Página 938 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 16 de April de 2014
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1634 938 conforme a natureza do crédito. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, ou em caso de OPV, depois da simples expedição, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int. - ADV: NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), STELA CRISTINA FURTADO (OAB 139166/SP) Processo 0018762-66.2004.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento - Joaquim de Almeida Baptista - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: DAVI GRANGEIRO DA COSTA (OAB 267106/SP) Processo 0019002-74.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Gratificações de Atividade - Maria Elisa Machado Malluf - Fazenda do Estado de São Paulo - São Paulo Previdência - SPPREV - Declaro cumprida a obrigação de fazer. Citem-se as executadas, na pessoa de seu representante legal, para eventual oposição de embargos, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 730, do CPC. Anote-se que o valor da execução para fevereiro de 2014 é de R$22.140,05. No silêncio, certifiquese o decurso de prazo para oposição de embargos à execução e, a seguir, intime-se a Fazenda Pública devedora para que informe, no prazo de 30 dias, eventuais débitos que preencham as condições estabelecidas no art. 100, § 9º, da CF (EC 62/2009), para os fins nele previstos, sob pena de perda do direito de abatimento. Expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int. - ADV: ANDRÉ DOMINGUES FIGARO (OAB 171101/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP) Processo 0019966-04.2011.8.26.0053 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Branco Peres Açúcar e Alcool S/A - Estado de São Paulo - VISTOS. Fls. 336/337 e 339: atenda-se, diligenciando a Serventia. Observo que há notícia de adesão do autor ao Programa Especial de Parcelamento - PEP, envolvendo o objeto deste processo (v. Fl. 312). Contudo, há condenação no pagamento das verbas de sucumbência, consoante se extrai da sentença de fls. 238/239. Assim, intime-se o devedor por intermédio de seu advogado, via D.O., na forma requerida pelo credor, a efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$115,39 para fevereiro de 2014, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo 475-J, do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05). Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da execução, para o caso de pagamento espontâneo ou não oferecimento de impugnação Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o credor a se manifestar nos termos do artigo 475-J, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10%, bem como, dos honorários advocatícios arbitrados no parágrafo anterior, e com a indicação de bens do devedor a serem penhorados. Caso o devedor efetue o pagamento da dívida, intime-se o credor a se manifestar em cinco dias, advertindo-se-o de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Int. - ADV: FERNANDO DANTAS CASILLO GONCALVES (OAB 147935/SP), DERLY BARRETO E SILVA FILHO (OAB 118956/SP) Processo 0020211-44.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Prefeitura do Municipio de São Paulo Banco Volkswagen S/A - VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/ SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), REGINALDO [Conteúdo removido mediante solicitação] GUIMARÃES (OAB 210677/SP) Processo 0020433-12.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - São Paulo Previdência - SPPREV VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARTA SANGIRARDI LIMA (OAB 130057/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) Processo 0022046-67.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Genir Inacio e outros - VISTOS. GENIR INACIO, ANDRE DE FARIA MULLER, ELIANA CAMPOS DE [Conteúdo removido mediante solicitação], ELIETE FERNANDES DE MELO RODRIGUES, ERISNALVA ROSA DE LIMA FUSTTE, ILCE GOMES DE ARAUJO, IVANI ALVES, MARIA DA CONCEIÇÃO UCHÔA, MARIA DE LOURDES SILVA, MARIA DO CARMO SANTOS SILVA, MARIUZA APARECIDA DE [Conteúdo removido mediante solicitação], MONICA LOURENÇO, RITA DE CÁSSIA NISTA, RUBENS RAMALHO PINTO, SILVIA MARIA LUPORINI, SUELI MARIA VITÓRIA ajuizaram a presente AÇÃO CONDENATÓRIA, pelo rito ordinário, em face de PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, requerendo, em síntese, a condenação da ré ao recálculo da sexta-parte sobre os vencimentos integrais, excluídas as verbas eventuais, de modo que incida sobre as verbas remuneratórias permanentes, inclusive sobre as instituídas no curso da lide e as que foram extintas no período, bem como o pagamento das parcelas vencidas com atualização com correção monetária e juros de mora. É O RELATÓRIO. DECIDO. É caso de extinção do processo sem julgamento do mérito. Com efeito, devidamente intimado(a/s) para proceder à emenda da inicial a fim de recolher as custas processuais, porquanto indeferida a gratuidade processual, bem como para adequar o valor da causa, o(a/s) requerente(s) não o fez(izeram). Interpôs(useram) agravo de instrumento contra a decisão referida, ao qual foi negado provimento, razão pela qual impõe-se a extinção prematura do feito, pela ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcarão os autores com o pagamento das custas processuais referidas. P.R.I. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS [Conteúdo removido mediante solicitação] NARBUTIS (OAB 77001/SP) Processo 0022536-26.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Secretário de Estado da Saúde Pública do Estado de São Paulo - Fls 128/129: Manifeste-se a impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as informações prestadas pela Fazenda do Estado. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE DOTOLI NETO (OAB 150501/SP), MARCIO CALDERARO (OAB 211354/SP), ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 274894/SP), GUSTAVO ELEUTERIO ALCALDE (OAB 305585/SP) Processo 0023239-59.2009.8.26.0053 (053.09.023239-1) - Mandado de Segurança - Euncie Santos de Lima - Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo - VISTOS. Manifeste-se a impetrante quanto ao protocolamento do ORPV. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), MARIA EMILIA TRIGO (OAB 82101/SP), JOSÉ ROBERTO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 227547/SP) Processo 0023597-82.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Gratificações de Atividade - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - VISTOS. A Fazenda do Estado interpôs(puseram) os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º