Página 2484 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 16 de July de 2012
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1224 2484 BARBERO SCHIMMELPFENG X PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA - Cuida-se de cumprimento de sentença, referente aos honorários de advogado. Aguarde-se o autor, ora devedor, pagar a dívida, em 15 (quinze) dias, no valor de R$ 929,70, a contar da publicação deste, pela imprensa, sob pena de imposição de multa de 10%. Em caso de inércia, diga o credor. - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE OGUSUKU OAB/SP 137378 - ADV SUZETE MARTA SANTIAGO OAB/SP 113251 602.01.2006.031296-6/000000-000 - nº ordem 1310/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SISTEMA EDUCACIONAL SOROCABA LTDA X PAULO ANTONIO DA CONCEIÇÃO RAFAEL - “Prazo concedido à exeqüente decorrido”. ADV MARCELO AUGUSTO MARTINS FORAMIGLIO OAB/SP 163058 602.01.2007.031160-2/000000-000 - nº ordem 1491/2007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X CLEBERSON BENEDITO MARQUES - Intime-se o autor a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de revogação da liminar e extinção. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 602.01.2008.003988-8/000000-000 - nº ordem 191/2008 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - FRANCISCO SOZUN GANAHA E OUTROS X JOAS NEI SOARES DA SILVA - A fase cognitiva já foi definitivamente julgada. Considerando o silêncio dos autores, arquivem-se os autos. - ADV DIMAS FARINELLI FERREIRA OAB/SP 120038 - ADV CLAUDIMIR VASQUES RAMAL OAB/SP 231886 - ADV EDSON DA SILVA FILHO OAB/SP 137645 602.01.2010.025430-5/000000-000 - nº ordem 1281/2010 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X CANDIDO & WOHLERS MOTO E NAUTICA LTDA E OUTROS - Vistos. Fls. 149/150: traga a certidão atualizada do imóvel indicado à penhora, em 05 dias. Int. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV ELIANA GUITTI OAB/SP 171224 - ADV PATRICIA CRISTINA DE BARROS PADOVANI OAB/ SP 199459 - ADV VITOR HENRIQUE DUARTE OAB/SP 254602 - ADV SHEILA MOREIRA BELLO XAVIER OAB/SP 295962 602.01.2010.047136-1/000000-000 - nº ordem 2121/2010 - Monitória - Prestação de Serviços - CONGREGAÇÃO DE SÃO BENTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS X LÚCIO FRIAS - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. O réu é revel e não têm patrono nos autos, de modo que os prazos contra ele correrão independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório (art. 322, CPC). Cuida-se de cumprimento de sentença. Publique-se esta decisão, a partir de quando fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para o réu pagar a dívida, no valor de R$ 8.127,53 (19/06/2012 - fls. 93), a contar da publicação deste, sob pena de prosseguimento e imposição de multa de 10% (art. 475, J, do CPC). Eventual impugnação deve vir acompanhada do depósito incontroverso e de demonstrativo matemático, com menção de índices, valores e débitos. Em caso de inércia, diga a autora-credora. Int. - ADV REGINALDO DE JESUS PINTO OAB/SP 131776 602.01.2011.000080-3/000000-000 - nº ordem 41/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARIA ROSALIA RODRIGUES FERNANDES X MARINA SOARES MORENO E OUTROS - CONCLUSÃO: Aos 28/06/2012 , faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. Jose Elias Themer, MM. Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba-SP. Eu, Carlos E. Maistrello, Oficial Maior, dig. e subscr. Autos nº 41/11 Vistos. Cuida-se de ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO que MARIA ROSALIA RODRIGUES FERNANDES promove contra MARINA SOARES MORENO e ROSIMEIRE DOS SANTOS. A citação é pressuposto processual de validade e desenvolvimento regular do processo e compete à autora. As diligências requeridas por ela foram realizadas, tendo este Juízo concedido prazo mais que suficiente; vale dizer, houve concessão de prazo útil à parte,. O Juízo não pode ficar à mercê da parte. Se àquele compete a rápida solução da lide, a esta incumbe realizar ou requerer as diligências tendentes a este fim. Mesmo advertida dos termos do despacho de fls. 97, a autora não atendeu ao chamado do juízo. Manter em trâmite esta ação por mais tempo apenas servirá para elevar ainda mais o índice de feitos sem solução. A extinção que ora se impõe não prejudica o direito, porque a autora poderá futuramente optar entre cobrar a dívida ou repropor a ação. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, III e IV, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial (exceção do instrumento de mandato e taxas), independentemente de substituição por cópia. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Sorocaba, 28 de junho de 2012. JOSÉ ELIAS THEMER JUIZ DE DIREITO - ADV IVO GAMBARO OAB/SP 17692 602.01.2011.002654-1/000000-000 - nº ordem 151/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - MARCOS CANDIDO DE AZEVEDO X AMAURI OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 99. Nesta data (26/06/12) efetuei o pedido de bloqueio pelo Sistema Bacen Jud, conforme recibo que segue. Permaneçam os autos em gabinete, no aguardo da resposta. Com a resposta, publique-se também este despacho. Fls. 101. Ciência ao exeqüente da resposta negativa do Bacen. Diga sobre o prosseguimento da execução. - ADV HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO OAB/SP 51391 - ADV GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA OAB/SP 237739 602.01.2011.020583-7/000000-000 - nº ordem 912/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COTEMINAS S/A X VICENTE LIMA DE JESUS FILHO - ME - Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício (fls. 66). Int. - ADV CARLOS ALBERTO ARIKAWA OAB/SP 113031 602.01.2011.025115-6/000000-000 - nº ordem 1111/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ANTÔNIO LUIS JUSTO X TIM CELULAR S/A - Vistos. Fls. 105/107: diga a ré, em cinco dias, sobre o saldo devedor, no valor de R$ 148,13. O depósito de fls. 102 tem origem em bloqueio judicial no BACEN-JUD e foi realizado em cumprimento de sentença. Fica PENHORADO nestes autos, dispensada a formalidade do termo, porque a conta já está vinculada ao Juízo, ou seja, já é garantia bastante ao cumprimento total ou parcial da execução. Com a disponibilização deste no DJE, o(a) devedor(a) terá quinze dias para apresentar impugnação por escrito, sem a qual, o valor será levantado pelo credor, independentemente de nova determinação. Int. - ADV RODRIGO LOPES DOMINGUES OAB/SP 295956 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/ SP 234190 602.01.2011.047645-3/000000-000 - nº ordem 2161/2011 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X MARGARETH BARTOLOMEU SANCHEZ - Diga a autora sobre o silêncio da ré. - ADV MILENA PIZZOLI RUIVO OAB/SP 215267 602.01.2011.057855-2/000000-000 - nº ordem 2621/2011 - Monitória - Prestação de Serviços - COLÉGIO SALESIANO SÃO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º