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Página 2178 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 16 de May de 2014

Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1651 2178 Processo 1001785-77.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.E.J. e outro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: CLAUDETE MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 281774/SP) Processo 1001785-77.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.E.J. e outro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: CLAUDETE MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 281774/SP) Processo 1001785-77.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.E.J. e outro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: CLAUDETE MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 281774/SP) Processo 1001785-77.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.E.J. e outro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: CLAUDETE MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 281774/SP) Processo 1001785-77.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.E.J. e outro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: CLAUDETE MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 281774/SP) Processo 1001791-84.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.Y.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2014/004611-5 dirigi-me ao endereço:Rua Nova Santa Rosa, 87,Vila Chavantes aí sendo CITEI e INTIMEI o executado ANTONIO CARLOS BALTAZAR FERNANDES, o qual exarou a sua assinatura após a leitura do mandado e recebeu a contrafé que ofereci. Face ao exposto, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CLAUDETE MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 281774/SP) Processo 1001791-84.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.Y.S. - Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação do Executado, regularmente citado a fls. 25, diga a Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: CLAUDETE MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 281774/SP) Processo 1001791-84.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.Y.S. - Certidão Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: CLAUDETE MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 281774/SP) Processo 1001791-84.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.Y.S. - Certidão Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: CLAUDETE MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 281774/SP) Processo 1002170-25.2014.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.A. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: MARIO MIURA (OAB 104094/SP) Processo 1002170-25.2014.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.A. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: MARIO MIURA (OAB 104094/SP) Processo 1002170-25.2014.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.A. - Certidão de Não Leitura Contagem de Prazo do Ato - ADV: MARIO MIURA (OAB 104094/SP) Processo 1002170-25.2014.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.A. - F.F.A. - Vistos. Fls.30/34: Anote-se. Fls.35/105: Ciência da contestação e documentos juntados. No mais, aguarde-se audiência designada a fls.21. Int. ADV: ROSANGELA REGINA MORENO ALMENARA (OAB 140269/SP), MARIO MIURA (OAB 104094/SP) Processo 1002170-25.2014.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.A. - F.F.A. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: ROSANGELA REGINA MORENO ALMENARA (OAB 140269/SP), MARIO MIURA (OAB 104094/SP) Processo 1002170-25.2014.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.A. - F.F.A. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: MARIO MIURA (OAB 104094/SP), ROSANGELA REGINA MORENO ALMENARA (OAB 140269/SP) Processo 1002174-62.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.G. - Vistos. Trata-se de pedido de exoneração da pensão alimentícia sob a alegação de que o alimentado, seu filho legítimo, teria alcançado a maioridade civil e não estaria cursando nível superior. Na espécie, a maioridade do requerido está comprovada nos autos (fls.07), o que faz extinguir o poder familiar. Assim, defiro o pedido liminar para suspender o encargo alimentar do requerente para com o requerido, oficie-se (fls.08). Designo audiência de conciliação e/ou oferta de defesa a ser realizada no CEJUSC, sala 132, no dia 11 de julho de 2014, às 10:30 horas. As partes deverão comparecer convenientemente bem trajadas. Cite-se o requerido para os termos da presente ação, a fim de que, querendo, conteste-a através de advogado(a) na data da audiência. Constem, também, as advertências quanto à revelia. Concedo os benefícios do artigo 172 e parágrafos do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ADRIANO DOS SANTOS (OAB 283484/SP) Processo 1002174-62.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.G. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: ADRIANO DOS SANTOS (OAB 283484/SP) Processo 1002256-93.2014.8.26.0005 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.M. - Vistos. Fls. 25/26: Recebo como emenda à inicial. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Tramite-se nos termos do artigo 1.211- A do C. P. C.. Nomeio o (a) Sr(a). Maria Madalena Medeiros Curador (a) Provisório (a) do (a) Requerido (a), por 180 (cento e oitenta) dias, mediante compromisso a ser prestado nos autos, ficando consignado que não será permitida a venda de bens móveis ou imóveis do (a) Interditando (a) sem prévia autorização judicial. Tendo em vista os documentos juntados aos autos, deixo de designar interrogatório, por ora. Nomeio perito o Dr. José Roberto de Paiva e designo o dia 10 de julho de 2014, às 14:00 horas, para realização de perícia médica no(a) Interditando(a), na sala 54 deste Regional. Assinalo o prazo comum de dez dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, se o caso. As partes deverão comparecer com trinta minutos de antecedência, munidas de seus documentos pessoais, exames de saúde e receituários médicos em nome do (a) Sr (a). Betania Medeiros. Sem prejuízo, intime-se, também, na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos, mediante publicação no D. O. J. Providencie a Serventia, a extração de cópia da inicial e atestados médicos nos quais contenha o nº do CID, devendo ser entregue ao funcionário responsável pelo agendamento das perícias. Cite-se, devendo o oficial encarregado da diligência constatar o estado em que se encontra o (a) interditando (a), descrevendo, de forma pormenorizada, suas dificuldades e limitações. Deferidos os benefícios do artigo 172 e parágrafos do C.P.C. Ficam desde já deferidos os benefícios do artigo 172 do C.P.C. Ciência ao Ministério Público. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RUTH ALVES DOS SANTOS (OAB 97227/SP), MARIA DE LOURDES AGUIAR (OAB 99222/SP) Processo 1002309-74.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.S.M. e outro - Vistos. Realize-se consulta junto ao CAEX, INFOJUD e SIEL-TRE para obter informações acerca do paradeiro do Executado. Com as respostas positivas, cite-se. Esgotadas as tentativas, cite-se por edital. Int. - ADV: CLAUDETE MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 281774/SP) Processo 1002309-74.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.S.M. e outro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: CLAUDETE MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 281774/SP) Processo 1002309-74.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.S.M. e outro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: CLAUDETE MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 281774/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º