Página 916 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 17 de March de 2021
Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3239 916 Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB: 105465/SP) - Marcelo Morales de Abreu Sampaio (OAB: 293438/SP) - Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 1118680-54.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Harumi Hojo Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Apelante: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 1120806-77.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Apelado: José Ricardo da Silveira - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rodolpho Marinho de [Conteúdo removido mediante solicitação] Figueiredo (OAB: 31036/PE) - Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 2072509-94.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Associação do Plano de Saúde da Santa Casa de Santos - Agravado: Isac Duarte Ribeiro Oliveira (Menor(es) representado(s)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, restando prejudicado o pretendido efeito ativo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Maria Laura Vazquez Pimentel (OAB: 392657/SP) - Rafael Cancherini Scarcello (OAB: 289905/SP) - Messala Oliveira Chad (OAB: 364789/SP) - Jean Rodrigues Teixeira (OAB: 156734/SP) - Adriana Katia de Abreu (OAB: 381841/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 2077746-80.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Telefônica Brasil S/A - Agravado: Agenor Cordeiro - Agravado: Ana Rosa Rodrigues - Agravado: Antonia Cleusa da Silva Romanoski Agravado: Antonio Mauricio Adolpho - Agravado: Antonio Leite Nogueira - Agravado: Amauri de Paula Guimaraes - Agravado: Aparecido Domingos da Silva - Agravado: Antonio Marquizelli - Agravado: Ary [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva - Agravado: Alzira de Mendonça Amaro - Agravado: Benedito Bueno dos Santos Filho - Agravado: Benedito Carlos Barbosa - Agravado: Benedito Carvalho de Lima - Agravado: Carlos Aparecido Orcini - Agravado: Carmen Rodrigues Clemente - Agravado: Celso [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravada: Cícera da Silva Oliveira - Agravado: Cinira Lauretti Rodrigues - Agravado: Claudio Bezerra - Agravado: Claudio Viudes Novaque - Agravado: Cleusa Conegundes Teixeira - Agravado: Dalva Alves da Silva - Agravado: Darci Cladeira Cordeiro - Agravado: Dirce Aparecida da Silva Scorssia - Agravado: Donizete Cardoso [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Edair da Silva Felice - Agravado: Edmilson Tavares - Agravado: Edna Josefa Canales - Agravada: Edna Maria dos Santos - Agravado: Eliseu de Barros - Agravado: Elizabete de Paula [Conteúdo removido mediante solicitação] Mattos - Agravante: Elizete Maria Honoria da Silva - Agravado: Eraldo [Conteúdo removido mediante solicitação] Lima - Agravado: Francisca Archanja de Jesus Oliveira - Agravado: Geremias Siqueira - Agravado: Gerson Antonio - Agravado: Gerson Oliveira dos Santos - Agravado: Iraci de Oliveira Farias - Agravado: Ironita Aparecida Chicareli Baio - Agravado: Isabel Aparecida de [Conteúdo removido mediante solicitação] Agravada: Ivonete [Conteúdo removido mediante solicitação] de Melo - Agravado: Izaura Meireles de Britto - Agravado: Jose Antonio Gomes da Silva - Agravado: Jose da Silva Mello - Agravado: Jose Francisco de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Jose Peres Gimenes - Agravado: Jose Nunes Falcao Filho - Agravado: Juarez Antonio de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Laura da Silva Santos - Agravado: Laurindo Pereiro Lima - Agravado: Laurites Maria Gomes da Silva - Agravado: Lenita Maria da Silva - Agravado: Luci de Oliveira Takaoka - Agravado: Leonil Veronez Agravado: Lucia Helena de Jesus - Agravado: Luzia Mielo Balbinotti - Agravado: Luzinete de Oliveira Santos - Agravado: Marciel Alves Mouta - Agravado: Maria Aparecida Cordeiro Franco - Agravado: Maria Aparecida da Silva Santos - Agravado: Maria Aparecida de Carvalho - Agravado: Marina de Lima Encide - Agravado: Maria Joana dos Santos Amarante - Agravado: Maria Jose da Silva Nascimento - Agravado: Maria Lucia Dinato Clemente - Agravado: Maria Luiza Romeu Rocha - Agravado: Marina Tereza dos Santos - Agravado: Mitiko Ohashi - Agravado: Neidevaldo Marciano - Agravado: Nelson Grimaldi - Agravado: Nilza Bitencourt de Almeida - Agravado: Noé Delmiro Conrado - Agravado: Neusa Aparecida Mazzo Rodrigues - Agravado: Antonio Benedito Faustino de Oliveira (Espólio) - Agravado: Hindenberg Monteverde (Espólio) - Agravado: Mercedes Aparecida Messias Monteverde - Agravado: Otacilio Doretto - Agravado: Odilon Aparecido Valu - Agravado: Paulo Gonçalves Filho - Agravado: Pedro de Paula Guimaraes - Agravado: Pedro Ferreira da Silva - Agravado: Regina Celia Clemente Montoro - Agravado: Roberto de Jesus Borrago - Agravado: Roseli Aparecida Sabaini Verzoto - Agravado: Rovilson Cartolari - Agravado: Sebastiao [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva - Agravado: Silvia Carneiro Sabaini - Agravado: Vanderlei de Oliveira Gonçalves - Agravado: Vera Lucia Sabaini da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º