Página 102 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 15 de September de 2010
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 796 102 248.01.2009.018805-2/000000-000 - nº ordem 2918/2009 - Declaratória (em geral) - ROSELI JOSEFA BANDEIRA X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL - Fls. 154 - Tratando-se de condenação em dinheiro, evidente o risco de prejuízo em caso de reforma da sentença, razão pela qual, atribuo efeito suspensivo do recurso quanto a condenação em dinheiro. Intimar o autor para apresentar resposta ao recurso. Intimem-se. - ADV PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA OAB/SP 266160 - ADV VALMIR VICENTE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 279422 - ADV ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176 248.01.2009.018808-0/000000-000 - nº ordem 2921/2009 - Declaratória (em geral) - SUELI APARECIDA NOLLI BROZOSKI X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL - Fls. 166 - Tratando-se de condenação em dinheiro, evidente o risco de prejuízo em caso de reforma da sentença, razão pela qual, atribuo efeito suspensivo do recurso quanto a condenação em dinheiro. Intimar o autor para apresentar resposta ao recurso. Intimem-se. - ADV PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA OAB/SP 266160 - ADV VALMIR VICENTE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 279422 - ADV ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176 248.01.2009.018809-3/000000-000 - nº ordem 2922/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA APARECIDA RIBEIRO X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL - Fls. 159 - Tratando-se de condenação em dinheiro, evidente o risco de prejuízo em caso de reforma da sentença, razão pela qual, atribuo efeito suspensivo do recurso quanto a condenação em dinheiro. Intimar o autor para apresentar resposta ao recurso. Intimem-se. - ADV PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA OAB/SP 266160 - ADV VALMIR VICENTE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 279422 - ADV ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176 248.01.2009.018812-8/000000-000 - nº ordem 2925/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA HELENA DE ARAUJO X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 129 - Vistos. Recebo os embargos, eis que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento. Embora ponderáveis os argumentos trazidos nos embargos, tendo em vista o caráter infringente, não podem ser acolhidos. Ausentes os requisitos ensejadores da extinção do feito, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos, pois não há a alegada omissão. Todas as provas foram regularmente apreciadas pelo M.M. Juiz prolator da decisão. Portanto, permanece a sentença tal como fora prolatada. Int. - ADV PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA OAB/SP 266160 - ADV VALMIR VICENTE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 279422 - ADV ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176 248.01.2009.018813-0/000000-000 - nº ordem 2926/2009 - Declaratória (em geral) - ROQUE MATEUS DOS SANTOS X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 156 - Tratando-se de condenação em dinheiro, evidente o risco de prejuízo em caso de reforma da sentença, razão pela qual, atribuo efeito suspensivo do recurso quanto a condenação em dinheiro. Intimar o autor para apresentar resposta ao recurso. Intimem-se. - ADV PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA OAB/SP 266160 - ADV VALMIR VICENTE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 279422 - ADV ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176 248.01.2009.019260-9/000000-000 - nº ordem 3009/2009 - Declaratória (em geral) - JOSE FRANCA X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL - Fls. 140 - Tratando-se de condenação em dinheiro, evidente o risco de prejuízo em caso de reforma da sentença, razão pela qual, atribuo efeito suspensivo do recurso quanto a condenação em dinheiro. Intimar o autor para apresentar resposta ao recurso. Intimem-se. - ADV PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA OAB/SP 266160 ADV VALMIR VICENTE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 279422 - ADV ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176 248.01.2009.019357-9/000000-000 - nº ordem 3023/2009 - Declaratória (em geral) - REGINALDO DA SILVA X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL - Fls. 161 - Tratando-se de condenação em dinheiro, evidente o risco de prejuízo em caso de reforma da sentença, razão pela qual, atribuo efeito suspensivo do recurso quanto a condenação em dinheiro. Intimar o autor para apresentar resposta ao recurso. Intimem-se. - ADV PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA OAB/SP 266160 ADV VALMIR VICENTE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 279422 - ADV ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176 248.01.2009.019358-1/000000-000 - nº ordem 3024/2009 - Declaratória (em geral) - ODECIO BISPO DOS SANTOS X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL - Fls. 157 - Tratando-se de condenação em dinheiro, evidente o risco de prejuízo em caso de reforma da sentença, razão pela qual, atribuo efeito suspensivo do recurso quanto a condenação em dinheiro. Intimar o autor para apresentar resposta ao recurso. Intimem-se. - ADV PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA OAB/SP 266160 - ADV VALMIR VICENTE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 279422 - ADV ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176 248.01.2009.019650-3/000000-000 - nº ordem 3092/2009 - Declaratória (em geral) - ZILDA FRANCISCA NEVES DE ANDRADE X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL - Fls. 127 - Vistos. Recebo os embargos, eis que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento. Embora ponderáveis os argumentos trazidos nos embargos, tendo em vista o caráter infringente, não podem ser acolhidos. Ausentes os requisitos ensejadores da extinção do feito, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos, pois não há a alegada omissão. Todas as provas foram regularmente apreciadas pelo M.M. Juiz prolator da decisão. Portanto, permanece a sentença tal como fora prolatada. Int. - ADV PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA OAB/SP 266160 - ADV VALMIR VICENTE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 279422 - ADV ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176 248.01.2010.000482-3/000000-000 - nº ordem 66/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NIVALDO MIZURINI X LAERCIO LUIZ CAVALLI - Fls. 31 - Sentença nº 2219/2010 registrada em 01/09/2010 no livro nº 176 às Fls. 77: Vistos. Com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, ficando deferido o desentranhamento de documentos em favor do devedor. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV RICARDO BUENO REIS OAB/SP 267744 248.01.2010.000616-8/000000-000 - nº ordem 99/2010 - Condenação em Dinheiro - LUCIANA CIVOLANI DOTTA X Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º