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Página 314 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 16 de August de 2021

Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3341 314 Juizado Especial Cível JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO AUGUSTO GONÇALVES SANTOS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOHANN PAULO CASTELLO [Conteúdo removido mediante solicitação] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0325/2021 Processo 0000420-98.2021.8.26.0024/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acumulação de Cargos - Marcelo da Silva Zompero - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. No particular, assiste razão à ré. Cuida-se, a gratificação em referência, de verba de natureza remuneratória, que emerge como contraprestação devida em razão do trabalho adicional adveniente do acúmulo de funções, não sendo tal natureza alterada pelo mero fato de ter havido necessidade de ação judiciária, para o recebimento respectivo. Possível, assim, desconto de importâncias devidas a título de imposto sobre a renda, tendo em vista o efetivo acréscimo patrimonial levado a efeito. Em idêntico senso: “Mandado de segurança Servidor público estadual Delegado de Polícia Pleiteado o reconhecimento do direito à não incidência do Imposto de renda sobre a Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) Impossibilidade Verba que não possui caráter indenizatório Contraprestação pecuniária recebida pelo servidor em razão do trabalho adicional advindo da cumulação de funções Sentença que denegou a segurança mantida Recurso desprovido”.(TJSP; ApelaçãoCível 1005530-71.2021.8.26.0053; Relator:Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/06/2021; Data de Registro: 10/06/2021). “MANDADO DE SEGURANÇA Exclusão da GAT da base de cálculo de incidência do Imposto de Renda Impossibilidade Verba que não tem caráter indenizatório, pois configura acréscimo patrimonial, uma vez que é paga mediante a contraprestação de serviços previamente estabelecidos, caracterizando-se, desta maneira, como verba remuneratória Precedentes, em casos análogos Segurança denegada na 1ª instância Sentença mantida Recurso improvido”. (TJSP; ApelaçãoCível 1063778-64.2020.8.26.0053; Relator:Leme de Campos; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/04/2021; Data de Registro: 06/04/2021). Indefiro, assim, pretensão de que a ré seja instada a complementar o depósito realizado, com relação ao principal, devido ao autor. Com relação a tal depósito (fls. 31), vai deferido seu levantamento, pelo autor, por se tratar de quantia incontroversa, providenciado o necessário. No mais, manifestem-se, as partes, quanto ao pagamento dos honorários sucumbenciais, fixados. Int. - ADV: ANA LÚCIA BLAYA FERNANDES ASTOLFO (OAB 186224/SP) Processo 0000420-98.2021.8.26.0024/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acumulação de Cargos - Marcelo da Silva Zompero - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - O autor deverá providenciar o preenchimento do formulário exigido pelo Comunicado Conjunto nº 404/2019 e Provimento CG nº 13/2019, comprovando nos autos, para fins de expedição do MLE. Havendo interesse do procurador do autor em proceder ao levantamento do numerário acima, deverá proceder a juntada de procuração específica, nos termos do que dispõe o artigo 13, § 7º, da Lei nº 12.153/2009. - ADV: ANA LÚCIA BLAYA FERNANDES ASTOLFO (OAB 186224/SP) Processo 0000541-29.2021.8.26.0024/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios CLEODINICE COSTA VIEIRA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a autora acerca do depósito judicial de fls. 60, bem como sobre petição e demonstrativo de pagamento de fls. 64-65. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP) Processo 0001353-71.2021.8.26.0024 (processo principal 1000725-65.2021.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva - Município de Andradina - Vistos. Diante da certidão de fls. 22, vai extinto o incidente de cumprimento de sentença, de que se cuida, pelo pagamento. Int. - ADV: THIAGO FELIX ROSA (OAB 414960/SP) Processo 0001370-10.2021.8.26.0024 (processo principal 1001887-32.2020.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Andre Davi Martins de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 56 e seguintes: Para os fins do que prevê o artigo 1018, § 1º, do CPC, mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: THIAGO [Conteúdo removido mediante solicitação] SARANTE (OAB 354307/SP), CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP) Processo 0001457-63.2021.8.26.0024 (processo principal 1001356-43.2020.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - José Astolfo Júnior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da certidão de fls. 16, vai extinto o incidente de cumprimento de sentença, de que se cuida, pelo pagamento. Int. - ADV: ANA LÚCIA BLAYA FERNANDES ASTOLFO (OAB 186224/SP) Processo 0001657-70.2021.8.26.0024/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Sergio Micas - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MIGUEL ANGELO MICAS (OAB 181438/SP) Processo 0001823-05.2021.8.26.0024 (processo principal 1000313-08.2019.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Ivan de Oliveira Verri - - Maria Cecília Campos Bravo - - Vasconcelos & Ricioli Sociedade de Advogados Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A executada, deverá, apresentar os valores referentes aos descontos obrigatórios, apontados a fls. 54. Int. - ADV: VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP), DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP), GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP) Processo 0001823-05.2021.8.26.0024 (processo principal 1000313-08.2019.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Ivan de Oliveira Verri - - Maria Cecília Campos Bravo - - Vasconcelos & Ricioli Sociedade de Advogados Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifestem-se os exequentes, exclusivamente, quanto aos descontos apontados pela entidade devedora a fls.58. Int. - ADV: VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP), DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP), GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP) Processo 1002333-35.2020.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Cristiane Teixeira Sequini de Sá - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 271-272: Indefiro expedição de novo ofício, a respeito, algo perfeitamente desnecessário, já estando, a ré, bem ciente do que lhe incumbe fazer. Defiro prazo suplementar de sessenta dias para a realização do apostilamento devido, sob pena de oportuna fixação de multa, em caso de não atendimento. Int. - ADV: HENRIQUE BARALDI TAVARES DE MELLO (OAB 341274/SP), LUCIO FLAVO MORENO (OAB 323853/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º