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Página 1967 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 16 de September de 2021

Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3362 1967 novamente a perita ambiental para manifestação sobre fls. 633/635, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP), VIVIANE ANDRESSA GUERREIRA COSTA (OAB 319895/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP) Processo 1043100-33.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Transporte Terrestre - Rodovias Integradas do Oeste S/A Spvias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença , feitas as anotações de praxe, arquivem-se. Int. - ADV: WAGNER ANDRIGHETTI JUNIOR (OAB 235272/SP), MARIA BEATRIZ DE BIAGI BARROS (OAB 95700/SP), LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA (OAB 67999/SP), LEONARDO COCCHIERI LEITE CHAVES (OAB 430513/SP) Processo 1043341-65.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Jessica Gonçalves da Silva - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificandoas, ou se querem o julgamento no estado. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP) Processo 1044499-58.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - JOSE ROBERTO S CARDOZO CARDOZO, registrado civilmente como Luan Barroso Martin - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII,do CPC. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, porquanto a desistência inclui o prazo recursal, arquivando-se desde logo o feito, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA SILVA CARDOZO (OAB 162295/SP) Processo 1045905-17.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Claudia Borges Vistos. Defiro o prazo suplementar de 40 (quarenta) dias à parte autora, para as providências solicitadas. Int. - ADV: CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP) Processo 1046120-90.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos. Manifeste-se o PROCON acerca do pedido de aditamento à inicial. Prazo 5 dias. Int. - ADV: SILVIA ZEIGLER (OAB 129611/SP) Processo 1047608-80.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário - Luiz Otavio Roma - - Júlia Maria de Castro Roma - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se querem o julgamento no estado. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ULISSES NUTTI MOREIRA (OAB 21803/SP), GUILHERME [Conteúdo removido mediante solicitação] MIRANDA (OAB 411367/SP) Processo 1048312-93.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Associação Beneficente Síria - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se querem o julgamento no estado. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/ SP), CAIO RAMOS BAFERO (OAB 311704/SP) Processo 1048694-86.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Natalia [Conteúdo removido mediante solicitação] dos Santos Palma - Vistos. Indefiro a produção de prova pericial a fim de demonstrar a inexistência de déficit atuarial, tendo em vista que a situação de déficit da Previdência Estadual Paulista vem sendo reconhecida como fato notório pela jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o que dispensa a produção de provas. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que, em ação ajuizada por servidora pública estadual inativa, deferiu a tutela de urgência para que a SPPREV se abstenha de recolher contribuição previdenciária sobre aquilo que superar o limite de um salário mínimo nacional. Descontos de contribuições previdenciárias com base na Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020 e Decreto Estadual nº 65.021/2020 Ordem de suspensão de liminares da mesma natureza em questão pelo STF sob o fundamento de que implicam severa ofensa à ordem jurídico-administrativa do Estado de São Paulo e evidente risco de lesão à ordem econômica, haja vista a grave e notória situação de déficit atuarial por que passa a previdência dos servidores públicos paulistas - Matéria em questão reconhecida como de repercussão geral, nos autos do ARE nº 875.958/RG/GO (Tema 933) e orientação da Suprema Corte é clara no sentido de que a reforma previdenciária continua produzindo seus efeitos até o trânsito em julgado da respectiva ação a que se refere. Decisão de 1º grau reformada. AGRAVO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 3006741-10.2020.8.26.0000; Relator (a): Isabel Cogan; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2021; Data de Registro: 07/05/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Declaração de déficit atuarial no RPPS do Estado de São Paulo pelo Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão após emissão da Nota Técnica nº 03/20 pela SPPREV Possibilidade - Inteligência do art. 9º, § 2º, da LCE nº 1.012/07, com redação dada pelo art. 31 da LCE nº 1.354/20, Decreto Estadual nº 65.021/20 e dos arts. 1º e 3º, I, do Decreto Estadual nº 64.998/20 - Vício de fundamentação e de motivação na declaração de déficit atuarial Inexistência - Nota Técnica SPPREV nº 03/2020 elaborada de acordo com a legislação de regência e suficiente a demonstrar o déficit atuarial no âmbito do RPPS do Estado de São Paulo - Vício de finalidade Inexistência Medida visando ao equilíbrio do sistema previdenciário em caso de déficit atuarial no âmbito do RPPS do Estado de São Paulo que encontra amparo no art. 9º, § 2º, da LCE nº 1.010/07, com redação dada pelo art. 31 da LCE nº 1.354/20 - Competência da SPPREV para elaboração do estudo atuarial - Suspensão do feito - Inteligência do art. 1º da LCE nº 1.010/07 - ADI nº 214529369.2020.8.26.0000, no bojo da qual se discute o art. 9º, § 2º, da LCE nº 1012/07, com a redação dada pelo art. 31 da LCE nº 1.354/20, em trâmite perante o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça Inteligência do art. 313, V, “a”, do CPC Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2202427-54.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/11/2020; Data de Registro: 27/11/2020) Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso em face desta decisão, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/ SP) Processo 1048888-62.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Julio Cesar da Silva - Vistos. Declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo comum de quinze dias. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP) Processo 1051379-08.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Indústria Brasileira de Balões S.A - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias à Fazenda do Estado de São Paulo, para as providências solicitadas. Int. - ADV: WALMIR ANTONIO BARROSO (OAB 241317/SP) Processo 1051676-73.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Nek Indústria de Peças para Bicicletas Ltda - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se querem o julgamento no estado. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: FABIANO GUSMÃO PLACCO (OAB 198740/SP) Processo 1052466-57.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Efigenia de Jesus Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º