Página 1417 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 16 de May de 2022
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3506 1417 a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão de incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida (Código de Processo Civil Interpretado, ed. Atlas, 2004, p. 1592) A decisão atacada não padece da omissão citada. Foi devidamente fundamentada, estando claras as razões do convencimento deste julgador. Resulta claro o indisfarçável propósito da embargante de que a matéria decidida bem ou mal seja reexaminada, mas que a tanto não se prestam os embargos de declaração, mormente quando encerra caráter modificativo sobre a sentença. Logo, mesmo a título de prequestionamento, se não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão no aresto, inadmissíveis os aclaratórios, consoante já se decidiu: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis tão-somente para sanar obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão verificada no julgamento acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter se manifestado. 2. Impossibilidade de se acolherem embargos de declaração cujo único objetivo seja a rediscussão da tese defendida pela embargante, com vistas ao prequestionamento de matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto. 3. Embargos rejeitados. (EDcl nos EDcl no AG 556839/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 06.09.04, p. 221). Nestes termos, entendo que estes embargos são meramente protelatórios do processo. Assim, nada há a alterar no dispositivo do julgado. Nestes termos, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: OSWALDO D’ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D’ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D’ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D’ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D’ASTI DE LIMA (OAB 30480/ SP) Processo 0028550-79.2019.8.26.0053 (processo principal 0003853-82.2005.8.26.0053) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - Viação Cidade Tiradentes Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - Vistos. Defiro o prazo adicional de 30 dias. Intime-se. ADV: RODRIGO BARROS GUEDES NEVES DA SILVA (OAB 169296/SP), FABIANA CARVALHO MACEDO (OAB 249194/SP), GRIMALDO MARQUES (OAB 77822/SP), KATIA LEITE (OAB 182476/SP) Processo 0028571-84.2021.8.26.0053 (processo principal 0103832-46.2007.8.26.0053) - Cumprimento de sentença DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Israel Alves - Província Claretiana do Brasil e outro - Vistos. Manifeste-se a Municipalidade em quinze dias. Intime-se. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]VADER NUNES SILVA (OAB 370849/SP), FABIANO PROCÓPIO DE FREITAS (OAB 78298/MG) Processo 0029591-81.2019.8.26.0053 (processo principal 0105914-16.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sindicato dos Trab. Na Administração Pública e Autarquias do MspSindsep-municipais de Sp - Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se. - ADV: STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), RENATA MARTINS DOMINGOS (OAB 146520/SP), VALESCA FRANQUINI DOS SANTOS MARQUES (OAB 322260/SP) Processo 0029663-97.2021.8.26.0053 (processo principal 1060948-28.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Gilberto Calvete - Vistos. Manifestese a Fazenda Pública em 20 (vinte) dias. Intime-se. - ADV: DANILO ALBUQUERQUE DIAS (OAB 271201/SP), ROSIMEIRE FAUSTINA MARIA DOS SANTOS (OAB 306377/SP), GUILHERME DARIO RUSSO KOHNEN (OAB 102906/SP) Processo 0029960-07.2021.8.26.0053 (processo principal 1062270-83.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Registro de Empresa - Sqf Contabilidade e Assessoria Empresarial - DIRETOR DA SUBD. DE IMUNIDADES DE IMUNIDADES E ISENÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se. - ADV: LEONARDO DE ANDRADE (OAB 225479/SP), THIAGO SPINOLA THEODORO - JUD 32 (OAB 329867/SP) Processo 0030565-55.2018.8.26.0053 (processo principal 0044873-14.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Vera Berenice Alves Varanda - - Olga Maria Paravani - - Aura Domingues de Almeida - - Tania Telma Maria P. da Silva G. Nunes - - Lucia Dias Lima - - Ruth Fabri Barbosa Tinoco - - Maria Aparecida Brasileiro Nato - - Helena Coria Tammaro - - Alice Martins Ferreira Sandoval - - Wilma Hrachovetz Brandão - Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) Processo 0030581-72.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Luiz Fernando Breghiroli de Lello - Vistos. A Decisão que determina a expedição do rpv é cristalina no sentido de não haver peticionamentos, tampouco a comprovação do numerário no presente incidente. Assim, providencie o exequente o pedido nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP) Processo 0030707-54.2021.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vladmir Oseias de Carvalho Santos - Vistos. A Decisão que determina a expedição do rpv é cristalina no sentido de não haver peticionamentos, tampouco a comprovação do numerário no presente incidente. Assim, providencie o exequente o pedido nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: VLADMIR OSEIAS DE CARVALHO SANTOS (OAB 390072/SP) Processo 0030933-30.2019.8.26.0053 (processo principal 1019390-81.2017.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Rui Shiguenori Arashiro - - Mônica Engelmann - - Neide da Silva Coradello - Renata Gabriel Alves - - Ricardo Marcelo da Cruz - - Rosana Mateus - - Marly de Almeida Braga - - Sérgio de Oliveira Duarte - - Severina Lira da Silva - - Silmara Elaine Gil - - Silvia Balieiro - - Valter Ribeiro da Cruz - - Yara Nakamura Tome - - [Conteúdo removido mediante solicitação] Augusto Escaleira - - Ivaldete Pedro - - Vanisa Vania Andrietta Martins - - Ana Cristina de Seixas Silva - - Ana Maria [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Antonia de Fatima Elias - - Cely Saad Abboud Medeiros - - Marina Nunes - - Joana Darc Passos - - João Germano Bottcher Filho - - Karina Rico Araki - - Luiz Claudio Zacharias de Oliveira - - Marcos Roberto Brasiliense - - Maria Cristina Ramos Vistos. Providencie a exequente Yara Nakamura Tome a juntada dos últimos dois holerites, a fim de comprovar o alegado a fls. 2014/2016. Fls. 2024/2026: Manifeste-se a FESP. Intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) Processo 0031158-79.2021.8.26.0053 (processo principal 1062349-62.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Jeane de Jesus Zanetti Garcia - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO AUGUSTO DA FONSECA (OAB 121977/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LUIS GUILHERME DA CUNHA MINATO (OAB 331875/SP) Processo 0031160-49.2021.8.26.0053 (processo principal 0024320-53.2003.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Odilon Marques Lemni - - Maristela Fonseca Duarte - - Sebastiao Mathias de Moraes - - Raul de Camargo - - Ayres Vieira - - Joaquim Bernanrdi - - Deyse de Oliveira Prado de Bastos - - Luiz Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º