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Página 3703 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 17 de February de 2021

Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3219 3703 acerca de quais os órgãos deseja que sejam efetuadas as pesquisas de endereço. Com a vinda da informação, expeça-se o necessário. Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP) Processo 1002496-04.2020.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Wagner Domingos Felipe - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que tange às questões de fato, as partes deverão indicar as matérias que considerem incontroversas, bem como aquelas que entendam já restarem devidamente comprovadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante dos fatos que as partes entendam remanescerem controvertidas, elas deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Já as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, as partes deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Intime-se - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP) Processo 1003061-65.2020.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Luiz Henrique Gil de Oliveira - Fernanda Cecilia Ribeiro da Luz Colagrossi - - Espolio de José Colagrossi Filho - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação movida pelo LUIZ HENRIQUE GIL DE OLIVEIRA em face de Fernanda Cecilia Ribeiro da Luz Colagrossi e Espolio de José Colagrossi Filho, representado pela inventariante Fernanda Cecilia Ribeiro da Luz Colagrossi, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. No mais, considerando as exigências impeditivas do registro da Carta Notarial pelo oficial de Registro de Imóveis de Ubatuba (fls. 18), poderá o interessado naqueles autos de nº 1000608-68.2018.8.26.0642, conforme procedimento previsto no artigo 198 da Lei 6.015/1973, suscitar dúvida, por escrito, a qual será remetida ao Juiz Corregedor Permanente competente para dirimi-la. Custas ex lege. P.R.I. - ADV: MICHEL KAPASI (OAB 172940/SP) Processo 1004065-40.2020.8.26.0642 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Consórcio Brilha Ubatuba - Manifeste-se o(a) Autor(a) sobre as Informações em Mandado de Segurança juntada às fls. 320/351, bem como em termos de andamento do feito. - ADV: VALERIA HADLICH CAMARGO SAMPAIO (OAB 109029/SP) Processo 1004139-77.2017.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Pozelli Industria de Produtos Alimenticios Ltda - Intimado(a) o(a) autor(a) para recolher o valor das despesas postais de citação/intimação, no valor de R$ 26,00 (A.R. Digital), na guia FEDTJ SP - Código 120-1, para cada endereço. - ADV: ANDRÉ REIS CORTEZIA (OAB 189179/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO JOSE PINTO DIAS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CRISTINA PORTES DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0129/2021 Processo 0000570-39.2019.8.26.0642 (processo principal 0003700-13.2014.8.26.0642) - Cumprimento de sentença Fixação - A.L.G.G. - A.G.S. - Vistos. 1- Expeça-se a certidão para fins de protesto, conforme requerido. 2- Indefiro o pedido de suspensão da CNH/passaporte do executado eis que, ao menos por ora, tais medidas não se prestam à satisfação do crédito nem conferem efetividade à execução. Int. - ADV: HOMERO APARECIDO DE MORAIS (OAB 121326/SP), TALITA MELINE DE FREITAS (OAB 327608/SP), ANGELO ANTONIO CAVALCANTE DEMO (OAB 321353/SP) Processo 0005037-61.2019.8.26.0642 (processo principal 1000990-27.2019.8.26.0642) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - S.F.L.O. - J.C.L.O. - Manifeste-se o(a) Autor(a) sobre a petição juntada, bem como em termos de andamento do feito. - ADV: JÉSSICA CRISTINA DE JESUS GREGOLI (OAB 402461/SP), ROSANA DA GRACA CUNHA SOARES BORGES (OAB 151072/SP) Processo 1000172-07.2021.8.26.0642 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000414-63.2018.8.26.0579 - Juízo de Direito da Vara Unica do Foro de São Luiz do Paraitinga da Comarca de São Luiz do Paraitinga) - Terezinha Fatima dos Santos Lobo - Odair José de Andrade - Vistos. Fls. 08/10: Cabe à parte recolher a guia com o código devido, cujas instruções constam do site do Tribunal de Justiça, na aba “Despesas Processuais”. Isto posto, reporto-me ao despacho de fls. 05. Decorrido o prazo previsto, sem a devida regularização, devolva-se à origem. Int. - ADV: JOAO LUIS DA ROCHA SANTOS (OAB 243497/SP) Processo 1000336-69.2021.8.26.0642 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.R.C.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. MARKUS RAYAN COTOGNI SCOTTI e GIOVANA RAYNARA COTOGNI SCOTTI ajuizaram AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS contra MARIA SOCORRO DA CONCEIÇÃO buscando regular o direito de visitas de seu irmão MARKUS KAIAN ALVES SCOTTI, nascido aos 22/12/2014, tendo formulado para tanto pedido de tutela antecipada de urgência. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento da liminar, às fls. 35/36. É o relatório. Fundamento e decido. Visando ao bem estar da menor, a concessão do pedido de tutela antecipada é de rigor, porquanto presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Há provas do parentesco, daí decorrendo o direito de conviver com o irmão. Sendo assim, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA pleiteada, para conceder aos autores o direito provisório de visitar seu irmão, em finais de semana alternados, ou seja, quinzenalmente, aos sábados e domingos (das 10h00 às 17h00), sem pernoite, e na presença da representante legal do menor ou quem esta autorizar, até decisão final. Determino desde já a realização de estudo psicossocial com as partes, com brevidade. No mais, diante das especificidades da causa e da impossibilidade momentânea¹ de agendamento de audiências, aliadas à inviabilidade estrutural para funcionamento do CEJUSC na realização de todas as audiências das Varas da Comarca, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e do Enunciado nº 35 da ENFAM². Isto posto, cite-se a ré para integrar a relação jurídico-processual (cf. CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sobpena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Defiro o uso dos benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, diante da natureza do direito em discussão. Int. - ADV: ANA CAROLINA MENDES DE ABREU (OAB 378964/SP) Processo 1000698-76.2018.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.F. - C.R.F.J. - Ciência à parte para imprimir, pelo sistema SAJ, no prazo de 05 dias, o documento expedido pelo cartório e encaminhar ao setor competente. Decorrido o prazo acima os autos serão arquivados. - ADV: ALISSON DOS SANTOS KRUGER (OAB 289614/SP), ANDREA REGINA PORTES BORGES (OAB 296983/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º