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Página 1460 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 16 de December de 2013

Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1561 1460 Nº 0067575-79.2011.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: Rogério Gadini Bevilagua - Magistrado(a) Fernando Miranda - Deram provimento em parte ao recurso interposto por Rogério Gadini Bevilaqua para afastar, por consunção, a condenação relativa ao artigo 34, caput, da Lei nº 11.343/2006, condenando-o como incurso no artigo 33, caput, da Lei de Tóxicos e darem provimento ao recurso ministerial para, reconhecendo a reincidência, fixar para o tráfico de drogas a pena de cinco anos e dez meses de reclusão e quinhentos e oitenta e três diasmulta, mantida, no mais, a sentença recorrida. V.U. - Advs: Carlos Roberto de Lima (OAB: 219137/SP) - 5º Andar Nº 0180326-04.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tatuí - Impetrante: L. dos S. N. - Paciente: E. M. M. - Magistrado(a) Fernando Miranda - Por votação unânime, somente em face do reconhecido excesso de prazo, concede-se a ordem de habeas corpus impetrado por Luiz dos Santos Netto, em favor do paciente Everaldo Moisés Macena, para relaxar-lhe a prisão cautelar. Em igual situação, estende-se a ordem ao corréu Jeferson Alves Lima Santos e Cleber Tadeu Francisco da Silva, na forma do artigo 580, do Código de Processo Penal. Expeçam-se alvarás de soltura clausulados. - Advs: Luiz dos Santos Netto (OAB: 233465/SP) - 5º Andar Nº 0183166-84.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Embu das Artes - Impetrante: P. P. C. - Paciente: F. M. da S. - Magistrado(a) Fernando Miranda - Por votação unânime, somente em face do reconhecido excesso de prazo, concede-se a ordem de habeas corpus impetrado por Paulo Tadeu Prates Carvalho, em favor do paciente Flávio Machado da Silva, para relaxar-lhe a cautelar. Expeça-se alvará de soltura clausulado. - Advs: Paulo Tadeu Prates Carvalho (OAB: 94684/SP) - 5º Andar Nº 0183740-10.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Paulo de Faria - Impetrante: M. O. M. - Paciente: J. A. A. J. - Magistrado(a) Fernando Miranda - Por votação unânime denegaram a ordem de habeas corpus impetrada por Maria Olympia Marin, em favor de Jerônimo Albino Aves Júnior. - Advs: Maria Olympia Marin (OAB: 112893/SP) - 5º Andar Nº 0187057-16.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Mairinque - Impetrante: L. C. G. M. - Paciente: P. R. da C. O. - Magistrado(a) Fernando Miranda - Por votação unânime, concederam a ordem de habeas corpus impetrado por Lais Cristina Godinho Moraes, em favor de Paulo Ricardo da Conceição Oliveira, para relaxar-lhe a prisão cautelar por excesso de prazo. Expeça-se alvará de soltura clausulado. - Advs: Lais Cristina Godinho Moraes (OAB: 275718/SP) - 5º Andar Nº 0192452-86.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Mairinque - Impetrante: Emerson Lavandier - Paciente: Maria Aparecida Mendes [Conteúdo removido mediante solicitação] - Magistrado(a) Fernando Miranda - Por votação unânime, concederam a ordem de habeas corpus impetrado por Emerson Lavandier, em favor de Maria Aparecida Mendes [Conteúdo removido mediante solicitação], para relaxar-lhe a prisão cautelar. Expeça-se alvará de soltura clausulado. - Advs: Emerson Lavandier (OAB: 180949/SP) - 5º Andar Nº 0192454-56.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Mairinque - Impetrante: E. L. - Paciente: D. J. C. M. - Magistrado(a) Fernando Miranda - Por votação unânime, concederam a ordem de Habeas Corpus impetrado por Emerson Lavandier, em favor de Damalcia Juliane Cardoso Martins, para relaxar-lhe a prisão cautelar. Expeça-se alvará de soltura clausulado. - Advs: Emerson Lavandier (OAB: 180949/SP) - 5º Andar Nº 0192458-93.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Mairinque - Impetrante: E. L. - Paciente: W. T. S. S. - Magistrado(a) Fernando Miranda - Por votação unânime, concederam a ordem de habeas corpus impetrado por Emerson Lavandier, em favor de Wellington Tadeu Saraiva Santos, para relaxar-lhe a prisão cautelar. Exepeça-se alvará de soltura clausulado. - Advs: Emerson Lavandier (OAB: 180949/SP) - 5º Andar Nº 0192658-03.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Santo André - Impetrante: Fernanda Capitanio Macagnani - Paciente: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Froner e outro - Magistrado(a) Fernando Miranda - Por votação unânime, julgaram prejudicado o pedido em relação ao paciente [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Froner, e conderam a liberdade provisória, ao paciente Raul [Conteúdo removido mediante solicitação] Leite, mediante compromisso de comparecimento a todos os atos processuais, a ser lavrado em primeiro grau. Expeça-se alvará de soltura clausulado. - Advs: Fernanda Capitanio Macagnani (OAB: 333744/SP) (Defensor Público) - 5º Andar Nº 3000188-94.2012.8.26.0462 - Apelação - Poá - Apelante: Andre Luiz de [Conteúdo removido mediante solicitação] Gonçalves - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernando Miranda - Deram provimento ao recurso interposto por André Luiz de [Conteúdo removido mediante solicitação] Gonçalves, a fim de absolvê-lo, nos termos do artgio 386, inciso III, do Código de Processo Penal, Expeça-se alvará de soltura clausulado. V.U. - Advs: Patricia Lopes Lordello (OAB: 147188/SP) (Defensor Dativo) - 5º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002987-43.2010.8.26.0136 - Apelação - Cerqueira César - Apelante: Tiago Domingues da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Roberto Solimene - Deram parcial provimento ao apelo para redimensionar a pena para 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, mais multa de 1,5 (um e meio) salário mínimo federal, substituída a reprimenda corporal por restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários e outra multa, no importe de 10 (dez) diárias, à razão menor da lei, sem prejuízo da originariamente impingida. V.U. - Advs: Juarez Barbosa Leste (OAB: 141564/SP) - 5º Andar Nº 0007047-90.2012.8.26.0297 - Apelação - Jales - Apelante: A. L. C. da S. e outro - Apelado: M. P. do E. de S. P. Magistrado(a) Roberto Solimene - Rejeitadas as matérias preliminares, negaram provimento ao recurso. V.U. - Advs: Edson Francisco da Silva (OAB: 74044/SP) - Aline Altomari da Silva (OAB: 333895/SP) - 5º Andar Nº 0007720-13.2013.8.26.0309 - Recurso em Sentido Estrito - Jundiaí - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Maria de Fatima Candido - Magistrado(a) Roberto Solimene - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - Advs: Pedro Luiz Lorencon (OAB: 101515/SP) (Defensor Público) - 5º Andar Nº 0008886-91.2007.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Lucila Bonardi - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Roberto Solimene - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Prinspinho Argolo Principe (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º