Página 783 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 16 de September de 2015
Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1968 783 Nº 2021773-48.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - [Conteúdo removido mediante solicitação] Barreto - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravado: ANTONIO GARCIA ALEGRIA - Ante o exposto, nos termos do parágrafo 1º, parte final, do artigo 543-C do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o pronunciamento definitivo da Corte Superior sobre as teses nele versadas que se enquadram nos temas supracitados. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - João Paulo Yamashita Thereza (OAB: 266851/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2023489-13.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO BRADESCO BERJ S/A - Agravada: EDNA GERMINIANI NASSIMBENI - Agravada: NEIDE GERMINIANI ROSA - Agravado: DORISVALGERMINIANI - Agravado: Sergio Germiniani - Agravado: Eunice Germiniani Reis - Assim, considerando o posicionamento adotado pela douta Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Fabio Jose Sambrano (OAB: 278757/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2023797-49.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Banco do Brasil S/A - Interessado: Jose Luis Nespoli - Agravado: Regina Celia Singolano Nespoli - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Edilson José Mazon (OAB: 161112/SP) - Fernando Luis Rossini (OAB: 327526/SP) - Antonio Carlos Sarkis (OAB: 60646/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2026222-49.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Gonçalo Domingos da Silva - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Edmilson Dourado de Matos (OAB: 186240/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2026259-76.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravado: João Aparecido Borelli - Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisão definitiva do Plenário daquela Corte, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Aguardese, pois. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Márcio Makoto Izumi (OAB: 247780/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2026259-76.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravado: João Aparecido Borelli - Nesse contexto, considerando que a matéria a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal poderá refletir no âmbito deste especial, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado após o pronunciamento definitivo daquela Corte. Aguarde-se, pois. 2. Indefiro o efeito suspensivo pretendido, uma vez que o julgamento proferido nestes autos está devidamente fundamentado, não se vislumbrando teratologia ou outro fundamento que autorize a suspensão de seu cumprimento, sob pena de tornar regra o efeito suspensivo, excepcional pela vontade do legislador (confira-se, a respeito, a decisão monocrática proferida na Medida Cautelar n. 16.594 - RS (2010/0033770-0), Relator Ministro Herman Benjamin). Frise-se que o sistema jurídico-processual elegeu o efeito apenas devolutivo para os recursos especiais e extraordinários. A alteração da regra, portanto, há de se verificar à luz de manifesta teratologia ou inaceitabilidade dos fundamentos jurídicos esposados. Nessa esteira, a possibilidade de execução é efeito imediato da norma processual, que prevê a possibilidade de indenização em caso de modificação do julgado, o que por si afasta o perigo da demora. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Márcio Makoto Izumi (OAB: 247780/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2028060-27.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: MILTON GRANDO - Assim, considerando o posicionamento adotado pela douta Turma Julgadora, encaminhemse os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Melissa Zorzi Lima Vianna (OAB: 340642/SP) - Jose Diniz Neto (OAB: 118621/SP) - Sergio Henrique Balarini Trevisano (OAB: 154564/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2029877-29.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: HILDA MONTEIRO TERRA [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravante: FRANCISCO JOSÉ DE [Conteúdo removido mediante solicitação] FILHO - Agravante: PÉRSIO ANTÔNIO TERRA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravante: MARIA NAZARÉ TERRA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] VIOTTO - Agravante: Francisco Jose de [Conteúdo removido mediante solicitação] (Espólio) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Ante todo o exposto: 1) julgo prejudicado o recurso especial no tocante ao tema da inclusão de valores na liquidação da ação civil pública, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil; e 2) nego seguimento ao recurso especial quanto às demais matérias. 3) Indefiro o efeito suspensivo pretendido, uma vez que o julgamento proferido nestes autos está devidamente fundamentado, não se vislumbrando teratologia ou outro fundamento que autorize a suspensão de seu cumprimento, sob pena de tornar regra o efeito suspensivo, excepcional pela vontade do legislador (confira-se, a respeito, a decisão monocrática proferida na Medida Cautelar n. 16.594 - RS (2010/0033770-0), Relator Ministro Herman Benjamin). Frise-se que o sistema jurídico-processual elegeu o efeito apenas devolutivo para os recursos especiais Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º