida de [Conteúdo removido mediante solicitação] Rubbo - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado por Maria Aparecida de [Conteúdo removido mediante solicitação] Rubbo em face da Fazenda do Estado de São Paulo contra a decisão trasladada a fls. 30/32, que indeferiu os benefícios da Justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Sustenta a agravante, em síntese, que, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita basta a simples afirmação de hipossuficiência na própria petição inicial. Presentes os requisitos cautelares para a concessão da medida requerida, defiro o efeito suspensivo, até que se julgue o presente recurso. É certo que a presunção de hipossuficiência não é absoluta, todavia a prova indiciária favorece a agravante, que aufere renda líquida de R$ 1.801,59. Dispenso informações e apresentação de contraminuta, já que ainda não formada a relação processual. À Mesa. SP, 07.05.2012. Cristina Cotrofe Relatora - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Luciano Chaves dos Santos (OAB: 129569/SP) - Sala 205 Nº 0084468-77.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Yolanda de Oliveira Galrão - ... Processe-se o presente agravo de instrumento, sem outorga de efeito suspensivo. ... Dispenso informações e apresentação de contraminuta, já que ainda não formada a relação jurídica processual. À mesa. SP, 09.05.2012. Cristina Cotrofe - Relatora - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci dos Santos (OAB: 246319/SP) - Izabel Azevedo (OAB: 132789/SP) - Sala 205 Nº 0084670-54.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Jair Luis de Godoi - Interessado: Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Tendo em conta a relevante fundamentação expendida pela agravante, em antecipação de tutela recursal, determino o processamento da apelação da Fazenda Estadual nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2) Comunique-se a M.M. Juíza da causa, sendo desnecessárias informações. 3) Comprove a recorrente o cumprimento do disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil. 4) Intime-se os dignos procuradores do agravado para resposta no prazo legal, voltando conclusos oportunamente. Int. São Paulo, 7 de maio de 2012. Paulo Dimas Mascaretti Relator - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/ SP) (Procurador) - Aurelio Eduardo de [Conteúdo removido mediante solicitação] Ribeiro (OAB: 53694/SP) - Denise de [Conteúdo removido mediante solicitação] Ribeiro (OAB: 124702/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Sala 205 Nº 0086283-12.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Agravante: Câmara Municipal de Cubatão - Agravado: William Bandini - Vistos. 1) Não vislumbrando desde logo a plausibilidade do direito substancial invocado, nego o efeito suspensivo pretendido, devendo aguardar-se o pronunciamento definitivo da Câmara. 2) Comprove a agravante o cumprimento do disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil. 3) Desnecessárias informações do MM. Juiz da causa. 4) Intime-se os dignos procuradores dos agravados para resposta no prazo legal, voltando conclusos oportunamente. Int. São Paulo, 9 de maio de 2012. Paulo Dimas Mascaretti Relator - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Advs: Roberto Tacito de Faro Melo (OAB: 41996/SP) (Procurador) - Douglas Predo Mateus (OAB: 150811/SP) (Procurador) - Jeova Silva Freitas (OAB: 62006/SP) - Angela Fatima Izzi Silva Freitas (OAB: 282494/SP) - Sala 205 Nº 0086319-54.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Agravante: Yuri Cristhian de Oliveira (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Prefeitura Municipal de Monte Alto - Vistos. Pleiteia-se efeito suspensivo neste agravo de instrumento contra r. decisão copiada as fls. 68/69 que, na ação de obrigação de fazer, julgou deserta a apelação do autor, que visava, tão-somente, a majoração da verba honorária arbitrada na sentença, por estar desacompanhada do preparo e porte de remessa e retorno. Entendeu a mmª. juíza que os honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, pertencem ao advogado e não à parte, sendo descabido ao patrono do autor, único interessado na modificação da sentença, se aproveitar dos benefícios da assistência judiciária gratuita concedida ao autor. Por fim, reconheceu a falta de interesse e de legitimidade recursais. Defiro o efeito suspensivo, determinando a suspensão da r. decisão recorrida até manifestação da turma julgadora, dada a relevância das alegações trazidas pelo agravante. Dê-se ciência. Após, intime-se para contraminuta. São Paulo, 7 de maio de 2012. Carvalho Viana - Relator - Magistrado(a) Carvalho Viana - Advs: Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/ SP) - Amauri Izildo Gambaroto (OAB: 208986/SP) - Sala 205 Nº 0086333-38.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Rodrigo de Paula Fuzzi (Justiça Gratuita) - Vistos. 1) Não vislumbrando desde logo a plausibilidade do direito substancial invocado, nego o efeito suspensivo pretendido, devendo aguardar-se o pronunciamento definitivo da Câmara. 2) Comprove a agravante o cumprimento do disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil. 3) Desnecessárias informações do MM. Juiz da causa. 4) Intime-se o digno procurador do agravado para resposta no prazo legal, voltando conclusos oportunamente. Int. São Paulo, 9 de maio de 2012. Paulo Dimas Mascaretti Relator - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Advs: Jose Luiz [Conteúdo removido mediante solicitação] de Moraes (OAB: 170003/SP) - Roberto Bolonhini Junior (OAB: 110386/SP) - Maria Helena de Carvalho (OAB: 193043/SP) - Sala 205 Nº 0086465-95.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Pardo - Agravante: Jose Francisco Candido e outros - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão copiada à fls. 64 que, em ação objetivando recálculo dos adicionais temporais ( quinquênio e sexta-parte ) para incidência sobre os vencimentos integrais, indeferiu a justiça gratuita aos autores, sob o entendimento de incompatibilidade da renda com a alegada hipossuficiência, determinando o recolhimento das custas iniciais, em trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Alegam os agravantes que apresentaram a declaração de pobreza, o que bastaria para a concessão do benefício, e, além disso, que o orçamento familiar não comporta as custas processuais . Pedem a concessão do efeito suspensivo. Configurada Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º