Página 208 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 16 de July de 2015
Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 208 EDMILSON DE [Conteúdo removido mediante solicitação] MAGALHÃES (OAB 258685/SP), WANDERSON LUIZ BATISTA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 213078/SP), PAOLA PASTOR ROSSATO (OAB 326311/SP) Processo 1004897-70.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA MADALENA TEIXEIRA FALCÃO - La Place Veículos Ltda - PEUGEOT - Vistos. Fls. 209 - Defiro prioridade de tramitação. Anote-se. A preliminar de ilegitimidade ativa não prospera, pois a autora reclama prejuízo próprio. A responsabilidade do fornecedor se estabelece, em princípio, não só com o consumidor, mas também com terceiros, desde que em virtude de seus negócios venha a prejudica-lo. O mais, é mérito e assim será analisado. A preliminar de ilegitimidade passiva depende de provas e ao final será analisada. Declaro saneado o feito. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de agosto de 2015, às 15:00 horas. Intimem-se as partes para fins de depoimento pessoal e testemunhas eventualmente arroladas. Intimem-se.// FICAM AS PARTES INTIMADAS A RECOLHEREM DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES E TESTEMUNHAS ARROLADAS. - ADV: SILVIA REGINA SPESSOTTO MANZATTO (OAB 75630/SP), AMAURI MANZATTO (OAB 90642/SP), SAULO DIAS (OAB 252461/SP) Processo 1005027-60.2014.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - LUIS FELIPE CAMARGO ALVES - Vistos. Fls. 88: Anote-se o nome do advogados indicado. Prossiga-se nos termos do despacho lançado às fls. 74. Int. - ADV: MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP) Processo 1005126-30.2014.8.26.0032 - Embargos à Execução - Novação - Agroazul Agrícola Alcoazul Ltda e outros Emblema Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda - Vistos. Fls. 145/161: Manifeste-se a embargada. Int. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/ SP) Processo 1005282-18.2014.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ZANAIDE RAFAEL ESCALER - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Aguarde-se notícia sobre o julgamento do agravo de instrumento, por mais sessenta dias. Int. - ADV: PAULO JOSÉ BOSCARO (OAB 251661/SP), WILSON DIAS DA SILVA (OAB 230907/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) Processo 1005356-38.2015.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Seguro - Mario Ferrare - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 dias. ADV: RAFAEL ACOSTA AGUIAR (OAB 349182/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP) Processo 1005532-17.2015.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Aparecida Silva e Teodoro e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a) a cumprir voluntariamente o julgado, efetuando o pagamento do valor apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito em execução, para a fase de cumprimento de sentença. Consigne-se na intimação que, havendo pagamento do débito no prazo acima referido, fica a executada isenta do pagamento da multa de 10% e dos honorários advocatícios, ora, fixados. Intime-se. - ADV: MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP) Processo 1005888-12.2015.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Adelino Nogaroto - Vitor Barreto Rodrigues de Barros - Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 dias. - ADV: RICARDO RODRIGUES STABILE (OAB 311158/SP), ROGÉRIO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE DE OLIVEIRA SACCHI (OAB 155852/SP) Processo 1005996-75.2014.8.26.0032 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ENGESCAV ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - J B FACTORING E FOMENTO COMERCIAL LTDA - Vistos. Ante o adimplemento do acordo, conforme noticiado às fls. 96, julgo EXTINTO o processo a que corresponde a presente ação Embargos À Execução, movida por ENGESCAV ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA contra J B FACTORING E FOMENTO COMERCIAL LTDA, nos termos do art. 794, inciso II, do CPC. Desentranhe-se documento porventura pedido, mediante cópia nos autos. Pagas eventuais custas em aberto e procedidas às anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I.//NÃO HÁ CUSTAS A SEREM RECOLHIDAS. - ADV: MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), ANDRE HERNANDES DE BRITO (OAB 312818/SP), ELY FLORES (OAB 129953/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP) Processo 1006141-34.2014.8.26.0032 - Exibição - Provas - SIDNEI JOÃO DA SILVA - Banco Itaú - Unibanco S/A e outros Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 dias. Fica também intimada de que decorreu o prazo legal sem apresentação de contestação pela corré “Cosvel Veículos Ltda” - ADV: MAURO LEANDRO (OAB 133196/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) Processo 1006269-20.2015.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perfetti Van Melle Distribuidora Ltda - Mauricio Roter Rodrigues - Vistos. Fls. 74/75: Defiro o aditamento à inicial. Anote-se. Cite-se para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação em bens do executado, em tantos bens quanto bastarem para garantia da execução. Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser intimado também o cônjuge do devedor. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito. No caso de pagamento integral da dívida, no prazo acima mencionado, fica a verba honorária reduzida pela metade. Consigne-se que o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser distribuídos por dependência, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Outrossim, no prazo de embargos, poderá o executado, reconhecendo o crédito exeqüendo e depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º