Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 2077 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 17 de February de 2009

Disponibilização: Terça-feira, 17 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 417 2077 contido em fls. 124/129 (petição protocolada sob n. 298026-1). Publique-se a sentença proferida em fls. 118/122, sem prejuízo desde despacho. - ADV LUIZ CARLOS PUATO OAB/SP 128371 - ADV ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA OAB/SP 61339 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 452.01.2007.005616-6/000000-000 - nº ordem 1506/2007 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO CONDENATÓRIA - ANTONIO ROBERTO TRAVAGLIA X JOCELU REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA E OUTROS Autos n.º 1.506/07 Vistos. O autor postula a desconsideração da personalidade jurídica da requerida Jucelu Representação e Comércio Ltda., argüindo, em síntese, que após inúmeras tentativas de localização o representante da executada foi encontrado e celebrou o acordo de fls. 23, mas não cumpriu o compromisso. Aduz que, procurada a executada para cumprir o acordo, não foi mais encontrada, demonstrando com isso que foi encerrada as suas atividades irregularmente. Neste contexto, afirma que a executada, na verdade, tenta se furtar de suas responsabilidades, não restando outro caminho senão a respectiva desconsideração da personalidade jurídica para incluir no pólo passivo da demanda o seu representante Celso Luiz. É a síntese. Decido. O pedido merece acolhimento. Diversas intimações foram tentadas e sempre houve ocultação. Tudo a demonstrar a exacerbada má-fé e o intuito de se subtrair à ação da justiça, indicando que a empresa executada somente serviu para o locupletamento ilícito, pois no caso em tela, evidenciam-se a fraude e o abuso que visam burlar obrigações, com enriquecimento ilícito. Ante o exposto, com fulcro no artigo 50 do Código Civil, defiro o requerimento e desconsidero a personalidade jurídica da executada para incluir no pólo passivo da demanda o seu representante legal, o Sr. Celso Luiz. Expeçam-se mandados de citação e intimação, a fim de que o sócio incluído no pólo passivo tome ciência desta decisão e possa apresentar defesa no prazo de quinze dias. Int. Piraju, 10 de fevereiro de 2009. Ítalo Fernando Pontes de Camargo Ferro Juiz de Direito - ADV PEDRO JESUS SOBRINHO PASSOS OAB/SP 145564 - ADV RODRIGO LOPES LOUZADA OAB/SP 251980 452.01.2007.005837-5/000000-000 - nº ordem 1544/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EDUARDO MARIANO SECKLER - ME X [Conteúdo removido mediante solicitação] CAMPOS MARCELINO - Aguarde-se por sessenta (60) dias, como requerido pelo exequente em fls. 33. Aguarde-se. Decorridos, manifeste-se novamente o credor, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - ADV GUSTAVO DO VAL OAB/SP 265665 452.01.2007.006024-2/000000-000 - nº ordem 1576/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA DE LOURDES TERRA MANDURI - ME X JULIANA PERES - Aguarde-se por sessenta (60) dias, como requerido pela autora. Decorridos, manifeste-se novamente a requerente, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - ADV HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO OAB/SP 118649 452.01.2007.007021-0/000000-000 - nº ordem 1768/2007 - Declaratória (em geral) - - MOACYR CASSANHO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - ( TELEFÔNICA ) - Fls. 68 - PROC. Nº 1768/07 Vistos. Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente processo de DECLARATÓRIA movido por MOACYR CASSANHO contra TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP - TELEFONICA. Expeça-se M.L.J., em favor do autor, da quantia depositada em fls.65. Transitada em julgado, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por cento e oitenta (180) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 806/03, item 21.1.1, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruamse os autos, arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”. P.R.Int. Piraju, 21 de janeiro de 2009. ITALO FERNANDO PONTES DE CAMARGO FERRO Juiz de Direito - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/ SP 140613 452.01.2007.007076-1/000000-000 - nº ordem 1784/2007 - Declaratória (em geral) - - CÉLIA APARECIDA CONSTANTINO X BANCO DO BRASIL SA - Regularize o banco-recorrido sua representação processual, recolhendo a taxa de mandato judicial. ADV KELLY MARIA VELOSO BARRETO MELO OAB/SP 244967 - ADV FERNANDO ANTONIO BLANCO DE CARVALHO OAB/ SP 69879 452.01.2007.007327-0/000000-000 - nº ordem 1852/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JORGE SIMÃO MALULY X SUSANA CALIXTO RODRIGUES - Com a prolação de decisão, este Juízo esgotou suas funções neste processo. Posto isso, nada a prover em relação ao pedido formulado em fls. 24/25 (petição protocolada sob n. 44505-70). - ADV FABIO EDUARDO BLANCO SPINOLA OAB/SP 129064 452.01.2008.000012-9/000000-000 - nº ordem 4/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - HOMERO BORGES MACHADO X ARSEU VETRONE - Fls. 59-62 - Sentença nº 85/2009 registrada em 12/02/2009 no livro nº 90 às Fls. 73/76: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o requerido no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça a partir de sua emissão, acrescido de juros de 1% a partir da citação. Como consectário, julgo extinto o feito, com apreciação do mérito, com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC. Sem prejuízo, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do réu, considerando a declaração de hipossuficiência de fls. 17. Sem custas e verba honorária, a teor do disposto no artigo 55, da Lei n.° 9.099/95. P.R.I. - ADV HOMERO BORGES MACHADO OAB/SP 23027 ADV ANTONIO CARLOS JIMENEZ OAB/SP 43739 452.01.2008.001010-9/000000-000 - nº ordem 268/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - HÉLIO SIQUEIRA FERREIRA ME X JOSÉ LUIZ SAMPAIO - Aguarde-se por trinta (30) dias, como requerido pelo exequente. Aguarde-se. Decorridos, manifestese novamente o credor. - ADV FABIO EDUARDO BLANCO SPINOLA OAB/SP 129064 452.01.2008.001372-0/000000-000 - nº ordem 338/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - FRANCISCO FERREIRA NETO X VIVO SA - Fls. 28-29 - Sentença nº 3/2009 registrada em 09/02/2009 no livro nº 89 às Fls. 270/271: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e determino o cancelamento de todos os débitos em nome do autor, bem como o cancelamento do contrato de prestação de serviços da linha telefônica em questão. Assim, resolvo o mérito, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). Em caso de recurso (prazo de 10 dias), deverá ser recolhido preparo (1% sobre o valor da causa, mais 2% sobre o valor da condenação, observado o mínimo de 10 UFESPs), bem como porte de remessa e retorno, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º