Página 1640 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 17 de February de 2010
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 654 1640 fl. (Deixou de apreender, pois não encontrou o bem), sob pena de extinção. - ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP) Processo 011.09.125763-9 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ROBERTO GOMES SANTIAGO e outros - Antonio de Miranda Pinto e outro - ROBERTO GOMES SANTIAGO - - ROBERTO GOMES SANTIAGO - - ROBERTO GOMES SANTIAGO - - ROBERTO GOMES SANTIAGO - - ROBERTO GOMES SANTIAGO - - ROBERTO GOMES SANTIAGO - - ROBERTO GOMES SANTIAGO - - ROBERTO GOMES SANTIAGO - - ROBERTO GOMES SANTIAGO - - ROBERTO GOMES SANTIAGO - - ROBERTO GOMES SANTIAGO - - ROBERTO GOMES SANTIAGO - - ROBERTO GOMES SANTIAGO - ROBERTO GOMES SANTIAGO - - ROBERTO GOMES SANTIAGO - Manifeste-se o autor acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. (Deixou de citar, pois, segundo informações do Sr. Pedro, funcionário da portaria, não há ali atualmente em nenhum dos apartamentos alguém com o nome de José Eduardo Pimenta), sob pena de extinção. - ADV: ROBERTO GOMES SANTIAGO (OAB 32994/SP), YARA APARECIDA GRAVINA SANTIAGO (OAB 33010/SP) Processo 011.09.125897-0 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Planservice Back Office Ltda e outros - Yama Empreendimentos e Administração de Bens Ltda - 1. Fls. 89/98: manifestem-se os embargantes. 2. Fls. 100/120: Mantenho a decisão agravada. Informe o agravante se foi concedido efeito suspensivo ao recurso. Int. - ADV: LUCIANO YOSHIKAWA (OAB 257449/SP), CAROLINA KLEINFELDER (OAB 217842/SP) Processo 011.09.126474-0 - Procedimento Sumário - Pagamento em Consignação - Danielle Yara - Estelita Soares dos Santos - Fls. 33/34: Ciência de Ofício do SERASA, informando que foi cumprida à determinação do Ofício em seus exatos termos. - ADV: MELISSA AYRES BERTOLACCINI ABAD (OAB 178214/SP) Processo 011.09.126826-6 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Itauleasing S/A Adriana Camargo Massis Reiter - Manifeste-se o autor acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 21 (Deixou de proceder à reintegração, pois não encontrou o bem no endereço indicado), sob pena de extinção. - ADV: JESSICA ANNE ERKERT (OAB 221994/SP) Processo 011.09.126838-0 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - Cecilia de Lourdes Batista Farias - Vistos. Em vista do longo prazo estipulado para cumprimento do acordo e da notória falta de espaço físico em cartório, determino o arquivamento dos autos até ulterior comunicação acerca do cumprimento da avença ou eventual denúncia, que deverá ser informado pelas partes oportunamente. Int. - ADV: CHARLES MATEUS SCALABRINI (OAB 225627/SP) Processo 011.09.126843-6 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Itaú S/A - Antonio Gomes Bastos - 1. Retro: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. O contrato de arrendamento mercantil celebrado pelas partes estabelece, entre outras coisas, que a mora do arrendatário decorre do simples inadimplemento das parcelas mensais. Desse modo, estando o réu em mora, a autora está desprovida do recebimento da contraprestação e, ao mesmo tempo, sujeita à gradativa depreciação do bem arrendado. Por sua vez, além de não estar pagando o que deve, o réu está a utilizar gratuitamente o automóvel, obtendo enriquecimento sem causa, o que não é admissível. Posto isso e caracterizado o esbulho possessório, concedo a liminar para o fim de autorizar seja a autora reintegrada na posse do automóvel, expedindo-se mandado para essa finalidade. Cite-se. Nota de Cartório: O mandado se encontra em carga com a Central de Mandados desde 11/02/2010. - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP) Processo 011.09.126979-3 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Paulo Sergio Martins de Oliveira - Mariangela Scagliusi de Oliveira - Defiro o prazo retro requerido, findo o qual deverá o autor manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] RAMIRES (OAB 130629/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP) Processo 011.10.000012-7 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Cecilia dos Santos Martins - 1. Retro: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. O contrato de arrendamento mercantil celebrado pelas partes estabelece, entre outras coisas, que a mora do arrendatário decorre do simples inadimplemento das parcelas mensais. Desse modo, estando o réu em mora, a autora está desprovida do recebimento da contraprestação e, ao mesmo tempo, sujeita à gradativa depreciação do bem arrendado. Por sua vez, além de não estar pagando o que deve, o réu está a utilizar gratuitamente o automóvel, obtendo enriquecimento sem causa, o que não é admissível. Posto isso e caracterizado o esbulho possessório, concedo a liminar para o fim de autorizar seja a autora reintegrada na posse do automóvel, expedindo-se mandado para essa finalidade. Cite-se. Nota de cartório: mandado expedido remetido à Central de Mandados em 10/02/2010 (consta no mandado apenas o primeiro endereço indicado na petição inicial, tendo em vista o recolhimento de somente uma diligência). - ADV: EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO (OAB 242110/SP) Processo 011.10.000647-8 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra S/A - Kamed Com. Prod. Med. Cosmet. Ltda - Nota de cartório: Ciência da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça de fl. 31 (“dirigi-me ao endereço: Av Guilherme Dummont villares, e ali sendo verifiquei não haver o numero indicado. Localizei o 1269 Shopping Portal, 1230 Centro empresarial, 1523 Subway, 1143 aluga-se e as esquinas Unibanco e Bradesco”). Manifeste-se o(a) autor(a) em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA (OAB 151876/SP) Processo 011.10.001154-4 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Itaucard S/A Milton Miguel dos Santos - 1. Retro: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. O contrato de arrendamento mercantil celebrado pelas partes estabelece, entre outras coisas, que a mora do arrendatário decorre do simples inadimplemento das parcelas mensais. Desse modo, estando o réu em mora, a autora está desprovida do recebimento da contraprestação e, ao mesmo tempo, sujeita à gradativa depreciação do bem arrendado. Por sua vez, além de não estar pagando o que deve, o réu está a utilizar gratuitamente o automóvel, obtendo enriquecimento sem causa, o que não é admissível. Posto isso e caracterizado o esbulho possessório, concedo a liminar para o fim de autorizar seja a autora reintegrada na posse do automóvel, expedindo-se mandado para essa finalidade. Cite-se. Nota de cartório: mandado expedido remetido à Central de Mandados em 10/02/2010. ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP), EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO (OAB 242110/SP) Processo 011.10.001502-7 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Finasa BMC S/A Claudemir [Conteúdo removido mediante solicitação] de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Nota de Cartório: Ofício expedido à disposição do interessado para impressão no site do Tribunal de Justiça. Comprovar o encaminhamento em dez dias. - ADV: CRISTINA DE ARRUDA MATARAZZO (OAB 201906/SP) Processo 011.10.002173-6 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Expropriação de Bens - Banco Nossa Caixa S/A - Toshimitsu Hatada e outro - Citem-se para pagamento ou depósito da quantia executada no prazo de 24 horas, sob pena de a penhora recair sobre o imóvel hipotecado (Lei nº 5.741/71, artigo 3º). Nota de cartório: mandado expedido remetido à Central de Mandados em 10/02/2010. - ADV: ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP) Processo 011.10.002347-0 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco do Brasil S/A - Motorchip Comércio e Serviços Automotivos Ltda - ME e outro - Citem-se para pagamento em 3 (três) dias, sob pena de penhora. Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia executada; no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Int. Nota de cartório: mandado expedido remetido à Central de Mandados em 10/02/2010. - ADV: ÉDER GONÇALVES [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 257346/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º