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Página 1259 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 15 de December de 2015

Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2027 1259 RELAÇÃO Nº 0696/2015 Processo 1000474-67.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - CONSTRUTORA PAULO JUNIOR LTDA - ABACO HOTELARIA E SERVIÇOS S/A - Vistos. Fls. 11. Diante da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 794, I, do C.P.C. Não havendo custas em aberto, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP), VIVYANNE PATRICIO (OAB 91867/SP), JOYCE PATRICIO (OAB 123073/ SP) Processo 1000474-67.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - CONSTRUTORA PAULO JUNIOR LTDA - ABACO HOTELARIA E SERVIÇOS S/A - Ao Estado (Cód. 230-6) = R$ 106,25 (custas finais pelo executado) Total = R$ 106,25 (custas finais) Guia DARE Cód. 230-6 - ADV: JOYCE PATRICIO (OAB 123073/SP), MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP), VIVYANNE PATRICIO (OAB 91867/SP) Processo 1000692-95.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daiane Xavier de [Conteúdo removido mediante solicitação] - DELTA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA - Daiane Xavier de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Vistos. Fls. 14. Diante da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 794, I, do C.P.C. Autorizo o levantamento do valor depositado às fls. 15 pela credora. E. guia. Após, não havendo custas em aberto, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: PATRÍCIA FARIAS FRANÇA PIVA (OAB 287204/SP), DAIANE XAVIER DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 328540/SP) Processo 1000692-95.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daiane Xavier de [Conteúdo removido mediante solicitação] - DELTA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA - Daiane Xavier de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Ao Estado (Cód. 230-6) = R$ 106,25 (custas finais pelo executado) Total = R$ 106,25 (custas finais) Guia DARE Cód. 230-6 - ADV: PATRÍCIA FARIAS FRANÇA PIVA (OAB 287204/SP), DAIANE XAVIER DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 328540/SP) Processo 1000692-95.2015.8.26.0344/02 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOANA ADAULTA LUCAS ZANONI MARÍLIA ME - DELTA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA - Vistos. Fls. 14. Diante da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução sucumbência, com fundamento no art. 794, I, do C.P.C. Defiro o levantamento pretendido. Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 15 em favor da exequente. Não havendo custas em aberto, arquivem-se. P.R.I. - ADV: PATRÍCIA FARIAS FRANÇA PIVA (OAB 287204/SP), DAIANE XAVIER DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 328540/SP) Processo 1000692-95.2015.8.26.0344/02 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOANA ADAULTA LUCAS ZANONI MARÍLIA ME - DELTA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA - *Não há custas a recolher. - ADV: PATRÍCIA FARIAS FRANÇA PIVA (OAB 287204/SP), DAIANE XAVIER DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 328540/SP) Processo 1000891-54.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUIGI MAREGA NETO ME - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 131/134). Diante da decisão final, manifeste-se o vencedor sobre a execução do julgado, procedendo-se na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de 10 dias, salientando-se que eventual pedido de execução de sentença deverá ser feito em incidente a estes autos. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) Processo 1001523-46.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Clesimar [Conteúdo removido mediante solicitação]andro Ferreira - Riachuelo - André Palácio Alves - Vistos. Fls. 161/165: Comprove a requerida o recolhimento da taxa de mandato, referente à procuração/substabelecimento de fls. 162/165, no prazo de 5 dias, sob pena de comunicação ao IPESP. Fls. 169: Considerando que o feito já foi contestado às fls. 44/73, torno sem efeito a contestação e documentos de fls. 132/160. Regularize a serventia. Fls. 170/171: Ficam as partes intimadas a apresentarem em cartório, no prazo de 5 dias, os documentos solicitados pelo perito às fls. 115 e 171, quais sejam, documentos de fls. 13/14 a serem apresentados pelo requerente e documentos de fls. 55/57 a serem apresentados pelo requerido. Apresentados os documentos, intime-se o Sr. Perito para entrega do laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), SUELI NEIDE HERNANDES (OAB 335894/SP) Processo 1001566-17.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CELIA REGINA MORAL - APARECIDA DE FÁTIMA MASSUCATO MODESTO - - JOSÉ CARLOS MODESTO - - HILTON DA SILVA LEITE - - José Luís Modesto - Vistos. Ante a certidão retro, torno sem efeito a citação de fls. 285. Expeça-se novo edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos de fls. 276. Intime-se. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP) Processo 1002835-57.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Marcos Leandro Minineli - Roni César Sitko - Vistos. Fls. 98. Diante da nomeação de fls. 06, arbitro os honorários do advogado do requerente nos termos do convênio DPE/OAB em R$ 888,91 (cód. 101). E. certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOAO FERNANDES MORE (OAB 27843/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP) Processo 1003751-91.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Seguro - Rosa de Iorio - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Fls. 112/114 e 122: Diante da satisfação da obrigação, declaro extinta a ação, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Fls. 115/116: Ciente. Anote-se o novo patrono da requerente. Fls. 117/118: Ciente. Regularizados, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] COSTA VICENTE (OAB 327302/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP) Processo 1003751-91.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Seguro - Rosa de Iorio - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - *Não há custas a recolher. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] COSTA VICENTE (OAB 327302/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP) Processo 1003832-40.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - César Massaiuqui Naka - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes às fls. 144/145 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Em conseqüência, declaro extinto o processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC. Oportunamente e não havendo custas em aberto, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/PB), ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) Processo 1003832-40.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - César Massaiuqui Naka - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - *Não há custas a recolher. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/PB), ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) Processo 1003904-27.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco SA - Sandra Maria Galvão de Alcântara - - Sandra Maria Galvão de Alcântara Machioni - Vistos. Fls. 84/86. Homologo o acordo firmado pelas partes e, em consequência JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil c.c. o artigo 360, inciso I, do Código Civil. No caso de inadimplência, será restabelecido o título original, nos termos consignados no acordo entabulado. Eventuais custas ficarão a cargo da executada (fls. 85 - item 8). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), GRACIELLA VIANA RODRIGUES (OAB 333025/ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º