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Página 1011 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 16 de February de 2016

Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2056 1011 Nº 4004308-94.2013.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Ribeirão Preto - Apelante: Instituto Nacional Seguro Social INSS - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: NILFO APARECIDO BARBOSA FILHO - Vistos. I- Fls. 227/8: tornem ao perito para apreciar os quesitos suplementares formulados. Prazo de 15 dias. II- Cumprido o item I, dê-se ciência às partes. Observa-se que o INSS embora intimado a fls. 185 em 10.06.2015 para o depósito dos honorários periciais, manteve-se inerte (28.01.2016 fls. 231). Por esta razão, nesta oportunidade, concede-se o prazo improrrogável de 10 dias para o depósito dos honorários, sob pena de desobediência. Realizado o depósito, expeça-se guia de levantamento ao perito. III- Decorrido o prazo quanto ao item II, tornem conclusos. São Paulo, 2 de fevereiro de 2016. Ricardo Graccho Relator Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Olga Aparecida Campos Machado Silva (OAB: 124375/SP) - Hilario Bocchi Junior (OAB: 90916/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Recursos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Av. Brig. Luiz Antonio, 849, sala 502 - 5º andar DESPACHO Nº 0005803-30.2009.8.26.0363 (990.10.098440-3) - Processo Físico - Apelação - Mogi-Mirim - Apelante: Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Melhor apreciando, torno sem efeito o despacho de fl. 149. Nesta esteira, em sendo reconhecida a existência da repercussão geral das questões constitucionais referentes a - Medicamentos - Responsabilidade - Solidária - Tema nº 793 e Medicamentos - Tratamento - Alto Custo - Tema nº 6 - do STF, debatidas no recurso extraordinário, deverá este ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 3 de fevereiro de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Meire Aparecida Arantes Vilela Ferreira (OAB: 115388/SP) - Clareana Falconi Mazolini Vedovoto (OAB: 251883/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021111-61.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rosana Pires da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Neide Elizabeth Barros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Idalina Maria Bartholomeu Oliveira (Justiça Gratuita) - Vistos. Trata-se de embargos infringentes tirados do v. acórdão de fls. 130/141 que julgou provido, por maioria de votos, o recurso dos autores reconhecendo a obrigatoriedade da Fazenda do Estado em respeitar o os comandos da Lei 8880/94 na conversão dos salários em URV, e com divergência com relação a compensação dos reajustes salariais concedidos no período em que vigorou as URVs. Constata-se a divergência entre a turma julgadora, a adequação dos embargos em relação ao recurso originário, assim como a tempestividade do recurso. Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade, de rigor o processamento dos embargos infringentes, nos estreitos limites da divergência. À distribuição. - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) (Procurador) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Juliana Padilha de Castro Peres (OAB: 282623/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/ SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021111-61.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rosana Pires da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Neide Elizabeth Barros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Idalina Maria Bartholomeu Oliveira (Justiça Gratuita) - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a URV - Tema nº 5 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) (Procurador) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Juliana Padilha de Castro Peres (OAB: 282623/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037528-22.2009.8.26.0562/50000 (990.10.238221-4/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental - Santos - Agravante: Prefeitura Municipal de Santos - Agravado: Ademario Rossi Marques (Assistência Judiciária) - Nessa esteira, em sendo reconhecida também a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a Medicamentos - Responsabilidade - Solidária - Tema nº 793 do STF, além da tese já mencionada, Medicamentos - Tratamento - Alto Custo - Tema nº 6, ambas debatidas no recurso extraordinário, deverá este permanecer sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal quanto às duas questões. Int. São Paulo, 4 de fevereiro de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Guerrieri Rezende - Advs: Maria Claudia Terra Alves (OAB: 43293/SP) - Roberto de Carvalho Custódio (OAB: 241076/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037958-41.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Marylene Scorzoni Lessa - Apelado: Assunta Maria Campos Burgo Vicent - Apelado: Celia Kupper Cardoso - Apelado: Arlete Aparecida Elisbao - Apelado: Maria Apparecida Motta Siqueira Rocha - Apelado: Maria Cristina Carvalho Felizi - Apelado: Antonia Eliza Conte - Apelado: Maria Elisabete Orlandini - Apelado: Lucia Helena D Addona Muoio - Apelado: Maria de Lourdes Mota Siqueira Guarda - Interessado: São Paulo Previdencia Spprev - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios Correção monetária - Lei 11.960/2009 - debatido no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: EBER GILBERTO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º