Página 778 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 15 de October de 2009
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 576 778 X HERCY FIDENCIO DA COSTA E OUTROS - Fls. 294: defiro. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem ao arquivo. ADV MOACYR PINTO COSTA JUNIOR OAB/SP 95256 - ADV DANIELA COSTA FERRETE OAB/SP 165972 - ADV AMANDA MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP 144812 - ADV PENELOPE PSILLAKIS OAB/SP 270236 562.01.1999.034618-4/000000-000 - nº ordem 6789/2004 - Separação Consensual - - M. D. C. P. X R. P. P. - Fls. 621 - 1. Fica vedado o depósito da pensão alimentícia nestes autos, sob pena de desobediência. Intime-se o devedor na pessoa da sua procuradora, pela imprensa, inclusive para conhecimento da conta bancária da representante legal do credor (fls. 619). 2. O depósito de fls. 610 já foi levantado (fls. 606). 3. Comprove o executado, em cinco dias, o depósito das demais parcelas do acordo proposto vencidas desde fevereiro p.p. 4. Levando em consideração o julgamento do H.C. (fls. 579/585), converto esta execução para “cumprimento de sentença (art. 475, I, do C.P.C.) Quanto ao cálculo para atualização do débito, a questão será decidida oportunamente. Int. - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação] CAFFARO FILHO OAB/SP 122806 - ADV VITOR DUARTE [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 213075 - ADV ARLETE MARIA DOS SANTOS SEMINATI OAB/SP 132016 - ADV LUZIA PIACENTI OAB/SP 56894 562.01.2001.036954-3/000002-000 - nº ordem 6909/2004 - Execução de Alimentos - - Impugnação ao Cumprimento de Título Judicial - E. B. P. X H. R. D. S. M. A. M. H. D. G. M. D. S. - Rejeito liminarmente a impugnação oposta, posto que prematura, na medida em que não há penhora nos autos a ensejar o conhecimento do incidente, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC. Int. D.s. - ADV CARLOS JOSE DOS SANTOS OAB/SP 99123 - ADV FELIPE FERNANDES MARINS OAB/SP 213183 562.01.1993.001338-3/000000-000 - nº ordem 7039/2004 - Inventário - - CLAUDINEIA GONCALVES DE OLIVEIRA X HORACIO GONCALVES E OUTROS - Fls. 487: Reitero fls. 484. - ADV LUIZ CARLOS DA SILVA OAB/SP 59736 - ADV ELIRA MARTINS DE ANDRADE OAB/SP 86230 562.01.2004.011586-2/000000-000 - nº ordem 8319/2004 - Inventário - - HELOISA DEL PORTO FIORANTE X VICENTE FIORANTE - Aguarde-se pelo prazo solicitado a fls. 293/294. - ADV MAURICIO LOPES M MARQUES OAB/SP 124084 - ADV PAULA MARIA LOURENCO OAB/SP 133315 - ADV CESAR ALBERTO RIVAS SANDI OAB/SP 18107 - ADV MARIA CLAUDIA TERRA ALVES OAB/SP 43293 - ADV CLAUDIO JOSE ALVES DA SILVA OAB/SP 144340 - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE MOURA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 130513 - ADV ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 562.01.1999.012458-6/000000-000 - nº ordem 8368/2004 - Inventário - - CAMILO ALONSO FILHO E OUTROS X NORMA CECONI RAMALHO E OUTROS - Inicialmente, junte-se aos autos certidão de matrícula do imóvel inventariado. Após, tornem. - ADV NUIQUER SOUSA CASTRO FILHO OAB/SP 98305 - ADV WILSON JOSE DA SILVA FILHO OAB/SP 131053 - ADV JOSE ALBERTO MONTECLARO CESAR OAB/SP 36949 - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE MOURA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 130513 - ADV ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 562.01.2003.004912-6/000000-000 - nº ordem 103/2005 - Arrolamento - - JOSE PINTO DE SOUSA FILHO X VALDEREZ JOSEFA SANTOS DE SOUSA - Cumpra-se o despacho de fls. 101 no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV CARLOS ALBERTO COELHO DE FIGUEIREDO OAB/SP 157321 - ADV JOSE ANTONIO [Conteúdo removido mediante solicitação] IERIZZI OAB/SP 150752 ADV FÁBIO LUIZ LORI DIAS OAB/SP 229216 - ADV ELAINE SELLERA POLETTI OAB/SP 209052 562.01.2005.016490-0/000000-000 - nº ordem 1021/2005 - Arrolamento - EDSON AMARAL X VENILDE CARDOSO DO AMARAL E OUTROS - Fls. 181 - Fls. 180: defiro pelo prazo requerido. - ADV MODESTO RAMONE JUNIOR OAB/SP 74844 - ADV DOUGLAS BLUM LIMA OAB/SP 242199 - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE MOURA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 130513 - ADV ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 562.01.1997.027445-1/000000-000 - nº ordem 1382/2005 - Arrolamento - NILZA LOBUE X NEUZA LOBUE - Fls. 127: defiro o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a titularidade do bem objeto de sobrepartilha. - ADV CLAUDIA DANTE OAB/SP 122135 562.01.2001.010175-8/000000-000 - nº ordem 1780/2005 - Arrolamento - REGINA FRAGA PALUMBO X JULIO ANTONIO PALUMBO - Fls. 218 - Recebo a petição de fls. 207/208 como sobrepartilha, com fundamento no Art. 1.040, II, do C.P.C. Anote-se. Reconduzo ao cargo de inventariante REGINA FRAGA PALUMBO, dispensando-a do compromisso. Providencie, o inventariante, o cálculo do ITCMD Causa Mortis, através da nova sistemática (POSTO FISCAL ELETRÔNICO) acessando o endereço: www. pfe.fazenda.sp.gov.br. Para análise do calculo do ITCMD, deverá providenciar a entrega dos documentos perante a Secretaria da Fazenda do Estado - Posto Fiscal 11, situado na Praça Antonio Telles, 28, conforme instruções contidas na Portaria CAT 15 de 06.02.2003, alterada pela portaria CAT-102 de 08.11.2003, que disciplina o cumprimento das obrigações acessórias dos procedimentos administrativos relacionados com o ITCMD. Venha aos autos, a partilha, do bem sobrepartilhado, da qual deverá constar obrigatoriamente um orçamento e folha de pagamento para cada um dos interessados, nela essencialmente contendo as frações ideais, identificações dos bens que lhe cabem, bem como os valores correspondentes, nos termos do art. 1025 do C.P.C.. - ADV DANIELA GOMES BARBOSA OAB/SP 139688 - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE MOURA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 130513 - ADV ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 562.01.2005.027048-8/000000-000 - nº ordem 1913/2005 - Inventário - ILIDIO ROBERTO DA FONSECA RIBEIRO X ARLINDO DA FONSECA RIBEIRO E OUTROS - Fls. 270 - Fls. 267: indefiro o pedido de mandado de levantamento para quitação dos honorários advocatícios por ser matéria alheia ao presente feito. Os demais pedidos de levantamento serão apreciados quando da sentença. - ADV EMERSON TORO DE ABREU OAB/SP 150393 - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE MOURA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 130513 - ADV ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 562.01.2006.001696-0/000000-000 - nº ordem 202/2006 - Arrolamento - VALDIR DE [Conteúdo removido mediante solicitação] SERRAO X CARMEN CAMPOS SERRAO - Fls. 238 - Arquivem-se os autos. - ADV ANDREA FERNANDES COSTA OAB/SP 150598 - ADV FERNANDA LEFEVRE RODRIGUES OAB/SP 213680 - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE MOURA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 130513 - ADV ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 562.01.2006.008850-7/000000-000 - nº ordem 872/2006 - Execução de Alimentos - J. V. F. E OUTROS X J. C. F. - Ciência dos ofícios de fls. 80/83. No mais, aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo celebrado às fls.67/68. Int. D.s. - ADV MARIA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º