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Página 1318 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 16 de July de 2009

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 513 1318 OUVINHA X HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - nota cartorária: MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA A FLS. 56/74. - ADV RAFAEL THIAGO MENDES OAB/SP 221448 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE MARTINS TIBA OAB/SP 147035 564.01.2008.056637-0/000000-000 - nº ordem 2510/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - WAGNER DANTONIO X BANCO DO BRASIL S/A - Cite-se o réu, com as advertências do artigo 319, do CPC. Expeça-se carta citatória. - ADV GILBERTO DOS SANTOS OAB/SP 76488 - ADV ALLAN JARDEL FEIJÓ OAB/SP 198103 564.01.2009.000302-5/000000-000 - nº ordem 20/2009 - (apensado ao processo 564.01.2009.002909-2/000000-000 - nº ordem 250/2009) - Sustação de Protesto - EXOTICA MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA X REFLEX INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS LTDA - Suspendo o curso da presente, posto que a pretensão inaugural será integralmente apreciada na ação principal, já ajuizada. - ADV VANESSA ROCCO OAB/SP 231692 564.01.2009.000909-1/000000-000 - nº ordem 51/2009 - Sustação de Protesto - EXOTICA MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA - EPP X REFLEX INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS LTDA - Suspendo o curso da presente, posto que a pretensão inaugural será integralmente apreciada na ação principal, já ajuizada. - ADV VANESSA ROCCO OAB/SP 231692 564.01.2009.001695-5/000000-000 - nº ordem 95/2009 - (apensado ao processo 564.01.2009.002909-2/000000-000 nº ordem 250/2009) - Sustação de Protesto - EXOTICA MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA - EPP X REFLEX INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS LTDA - Suspendo o curso da presente, posto que a pretensão inaugural será integralmente apreciada na ação principal, já ajuizada. - ADV VANESSA ROCCO OAB/SP 231692 564.01.2009.002493-6/000000-000 - nº ordem 126/2009 - (apensado ao processo 564.01.2009.002909-2/000000-000 - nº ordem 250/2009) - Sustação de Protesto - EXOTICA MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA -EPP X REFLEX INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS LTDA - Suspendo o curso da presente, posto que a pretensão inaugural será integralmente apreciada na ação principal, já ajuizada. - ADV VANESSA ROCCO OAB/SP 231692 564.01.2009.002136-9/000000-000 - nº ordem 130/2009 - Declaratória (em geral) - RODRIGO ROGERIO DA SILVA X SERASA E OUTROS - Antes de apreciar os pontos invocados na contestação, oficie-se aos órgãos de restrição de crédito (SCPC, Associação Comercial de São Paulo e SERASA) e requisite-se informação, no prazo de 10 dias, sobre a data de inclusão e exclusão do nome do autor em seus cadastros, bem como o valor do crédito (nùmero do contrato ou título, se houver) e nome do credor. Com a juntada desses documentos, as partes terão o prazo de cinco dias para manifestação. Int. - ADV ELIZABETH MOREIRA ANDREATTA MORO OAB/SP 243786 - ADV LUIZ PAULO TURCO OAB/SP 122300 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 564.01.2009.000177-5/000000-000 - nº ordem 141/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIGUEL ALVES DE MIRANDA X BANCO BRADESCO - NOTA CARTORARIA: Sem prejuízo do julgamento antecipado, digam as partes se pretendem produzir provas, justificando detalhadamente a necessidade, o objeto e a pertinência. - ADV THALES EDUARDO NASCIMENTO DE MIRANDA OAB/SP 253763 - ADV HELIO FELINTO DA SILVA OAB/SP 261642 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859 - ADV MARIEL MARQUES OLIVEIRA OAB/SP 273427 564.01.2009.002907-7/000000-000 - nº ordem 146/2009 - (apensado ao processo 564.01.2009.005761-0/000000-000 nº ordem 380/2009) - Sustação de Protesto - EXOTICA MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA - EPP X REFLEX INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS LTDA - Suspendo o curso da presente, posto que a pretensão inaugural será integralmente apreciada na ação principal, já ajuizada. - ADV VANESSA ROCCO OAB/SP 231692 564.01.2009.003777-9/000000-000 - nº ordem 209/2009 - (apensado ao processo 564.01.2009.005761-0/000000-000 - nº ordem 380/2009) - Sustação de Protesto - EXOTICA MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA -EPP X REFLEX INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS LTDA - Suspendo o curso da presente, posto que a pretensão inaugural será integralmente apreciada na ação principal, já ajuizada. OBS: CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 43 - ADV VANESSA ROCCO OAB/SP 231692 564.01.2009.002909-2/000000-000 - nº ordem 250/2009 - Declaratória (em geral) - EXOTICA MOVEIS E DECORAÇOES LTDA EPP X REFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - NOTA CARTORARIA: MANIFESTE-SE SOBRE O RETORNO NEGATIVO DO AR PARA CITAÇÃO DA RÉ COM ANOTAÇÃO DE “MUDOU-SE” - ADV VANESSA ROCCO OAB/SP 231692 564.01.2009.004735-4/000000-000 - nº ordem 267/2009 - (apensado ao processo 564.01.2009.005761-0/000000-000 nº ordem 380/2009) - Sustação de Protesto - EXOTICA MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA - EPP X REFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Suspendo o curso da presente, posto que a pretensão inaugural será integralmente apreciada na ação principal, já ajuizada. - ADV VANESSA ROCCO OAB/SP 231692 564.01.2009.003554-4/000000-000 - nº ordem 290/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERGIO GADIOLI X UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Cite-se o réu, com as advertências do artigo 319, do CPC. Expeça-se carta citatória. OBS: O AR DE CITAÇÃO DO RÉU FOI JUNTADO EM 17.06.09 - ADV GILBERTO DOS SANTOS OAB/SP 76488 - ADV ALLAN JARDEL FEIJÓ OAB/SP 198103 564.01.2009.006214-2/000000-000 - nº ordem 351/2009 - Declaratória (em geral) - NEUZA APARECIDA FERREIRA X LOJAS RENNER S/A - nota cartorária: Sem prejuízo do julgamento antecipado, digam as partes se pretendem produzir provas, justificando detalhadamente a necessidade, o objeto e a pertinência. - ADV NEUZA APARECIDA FERREIRA OAB/SP 177818 ADV JULIO CESAR GOULART LANES OAB/SP 285224 564.01.2009.005761-0/000000-000 - nº ordem 380/2009 - Declaratória (em geral) - EXOTICA MOVEIS E DECORAÇOES LTDA - EPP X REFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - * NOTA CARTORARIA: MANIFESTE-SE SOBRE O RETORNO NEGATIVO DO AR PARA CITAÇÃO DA RÉ COM ANOTAÇÃO DE “MUDOU-SE” - ADV VANESSA ROCCO OAB/SP Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º