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Página 1465 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 16 de May de 2016

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2116 1465 (Fica o patrono da autora ciente da designação de perícia médica para o dia 06.06, p.f., às 17:15 horas, no local oficial). - ADV: JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS (OAB 66430/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL OTERO [Conteúdo removido mediante solicitação] DA COSTA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA LUISA MAGALHÃES BARBOSA MOSCARDINI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0260/2016 Processo 1000273-88.2016.8.26.0102 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Aurea Mirian Valerio Borges e outros - Vistos, 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita às requerentes. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).3. Fica a parte Ré citada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta para citação.Int. - ADV: LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP) Processo 1000378-02.2015.8.26.0102 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Helena Pimenta de Barros Pariz - Tendo em vista a informação acerca do endereço da requerida Talita, deverá a Unidade Judiciária expedir mandado para citação da mesma, observando que o feito prossegue como ação de cobrança de alugueres. Intime-se. - ADV: GILBERTO PEDRO DA SILVA (OAB 284932/SP) Processo 1000467-25.2015.8.26.0102 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Jonathan Henrique dos Santos Teixeira e outro - Empresa de Transportes Atlas Ltda - Vistos.Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Int. - ADV: LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO (OAB 215351/SP), JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS (OAB 66430/SP) Processo 1000481-09.2015.8.26.0102 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thiago Fernando Nicassio [Conteúdo removido mediante solicitação] - Thiago Fernando Nicassio [Conteúdo removido mediante solicitação], menor impúbere, representado por sua genitora, aforou pedido de alvará para levantamento de valores depositados em conta poupança de seu pai Antônio Carlos [Conteúdo removido mediante solicitação], falecido em 27.10.2015.Diz que o extinto era solteiro, sendo ele o seu único dependente.O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (p. 17 e 25).É o relatório.Fundamento e decido.Considerando o parecer ministerial, bem como a declaração de p. 21, DEFIRO o pedido formulado pelo requerente, representado por sua genitora, em razão do falecimento de ANTÔNIO CARLOS [Conteúdo removido mediante solicitação], para autorizar a expedição de alvará para levantamento do saldo existente em conta-poupança em nome do “de cujus”, devendo constar no alvará que o valor a ser levantado deverá ser depositado em conta judicial, em nome do menor, que somente poderá tocar o valor quando completar 18 anos.Providencie-se, devendo a requerente prestar contas no prazo de trinta (30) dias. Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará.A seguir, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.Custas pelo requerente, observada a gratuidade processual. - ADV: NEUSA MARIA DOROTEA DOS SANTOS (OAB 109823/SP) Processo 1000554-78.2015.8.26.0102 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ‘BANCO BRADESCO S.A. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às páginas 37/39.Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do inciso III, alínea b do art. 487 do CPC.A formulação de acordo configura preclusão lógica que impede o exercício de recurso. Portanto, transita em julgado nesta data a presente sentença. Certifique-se o trânsito.No caso de eventual descumprimento do acordo, poderá a parte exequente requerer o prosseguimento da execução, ou então ingressar com cumprimento de sentença em autos apartados.Providencie-se o desbloqueio do veículo, objeto dos autos, se tiver sido efetivado o bloqueio.Custas, despesas e honorários, conforme pactuado.Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas legais.P.R.I. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP) Processo 1000564-88.2016.8.26.0102 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor acerca da Certidão de Oficial de Justiça de fl. 39 (Negativo). - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL OTERO [Conteúdo removido mediante solicitação] DA COSTA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA LUISA MAGALHÃES BARBOSA MOSCARDINI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0261/2016 Processo 1000319-14.2015.8.26.0102 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.L.F. - O disposto no quarto parágrafo da decisão de p. 14, não fora observado.Designe a serventia, pois, audiência de instrução e julgamento para data oportuna.Tão logo agendada, cumpra-se o determinado no quinto parágrafo da citada decisão. - ADV: CLARISSE PAIVA E [Conteúdo removido mediante solicitação] LACERDA (OAB 246147/SP) Processo 1000376-95.2016.8.26.0102 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S.B.D. - D.G.D. - Mantenho a decisão anteriormente proferida. No mais, aguarde-se audiência de conciliação designada. Intime-se. - ADV: RONALDO RAYMUNDO DE ALMEIDA (OAB 62872/SP), ARISTÓTELES DE CAMPOS BARROS (OAB 261561/SP) Processo 1000439-57.2015.8.26.0102 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.B.S. - J.J.S.N. - À réplica. - ADV: KATIA CARDOSO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º