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Página 2160 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 17 de February de 2021

Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3219 2160 somente poderão ser requisitados através da modalidade de precatório. A pretensão de individualizar o crédito por herdeiro, neste caso, através de requisição de pequeno valor, configura fracionamento de precatório, o que é vedado pelo art. 100, § 8º da C.F. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento na modalidade precatório sanando as irregularidades apontadas. Int. - ADV: CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP) Processo 0011842-56.2016.8.26.0053/18 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Gisleine Maria Degasperi Paulozz - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário 729.107/DF, processo paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda. Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou da Lei Estadual nº 17.205/2019, deve ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. No presente caso, o título judicial transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Após, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento. Comprovado o depósito pela devedora, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Ato contínuo, arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP) Processo 0011842-56.2016.8.26.0053/23 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Gisleine Maria Degasperi Paulozz - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário 729.107/DF, processo paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda. Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou da Lei Estadual nº 17.205/2019, deve ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. No presente caso, o título judicial transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Após, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento. Comprovado o depósito pela devedora, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Ato contínuo, arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP) Processo 0011842-56.2016.8.26.0053/31 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Francisco Carlos Rocha - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário 729.107/DF, processo paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda. Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou da Lei Estadual nº 17.205/2019, deve ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. No presente caso, o título judicial transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Após, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento. Comprovado o depósito pela devedora, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Ato contínuo, arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP) Processo 0011868-54.2016.8.26.0053 (processo principal 0425551-89.1999.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Execução Contratual - São Paulo Transportes S.a. - Sptrans - Kuba Viação Urbana Ltda - Vistos. Fls. 525/526: Diante do potencial efeito infringente dos embargos opostos, manifeste-se a embargada no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2o, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: GISLENE APARECIDA BENCINI CAMILLO (OAB 121706/SP), SILVIO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] GOES (OAB 145866/SP), GRIMALDO MARQUES (OAB 77822/SP), LUCIANO JOSÉ DA SILVA (OAB 223462/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), DIEGO MENEGUELLI DIAS (OAB 333372/SP) Processo 0012365-29.2020.8.26.0053/01 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Jose Antonio de Castro Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 16: com o pedido do autor, indefiro a expedição do ofício requisitório. Cancele-se o presente incidente. Int. - ADV: LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), CARLOS ANTONIO MATOS DA SILVA (OAB 302244/SP) Processo 0012365-29.2020.8.26.0053/02 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Jose Antonio de Castro Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública Upefaz. Int. - ADV: LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), CARLOS ANTONIO MATOS DA SILVA (OAB 302244/SP) Processo 0012365-29.2020.8.26.0053/06 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Hercules Pedroso de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública Upefaz. Int. - ADV: LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), CARLOS ANTONIO MATOS DA SILVA (OAB 302244/SP) Processo 0012365-29.2020.8.26.0053/07 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Gonçalo de Andres Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública Upefaz. Int. - ADV: CARLOS ANTONIO MATOS DA SILVA (OAB 302244/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP) Processo 0012365-29.2020.8.26.0053/09 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Laide da Costa Ribeiro Sales - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública Upefaz. Int. - ADV: CARLOS ANTONIO MATOS DA SILVA (OAB 302244/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP) Processo 0012365-29.2020.8.26.0053/10 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º