Página 5 do caderno "Caderno 1 - Administrativo" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 16 de November de 2016
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2240 5 PORTARIA 05/2016 LUIZ ANTONIO DE GODOY, DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, RESOLVE: Art. 1º. Fica revogado, a pedido, o art. 4º da Portaria nº 04/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 10 de novembro de 2016. (a) LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado SEÇÃO I ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Subseção I: Atos e comunicados da Presidência SEMA 1.1 DESPACHO Nº0005218-39.2014.8.26.0286" target = "_self"> 0005218-39.2014.8.26.0286 - Processo Físico - Apelação - Itu - Apelante: Eluf Advogados Associados - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itu - Natureza: Recurso Especial Processo n.º0005218-39.2014.8.26.0286 Recorrente: Eluf Advogados Associados Recorrido: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itú Vistos. Irresignado com o acórdão proferido pelo eg. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que por maioria de votos, julgou prejudicada a dúvida suscitada e não conheceu do recurso, Eluf Advogados Associados interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal. A Procuradoria Geral de Justiça propôs o não seguimento do recurso e, subsidiariamente, seu desprovimento (fls. 216/217). É o relatório. Inviável o reclamo recursal. O processo de suscitação de dúvida guarda natureza administrativa, não se inserindo no conceito de causa a que alude o artigo 105, III, “a” da Constituição Federal, razão pelo qual inviável o recurso especial (ST, Rec. Esp. 13.637-MG, rel. Min. Atos Carneiro, apud Theotonio Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 30ª edição, pág. 1.667). Ante o exposto, não se conhece do recurso. Int. - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti(Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Carlos Ely Eluf (OAB: 23437/SP) SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 09/11/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue: ILHA SOLTEIRA – suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no período de 16 a 22/11/2016, sem prejuízo da apreciação dos casos urgentes. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 11/11/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue: CAPITAL – FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIOR – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 10/11/2016, a partir das 15h30, e suspensão dos prazos processuais. COTIA – PRÉDIOS I e II – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 09/11/2016, a partir das 18 horas, e suspensão dos prazos processuais. [Conteúdo removido mediante solicitação]A ROCHA – suspensão dos prazos processuais no dia 10/11/2016. INDAIATUBA – PRÉDIO PRINCIPAL – INDAIATUBA (I), PRÉDIO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS - INDAIATUBA (III), PRÉDIO CRIMINAL – INDAIATUBA (IV) - antecipação do encerramento do expediente forense no dia 10/11/2016, a partir das 18h15, e suspensão dos prazos processuais no prédio Principal – Indaiatuba (I), localizado na Rua Adhemar de Barros, 774 – Centro; Prédio Serviço Anexo Das Fazendas - Indaiatuba (III), localizado na Rua Alberto Santos Dumont, 1377 – Cidade Nova; e no Prédio Criminal – Indaiatuba (IV), localizado na Av. Itororó, 583/587 – Cidade Nova. ITAPEVI – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 09/11/2016, a partir das 18 horas, e suspensão dos prazos processuais. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º