Página 4909 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 15 de September de 2021
Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3361 4909 das pensões alimentícias em atraso referentes aos meses de Fevereiro, Maio, Junho, Julho e Agosto de 2021, no total de R$ 1.770,00, bem com as que vencerem no curso do processo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Int. - ADV: YAGO MELO CARBONARO (OAB 411533/SP), OTACÍLIO ROBERTO PINTO JÚNIOR (OAB 169877/SP) Processo 0000225-94.2021.8.26.0483 (processo principal 0003011-24.2015.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Fixação - A.V.P.B. - F.O.B.S. - sobre a petição e documentos de fls. 159/163, manifeste-se a exequente. - ADV: SEBASTIÃO PEROSSO JUNIOR (OAB 410011/SP), SAMANTHA GOMES DE ARAUJO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 370611/SP) Processo 0000348-92.2021.8.26.0483 (processo principal 1001435-37.2019.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.H.S.T.S. - M.M.T.S. - Intime-se o executado pessoalmente para comprovar o pagamento da pensão alimentícia em atraso no valor de R$ 366,66 referente ao mês de agosto de 2021, no prazo de 03 dias, juntamente com as pensões que forem vencendo no curso da execução (art. 528, § 7º), sob a pena de prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, nos termos do artigo 528, § 3º,do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PATRÍCIA [Conteúdo removido mediante solicitação] PERONI TANAKA (OAB 194255/SP), SANDRO REGINALDO ROSÁRIO (OAB 368929/SP) Processo 0000407-80.2021.8.26.0483 (processo principal 1000442-91.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - L.G.J. - G.J.N. - Observo que o executado efetuou o depósito em conta judicial do Banco do Brasil, agência 2234, conta 99747159-X. Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a transferência do valor para conta judicial na agência 0320 de Presidente Venceslau. Após, tendo em vista o formulário apresentado pela exequente, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor. Diga a exequente sobre a quitação da dívida. O seu silêncio será interpretado como concordância tácita com a quitação e a extinção da execução. Certifique-se nos autos principais o ajuizamento do cumprimento de sentença vindo lá conclusos. Int. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP), HUGO GREGORIO HG MUSSI SILVA (OAB 402365/SP), EDINÉIA SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP), FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/ SP) Processo 0000656-65.2020.8.26.0483 (processo principal 1002047-09.2018.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - G.R.C.A.M.A. - I.R.C.M.A. - Ante a manifestação do Ministério Público e a concordância tácita da exequente com a quitação da dívida, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que envolve as partes acima mencionadas. Arbitro os honorários advocatícios nos termos da tabela do Convênio DPE/OAB. Expeçam-se certidões. Concordes, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem custas (Lei 11.608/2003, art. 7º, III). P.I.C. - ADV: SHEILA MARYELEN LEMES RAINHO (OAB 191068/SP), WOSHINGTON LUIZ SIQUEIRA DE BARROS (OAB 392781/SP) Processo 0001062-52.2021.8.26.0483 (processo principal 1003739-09.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Fixação - G.S.S. - F.S.S. - Ante a concordância do Ministério Público (fls. 81), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que envolve as partes acima mencionadas. Arbitro os honorários advocatícios nos termos da tabela do Convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Concordes, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem custas (Lei 11.608/2003, art. 7º, III). P.I.C. - ADV: EDINÉIA SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP), THIEGO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] COSTA SANTOS (OAB 428299/SP), THAIS FERNANDA NUNES DE BRITO (OAB 389369/SP) Processo 0001062-86.2020.8.26.0483 (processo principal 0003688-93.2011.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.F.G.B. - G.B. - Ciência ao executado do cálculo de fls. 162/164. Intime-se o executado pessoalmente para no prazo de 03 dias comprovar o pagamento das pensões alimentícias em atraso até o mês de agosto/2021, no valor de R$ 14.975,52, bem como das que vencerem no curso do processo, sob pena de prisão. Int. - ADV: CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP), TACITO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE DE CARVALHO E SILVA (OAB 254422/SP), VIVIAN AMARAL AGUIAR GALVAO (OAB 397828/SP) Processo 0001186-35.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Rosineide de Paula Roda Pardini - Encaminhe-se a manifestação de fls. 128 à perita, Doutora Marianne Penitente Carvalho, solicitando nova informação acerca do comparecimento da autora Rosineide de Paula Roda Pardini à perícia agendada para o dia 17/07/2021, às 09h30min, e caso confirme o comparecimento, a remessa do laudo. Int. - ADV: RAFAEL NOVACK DE SA DAUDT (OAB 312901/ SP) Processo 0001281-65.2021.8.26.0483 (processo principal 1003081-48.2020.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Comercial Botafogo Ltda Epp - Fica a exequente intimada a se manifestar em prosseguimento, ficando ciente que decorreu o prazo sem que a executada comprovasse o pagamento do débito ou apresentasse impugnação. - ADV: NATHÁLIA BORTOLAN HODLICH (OAB 392689/SP) Processo 0001676-28.2019.8.26.0483 (apensado ao processo 1500242-27.2019.8.26.0483) (processo principal 150024227.2019.8.26.0483) - Insanidade Mental do Acusado - Decorrente de Violência Doméstica - P.R.S. - Fica a Defesa intimada da certidão supra e para informar ao requerente o agendamento da perícia a ser realizada nos termos do ofício juntado às folhas 154. - ADV: RAPHAEL VINHOTO MUCHON (OAB 247842/SP) Processo 0001692-11.2021.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1006717-09.2018.8.26.0704 - 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XV- Butantã) - Y.S.J. - 1 . SERVINDO ESTA DE MANDADO, proceda-se à entrega do kit de coleta externa para exame de DNA (com as instruções para coleta) aos cuidados do Diretor da Penitenciária Marabá Paulista/SP, ou seu substituto legal, local onde se encontra recluso o requerido. A coleta deverá ser realizada pelo quadro de médicos da Penitenciária de Marabá Paulista/SP. O oficial de justiça encarregado da diligência deverá retirar o kit de coleta no Cartório do 1º Ofício Judicial antes de cumprir o mandado. 2. Saliente-se que o material colhido para exame deverá ser remetido e entregue diretamente ao IMESC, pela Penitenciária em comento, em no máximo quatro dias após a realização da coleta, conforme orientações constantes no rol de procedimentos técnicos para coleta externa. 3. Realizada a coleta e a remessa do kit ao IMESC, deverão ser remetidas informações a este Juízo, devolvendo-se então o expediente ao Juízo Deprecado. 4. Obtido endereço diverso do constante da CP, localizado em outra Comarca, remeta-se àquele Juízo, então competente para promover o cumprimento do ato deprecado. 5. Sobrevindo pedido do Juízo Deprecante pela devolução do expediente, ainda que pendente de cumprimento, atenda-se, independentemente de nova conclusão. Int. Processo 0001784-57.2019.8.26.0483 (processo principal 1000378-52.2017.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.F.H. - M.H.J. - Os autos permaneceram em Cartório aguardando provocação da parte exequente, por 30 dias, sem que houvesse manifestação. Intimada para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (fls. 264), quedou-se inerte. Manifestação do Ministério Público a fls. 274 opinando pela extinção do processo. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a execução. Por se tratar de incidente processual inviável a sua redistribuição para outra Comarca. Certidão de honorários já expedida a fls. 238. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas. P.I.C. - ADV: JOSÉ MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 339700/SP), MARCOS ROBERTO ANDRADE MORAIS (OAB 263958/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º