Página 1156 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 16 de March de 2022
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3467 1156 e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: ERICA UEMURA (OAB 100407/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP) Processo 0024712-22.2005.8.26.0053/01 - Precatório - Janice Graciano de Oliveira Cipriano - - Vera Azevedo Lozano - Maria da Glória Faria Curcio - - Maria [Conteúdo removido mediante solicitação] Tangerino de Oliveira - - Lucia Alvares de Magalhães - - Pricila Julia Cassimiro Cunha - IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Execução nº 2019/000946 Vistos. Aguardese pagamento do remanescente. Intime-se. - ADV: MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), REGINALDO [Conteúdo removido mediante solicitação] GUIMARÃES (OAB 210677/SP) Processo 0024946-04.2005.8.26.0053 (053.05.024946-3) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Aurelio Vitolo - Marlene de Paiva Garcia - - Silvia Lucia dos Santos Murad - - Vilma Aparecida Frederico Talarico - - David de Barros Valins - - Maria Nazare Baldocchi - - Aparecida de Nadai Caetano - - Clovis Frigerio - - Rosaria Helena de Castro Bezerra - - Paulo Sbroggio - - Waterloo Luiz da Costa - - Gilda [Conteúdo removido mediante solicitação] Tosta Dinalo - - Helio Camargo Cruz - - Nilza Maria Gesuatto Costa - - Lorival de [Conteúdo removido mediante solicitação] Brito - - Luiza Aeko Komatsu - - Benedito Pinto da Fonseca - - Joana Pires da Silva - - Oswaldo Bueno Assumpção - - Myrna Machado Lopes - - Luiz Arthur Costa - - Gloria Ribeiro Fava - - Fernando [Conteúdo removido mediante solicitação] Cavalcanti - - Francisco Renzo [Conteúdo removido mediante solicitação] Goulart - - Massa Ono Marin - - Izabel Oribe Mazzi - - Lucy Saad - - Demerval Faria Tripans - - José Rodrigues da Silva - - Nilton Leandro de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Apparecida Leda Lucia Oliga Isolina Mammana de Barros - - Cristiano Gesuatto Costa - Rodrigo Gesuatto Costa - - Ana Beatriz Bosh - - Ana Carolina Bosh - - Ana Luiza Bosh - - Angela [Conteúdo removido mediante solicitação] Santos Bosh - - Thomaz Talarico Junior - - Carolaine Siqueira Luiz da Costa - Fls. 663 e outro - Zilda dos Santos Assumpção (Herdeira de Oswaldo Bueno Assumpção) - - Cristina Bueno Assumpção (Herdeira de Oswaldo Bueno Assumpção) - - Maurício Bueno Assumpção (Herdeiro de Oswaldo Bueno Assumpção) - Fazenda do Estado de São Paulo - - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS [Conteúdo removido mediante solicitação] NARBUTIS (OAB 77001/SP), FERNANDA LUZIA GAYÃO FREIRE (OAB 329159/SP), DIRLENE DE FATIMA RAMOS (OAB 152195/SP), MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP), MARIA MAURA BOLZAN DOMINGUES (OAB 89269/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS [Conteúdo removido mediante solicitação] NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP), MARIA APARECIDA DIAS [Conteúdo removido mediante solicitação] NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS [Conteúdo removido mediante solicitação] NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS [Conteúdo removido mediante solicitação] NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS [Conteúdo removido mediante solicitação] NARBUTIS (OAB 77001/SP), BEATRIZ MENEGHEL CHAGAS CAMARGO (OAB 257307/SP), MARIA APARECIDA DIAS [Conteúdo removido mediante solicitação] NARBUTIS (OAB 77001/SP), CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/SP), LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP) Processo 0025041-14.2017.8.26.0053/02 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - ROSA DELBUE - Execução nº 2020/002662 Vistos. Fls. 128-129. Indefiro o pedido de habilitação. A parte interessada deverá apresentar instrumento de mandato assinado e datado, fls. 121. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP) Processo 0025041-14.2017.8.26.0053/07 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - FRANCISCO RODRIGUES VERGILIO - Execução nº 2020/002662 Vistos. Fls. 116-144. Indefiro o pedido de habilitação. A parte interessada deverá esclarecer a indicação da conjuge do de cujus: sra. Luiza Helena de Oliveira como herdeira, tendo em vista o regime de separação dos bens do casamento, documento acostado às fls. 122. A fim de permitir o processamento do pedido de habilitação, providencie novo pedido redistribuindo os quinhões dos herdeiros sucessores. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP) Processo 0025063-53.2009.8.26.0053/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Zilda Bezerra dos Santos Silva - IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0276084-52.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Zilda Bezerra dos Santos Silva, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 000334015.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0276084-52.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO LIMA CAMPELO (OAB 283642/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/ SP), MARIA ANGELA CROCE VICENTINI DA COSTA LUIZ (OAB 136240/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/ SP), MARIZA RODRIGUES MALHEIROS (OAB 35746/SP), FELIPE RIGUEIRO NETO (OAB 101185/SP) Processo 0025181-39.2003.8.26.0053 (053.03.025181-0) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º