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Página 354 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 16 de October de 2012

Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1287 354 Trata-se de agravo contra decisão (a fls. 175/176) que, em execução de alimentos cuja inicial vem por cópia a fls. 16/24, deixou de antecipar tutela para reinclusão dos filhos menores do agravado em seu plano de saúde. Indeferindo, outrossim, a gratuidade judiciária requerida. Nas razões de irresignação se sustentando o descabimento do decisum, pelos fundamentos então expendidos. Liminar requerida a fl. 2, fica denegada. Não vislumbro ilegalidade na decisão recorrida. O acordo de alimentos está a fl. 146, nele o genitor não se obrigou ao pagamento de plano de saúde nenhum, como a decisão recorrida assinalou. Se pagou por liberalidade alguns dos meses que se seguiram (vem datado de maio/11), nada obrigava que assim continuasse procedendo. A assistência judiciária gratuita, ao menos em princípio, foi bem indeferida, facultada a produção de prova suplementar a respeito. Constando a mãe dos menores possuir patrimônio, confira-se fls. 145 in fine/146. A genitora dos menores é advogada e dentista, não se presume pobre. Da declaração unilateral de necessidade defluindo simples presunção, que não é juris et de jure e sim juris tantum. Cedendo diante da própria exterioridade fática. Que se trata de simples presunção não poderia ser diferente, sob pena de ser ferido o próprio bom senso -, di-lo de expresso o § 1º do artigo 4º (“presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição...”), do diploma legal sob análise. Não se achando o magistrado automaticamente obrigado ao deferimento, ao contrário do que se alega. Pelo contrário, assinala o artigo 5° que julgará de plano “se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido”. Como regra, pois, basta a declaração unilateral de pobreza, suscetível de impugnação pela outra parte e, conforme o caso, até de exigência fundada de comprovação, por parte do Juízo. Princípio geral, em tema de tal ordem, é o de que (STJ-RT 686/185) “não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre”. Não há dúvida de que, diante disso, a presunção de necessidade pode, conforme o caso, ceder ante a própria evidência dos fatos; isto é, diante das exterioridades indiciárias que exsurjam da postura dos interessados. Assim, no caso de pessoa que esteja empregada, com ocupação supostamente rentável, já se decidiu pelo indeferimento. A assistência se negou, do mesmo modo (apud Theotonio Negrão, ob. cit., pg. 1230), a um casal de comerciante e médica (Bol. AASP 2299/2521; a outro médico, cf. o Resp. 57.531-1-RS, STJ, 6ª T, rel. Min. Vicente Cernicchiaro, j. 13.3.95, DJU 4.9.95, p. 27.867); a cirurgião dentista (STJ, 3ª T., Resp 36.730-RS, rel. Min. Antonio de Pádua Ribeiro, j. 20.11.03, DJU 15.12.03, p. 301), a técnicos e profissionais liberais (RT 783/314, empresários, engenheiros, dentistas, advogados); a engenheiros, técnico em informática, auxiliar de enfermagem e farmacêutica (JTJ 213/231). Processe-se o agravo, sem a suspensividade requerida. Dispensadas as informações do Juízo, a parte contrária ainda não citada para os termos da ação. Na sequência se abrindo vista à douta Procuradoria de Justiça. Magistrado(a) Luiz Ambra - Advs: Raul Gipsztejn (OAB: 27602/SP) - Matheus Giaconi Agra (OAB: 321672/SP) - Raul Gipsztejn (OAB: 27602/SP) - Matheus Giaconi Agra (OAB: 321672/SP) - Raul Gipsztejn (OAB: 27602/SP) - Matheus Giaconi Agra (OAB: 321672/SP) - Páteo do Colégio - sala 511 Nº 0217681-82.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Sul America Companhia Nacional de Seguros - Agravado: Julia Maria da Silva - Agravado: Edio [Conteúdo removido mediante solicitação] de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Anibal Dias Magalhaes - Agravado: Maria Aparecida Correia Barbosa - Agravado: Luiz Carlos de Oliveira - Agravado: Adevanil Duarte Silva - Agravado: Carlos Roberto Cruz - Agravado: Aparecida Pinto de Andrade - Agravado: Adauto Dias Magalhaes - Fls.180:Agravo de instrumento nº 0217681-82.2012.8.26.0000 desp. 4000 Araçatuba Agravante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Agravados: Júlia Maria da Silva e outros Aponta-se na distribuição, a fl. 199, ocorrência de prevenção em relação ao presente feito, decorrente de agravo de instrumento anterior, sob o número 990.10.367388-3. Verifico, entretanto, que esse agravo teria sido interposto pela própria Sul América, ora agravante, em 19.8.10, objetivando o mesmo (fl. 18) que aqui pleiteia redistribuição dos autos à Justiça Federal, em razão do interesse da Caixa Econômica Federal na demanda. Se isso ocorre, é caso de negativa de seguimento de plano, a teor dos artigos 527, I e 557, caput, do CPC. Antes de qualquer decisão, como quer que seja, venham para os autos cópias do despacho respectivo e acórdão que se tenha seguido. No agravo também se arguiu prescrição. São Paulo, 10 de outubro de 2012. Luiz Ambra Relator - Magistrado(a) Luiz Ambra - Advs: Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP) - Débora de Oliveira Barcellos (OAB: 43524/RS) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/ SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Páteo do Colégio - sala 511 Nº 0290539-48.2011.8.26.0000 - Restauração de Autos - São Paulo - Requerente: Andre Timachi Madrid - Requerido: Associação dos Cabos e Soldados da Policia Militar do Estado de São Paulo Acspmesp - Fls.75/76:Assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência do recurso especial interposto por André Timachi Madrid, restando prejudicada a restauração de autos dos embargos de declaração no agravo de instrumento nº 994.09.279432-4/50002 (atual nº 027943275.2009.8.26.0000/50002). 2) Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Marcelo Scaff Padilha (OAB: 109492/SP) - Ronaldo Tovani (OAB: 62100/SP) - Páteo do Colégio - sala 511 Nº 0347870-56.2009.8.26.0000 (994.09.347870-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Nadir Sanches Carmona - Apelante: Jorge Carmona - Apelante: Condominio Edificio Santa Monica - Apelado: Condominio Edificio Santa Monica - Apelado: Nadir Sanches Carmona - Às fls.364: Vistos. Tendo em vista o advento da Lei Cidade Limpa (14.223/2006), informe o condomínio se a placa de publicidade objeto da insurgência recursal foi retirada. Prazo: dez dias. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem conclusos a esta Relatoria. Int. - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Cassia Bernardete Semiguini de Almeida (OAB: 81833/SP) - Leopoldo Eliziario Domingues (OAB: 87112/SP) - Páteo do Colégio - sala 511 Nº 9096250-64.2008.8.26.0000 (994.08.045185-0) - Apelação - Descalvado - Apelante: A. P. - Apelado: C. A. de M. P. - :: (FL. 179) :: Diante da informação prestada pela apelada Célia, a fls. 176/177 defiro expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro-SP solicitando uma via da certidão de óbito do mesmo, se o caso. Após, tornem-me conclusos. - Magistrado(a) Luiz Ambra - Advs: Adilson Jose Spido (OAB: 91634/SP) - Luis Antonio Panone (OAB: 78309/SP) Páteo do Colégio - sala 511 Nº 9128222-18.2009.8.26.0000 (994.09.324496-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Tecnum & Corporate Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Condominio Edificio Neo Butantã - Às fls.736: Fls. 733/735: Anote-se. Após, manifestem-se as partes sobre o pedido de fl. 729 no prazo de 5 dias. Após, tornem. - Magistrado(a) Caetano Lagrasta - Advs: Eduardo de Campos Cotrim Dias (OAB: 203638/SP) - Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB: 99872/SP) - Páteo do Colégio - sala 511 Nº 9201705-18.2008.8.26.0000 (991.08.050577-6) - Apelação - Araraquara - Apte/Apdo: Banco Santander Banespa S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º