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Página 454 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 16 de October de 2014

Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1756 454 nomeado aos requeridos, no patamar máximo fixado na tabela da PGE-OAB/SP., expedindo-se as certidões, oportunamente. P.R.I. - ADV: ANDRÉA CARINE FELIZATTI DELMONDE (OAB 215951/SP), MARILIA PAVAN GUEDES (OAB 290635/SP) Processo 0012932-86.2012.8.26.0038 (038.01.2012.012932) - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório - João de [Conteúdo removido mediante solicitação] Barroso - - Maria de Fatima dos Santos Barroso - Geraldo Felisbino - - Sonia Aparecida de Oliveira Felisbino - - Antonio Carlos Felisbino - - José Roberto Felisbino - - Rosangela de Fatima Aquino Felisbino - - Zoraide Silva Bezerra Felisbino - - Dalva Aparecida Amaro Cavarsan - - José Aparecido Cavarsan - Fls. 76 - ato(s) ordinatório(s): “fls. 75: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias, decorrido deverá haver andamento independentemente de provocação”. - ADV: FERNANDO FOCH, TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP) Processo 0013620-48.2012.8.26.0038 (038.01.2012.013620) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Delmo Coghi - - Arlete Eli Coghi - Gilberto Beinotti - Fls. 73 - Vistos. Cumpra-se o determinado no apenso (feito nº 2236/11). Após, tornem “conclusos”. Int. - ADV: MARIA SÔNIA SPATTI (OAB 179419/SP), MAURICIO JOSE MANTELLI MARANGONI (OAB 111642/SP), DANIEL PIEROBON (OAB 202408/SP) Processo 0013964-29.2012.8.26.0038 (038.01.2012.013964) - Interdição - Tutela e Curatela - Irio Alvarez - Glorinha Lotto Calciolari - Fls. 67/68 - (...) Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de interdição proposta por IRIO ALVAREZ em face de GLORINHA LOTTO CALCIOLARI, e consequentemente EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a gratuidade a ela concedida anteriormente (fls. 18). P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: VANDERSON DA SILVA NOIA (OAB 238222/SP) Processo 0014748-40.2011.8.26.0038 (038.01.2011.014748) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Delmo Coghi - - Arlete Eli Coghi - Gilberto Beinotti - Fls. 110 - Vistos. Fls. 108/109: Diga o autor. Após, tornem “conclusos”. Int. - ADV: MARIA SÔNIA SPATTI (OAB 179419/SP), MAURICIO JOSE MANTELLI MARANGONI (OAB 111642/SP), IBRAIM WAGNER SEVERINO (OAB 102408/SP), DANIEL PIEROBON (OAB 202408/SP) Processo 0015600-64.2011.8.26.0038 (038.01.2011.015600) - Execução de Alimentos - Alimentos - Matheus Felipe Coelho - - Debora Fernanda Coelho - Jaime dos Santos [Conteúdo removido mediante solicitação] Coelho - Fls. 149 - ato(s) ordinatório(s): Fls. 147: Digam os exequentes. - ADV: ALLAN RODRIGUES BERCI (OAB 201872/SP), VANESSA AUXILIADORA DE ANDRADE SILVA (OAB 236992/SP) Processo 0015600-64.2011.8.26.0038 (038.01.2011.015600) - Execução de Alimentos - Alimentos - Matheus Felipe Coelho - - Debora Fernanda Coelho - Jaime dos Santos [Conteúdo removido mediante solicitação] Coelho - Fls. 140 - Vistos, Fls. 138 - Determino a substituição por cópia. Fls. 132/138 - Comprovado que o bloqueio “on-line” recaiu sobre conta salário, conforme extrato bancário de fls. 138. De rigor, sua liberação. Nesse sentido: “Apelação Embargos à Execução Decisão que deferiu o pedido de desbloqueio dos valores da penhora “on line” das contas em nome do executado Cabimento Inadmissibilidade da incidência de penhora sobre tais créditos, por terem caráter alimentar Impenhorabilidade configurada, nos termos do art. 649, IV do CPC Recurso improvido”. (TJSP 14ª Câmara de Direito Privado - APELAÇÃO Nº 0136567-15.2012.8.26.0100 Relator Thiago de Siqueira, Data do julgamento: 11/12/2013). “PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. DEPÓSITOS EM CONTAS CORRENTES. NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO TITULAR. 1. Sendo direito do exequente a penhora preferencialmente em dinheiro (art. 655, inciso I, do CPC), a impenhorabilidade dos depósitos em contas correntes, ao argumento de tratar-se de verba salarial, consubstancia fato impeditivo do direito do autor (art. 333, inciso II, do CPC), recaindo sobre o réu o ônus de prová-lo. 2. Ademais, à luz da teoria da carga dinâmica da prova, não se concebe distribuir o ônus probatório de modo a retirar tal incumbência de quem poderia fazê-lo mais facilmente e atribuí-la a quem, por impossibilidade lógica e natural, não o conseguiria. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” (STJ Quarta Turma Resp n. 619.148/MG Relator Luis Felipe Salomão julgado em 20/5/2010). Portanto, promovo a liberação da quantia ora bloqueada até o limite do salário (R$1.105,00), conforme comprovante anexo. Declaro convertido o bloqueio em penhora do restante (R$ 240,47), intimando-se o devedor desde logo. No mais, cumpra-se, integralmente, o despacho de fls. 129, prosseguindo-se na forma determinada. Intimem-se e ciência ao MP. Advertência (Execução de Sentença) - Artigo 475-J e 652, do CPC. (Prazo 15 dias para impugnar (título judicial cumprimento de sentença ) ou embargar ( título extrajudicial). Fls. 102/103 e 105 - Convertido o bloqueio em penhora. Fica o devedor intimado na pessoa de seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias. Advertência: “ Não sendo impugnada ( ou embargada) a ação no prazo de 15 dias, presumir-se-ão aceitos pelo (a) devedor (a), como verdadeiros, os fatos alegados e o processo correrá na forma da lei”. - ADV: VANESSA AUXILIADORA DE ANDRADE SILVA (OAB 236992/ SP), ALLAN RODRIGUES BERCI (OAB 201872/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO FERREIRA DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0752/2014 Processo 0000338-11.2010.8.26.0038 (038.01.2010.000338) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Marcio Roberto de Oliveira - Município de Araras - Fls. 146 - Vistos. Fl. 145: Ciente. Fls 139/144: Uma vez que o valor a ser levantado consiste exclusivamente em verba honorária, defiro o pedido. Expeça-se novo MLJ na forma requerida à fl. 139. Fls. 140/144: Cancelese. Oportunamente, efetuadas as devidas anotações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int.; Ciência ao M.P. - ADV: ‘RANTES (OAB 152547/SP), RODRIGO RODRIGUES (OAB 237221/SP), BENEDITO FERREIRA DE CAMPOS (OAB 71376/SP), LUÍZ ANTÔNIO DE FREITAS (OAB 312470/SP), MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA (OAB 322504/SP) Processo 0001705-12.2006.8.26.0038 (038.01.2006.001705) - Separação Litigiosa - Dissolução - Silvana Mezine Teixeira - Flavio Teixeira - Fls. 71 - Vistos. Autorizo o desarquivamento. Fls. 65: Defiro. Expeça-se carta de sentença, observando-se a gratuidade. Ciência ao MP. Int. - ADV: SERGIO TATAREN (OAB 111876/SP), DANIELA RODRIGUES DE SIQUEIRA MOREIRA (OAB 232159/SP), ARLEI JOSÉ ALVES CAVALHEIRO JÚNIOR (OAB 153442/SP) Processo 0002375-65.1997.8.26.0038 (038.01.1997.002375) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cristiane Aparecida Botezelli - - Ana Paula de Goes - Marlene Bianchini - Fls. 290 - Vistos. Eliminem-se os autos suplementares em apenso. Digam as exequentes em prosseguimento. No silêncio, certificando-se, arquivem-se os autos com as devidas anotações e demais cautelas de praxe. Int. - ADV: JOSE CARLOS MANOEL (OAB 82560/SP), SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/SP) Processo 0005363-63.2014.8.26.0038 - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Espolio de Maria Apparecida Prado Malvestiti - Adão Marques - - Romalino Marques - - Maria de [Conteúdo removido mediante solicitação] [Conteúdo removido mediante solicitação]andre de Lima Marques - Fls. 133 Vistos. 1-) Anote-se, inclusive na capa dos autos, os nomes dos advogados das partes. 2-) Fls. 5, d - O cumprimento provisório de sentença em ações que regulam relações locatícias é dispensável a caução conforme entendimento: “DESPEJO POR FALTA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º