Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 1102 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 16 de August de 2022

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3570 1102 anulatório do compromisso de compra e venda, vê-se daquela decisão que o contrato firmado pelas partes decorre senão de ato jurídico simulado, a ensejar, com mais razão, redobrada cautela no tocante à análise do quanto aqui postulado, considerandose potencial nulidade disso decorrente. Nessa perspectiva, forçoso convir que o exaurimento da tutela jurisdicional preceda a imissão na posse pela requerente, observando-se, assim, o devido processo legal e o exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa; não obstante, é de se destacar os evidentes entraves administrativo e jurídico, que certamente decorriam dos efeitos da açodada tutela antecipada, em desfavor do ora possuidor. Ante oexposto, INDEFIRO o pedido antecipatório, nos termos da fundamentação, aguardando-se o julgamento do recurso de apelação interposto nos autos. Publique e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Rafael Bezerra Varcese (OAB: 275939/SP) - Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB: 156347/SP) - Fábio Gomes Mattos Garcia de Oliveira (OAB: 200026/SP) - 6º andar sala 607 Nº 1115509-89.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: R. M. S. - Apelada: M. B. F. S. - Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de fl. 217 dispondo sobre o transcurso do prazo sem o cumprimento do determinado a fl. 215, de rigor reconhecer que não restaram comprovados os pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça pleiteada. Assim, a parte apelante, no prazo de 5 dias, deverá recolher o valor do preparo recursal devidamente atualizado até a data do seu recolhimento com a devida demonstração em planilha detalhada de como chegou ao valor recolhido, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Nelson Sussumu Shikicima (OAB: 138216/SP) - Jose Monteiro Sobrinho (OAB: 111358/SP) - Rogerio Baciega (OAB: 118849/SP) - 6º andar sala 607 Nº 2024823-38.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: Vinicius Rondelo Zanchi - Embargdo: Edson Lopes dos Santos - Interessado: Carmem O F Santos - Interessado: Cooperativa Habitacional Regional do Vale do Paraiba - Vistos. Nos termos do art. 1.023, parágrafo 2º, do CPC/2015, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Julio Cesar da Silva (OAB: 155338/SP) - Tatyana Cristina de Moura (OAB: 280386/SP) - Paola Moreira dos Santos Toledo Ribeiro (OAB: 271815/SP) - Rui Manuel da Costa Saraiva (OAB: 138585/SP) - Maria Luiza Feliciano da Silva (OAB: 154970/SP) - 6º andar sala 607 Nº 2068212-73.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Julio Cesar Ferreira de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargdo: Marco Antonio Parisi Lauria (Inventariante) - Embargda: Graciosa Marsili (Espólio) - Embargdo: MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Ficam os embargados intimados para no prazo legal manifestarem-se sobre os embargos de declaração opostos. - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Robson Luiz [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 181248/SP) - Marco Antonio Parisi Lauria (OAB: 185030/SP) - Marco Antonio Parisi Lauria (OAB: 185030/SP) - Silvana Naves de Oliveira Silva Rosa (OAB: 78610/SP) - Aline Rocha Gorga (OAB: 219482/SP) - 6º andar sala 607 Nº 2084361-47.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Gustavo do Carmo Oliveira Matias - Agravada: Evelyn Priscilla de Oliveira Lins - Vistos. Considerando que a agravada deixou de apresentar a documentação indicada à folha 234, indefiro-lhe o pedido da gratuidade da justiça. Intime-se e, após, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Larissa Assis Moraes (OAB: 436662/SP) - Juliana Bortolai (OAB: 424542/SP) - 6º andar sala 607 Nº 2142981-52.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: J. S. dos S. Agravado: S. da R. M. - Vistos. Consigno que o patrono da agravante apresentou termo de renúncia às folhas 97 acompanhada da correlata comunicação, conforme disposto no art. 112, do CPC. Assim, aguarde-se eventual regularização processual, no prazo de 10 dias e, após, façam-se-me conclusos estes autos. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Carla Vruck Arimatéa (OAB: 455370/SP) - Pedro Luiz [Conteúdo removido mediante solicitação]andre (OAB: 411219/SP) - Edina Aparecida Inácio (OAB: 172784/SP) - 6º andar sala 607 Nº 2185142-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: D. T. A. Agravada: J. T. da S. T. - Vistos. 1. Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de modificação de guarda e regulamentação de visitas, indeferiu pedido de tutela provisória visando à fixação da guarda unilateral da filha em favor do genitor, considerando que os fatos narrados na inicial demandam dilação probatória, não havendo risco ou urgência que indique a necessidade da medida. Sustenta o recorrente, em síntese, que após a separação do casal a filha, que hoje conta com 7 anos, ficou sob os cuidados do avô materno, mas, aos dois anos, considerando as dificuldades financeiras deste, a criança passou a ficar sob os seus integrais cuidados, vez que a agravada jamais esteve próxima à família e, assim, nunca participou dos cuidados da menor. Diz que busca um acordo amigável com a ré, sem êxito, e que a atitude da agravada está prejudicando os estudos e o acompanhamento médico da menor, justificando a fixação da guarda em seu favor e a regularização do direito de visitas em favor da genitora, garantido a convivência entre ambas. Pede a concessão de liminar e o final provimento do reclamo para que seja deferida a tutela provisória. 2. Processe-se. Tendo em vista que o pedido visa unicamente a regulamentação de situação de fato que, segundo consta, se mantém há anos, não se antevê risco de grave dano no aguardo do julgamento definitivo do reclamo. Indefiro, pois, o pedido liminar. Aguarde-se a manifestação do colegiado acerca da controvérsia. 3. Desnecessárias informações e contraminuta, uma vez ainda não composta a lide (artigo 9º, par. único, c.c. artigo 1.019, II, CPC). Abra-se vista à D. Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Denis Wingter (OAB: 200795/SP) - 6º andar sala 607 Nº 2186126-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Rubens de Sordi - Agravante: Isis [Conteúdo removido mediante solicitação]e Paiva - Agravante: Luciana Campos Teoro - Agravante: Francis Vieira [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravante: [Conteúdo removido mediante solicitação] Thiago Garcia da Silva - Agravante: Emerson Dalirio de Araujo - Agravante: Claudio Aparecido Malheiros - Agravante: Wilio Marcos da Silva - Agravante: André Martins de Almeida - Agravante: Marcia Felipe de Oliveira - Agravante: Priscila Andrade Moraes Muniz - Agravante: Wesley Andrade Moraes - Agravado: Associação dos adquirentes de Lotes do Loteamento Residencial Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º