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Página 964 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 15 de August de 2018

Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2638 964 (OAB 179090/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO BÁRBARO VITA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUCIA UENOYAMA MOURA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0580/2018 Processo 0000529-25.2017.8.26.0066 (processo principal 0013474-54.2011.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Associação de Defesa da Cidadania Adc - - JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Francisco de Paula Silva - Vistos. Fls. 77: ante a certidão retro, defiro procedendo-se a devida transferência do valor informado, desbloqueandose o excedente. Efetivada a mesma, expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte exequente, conforme requerido as fls. 1/2. Em 05 (cinco) dias, a mesmo deverá se manifestar, caso ainda tenha créditos contra a parte executada, juntando demonstrativo do débito atualizado. O decurso do prazo sem manifestação importará em extinção do processo pelo reconhecimento da satisfação da obrigação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA (OAB 175659/SP), ELAINE CHRISTINA MAZIERI (OAB 264901/SP), MARCOS POLOTTO (OAB 112093/SP), FERNANDO MELO DA SILVA (OAB 175952/ SP) Processo 0001555-24.2018.8.26.0066 (processo principal 1001651-56.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Jeovah Batista dos Santos - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Ante a manifestação da parte executada (fl. 21), quanto à concordância do valor penhorado, requerendo a conversão do bloqueio ‘on line’ de fls. 13/17 em pagamento, bem como, a petição do exequente de fls. 22, defiro a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial e, em seguida, a expedição do mandado de levantamento em favor da parte exequente, cientificando-o, via postal. Em consequência, dou por integralmente satisfeito o débito, julgando extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença - Alienação Fiduciária proposta por Jeovah Batista dos Santos contra BANCO ITAUCARD S/A, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. Btos., d.s. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), THYAGO SANTOS ABRAÃO REIS (OAB 258872/SP) Processo 0002505-33.2018.8.26.0066 (processo principal 1006783-31.2016.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Girotel Comercio e Telecomunicações Ltda Me - Vistos. Ante o depósito efetuado pela parte requerida e a concordância da parte autora, dou por integralmente satisfeito o débito, julgando extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro proposta por Girotel Comercio e Telecomunicações Ltda Me contra Telefônica Brasil S/A, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeçase, de imediato, o mandado de levantamento do depósito efetuado, em favor da parte exequente, após a devida comprovação bancária. Cientifique-se a parte exequente, via postal. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. Btos., d.s. - ADV: SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), BRUNA QUERINO GONÇALVES (OAB 308122/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP) Processo 0002505-33.2018.8.26.0066 (processo principal 1006783-31.2016.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Girotel Comercio e Telecomunicações Ltda Me - O mandado de levantamento encontra-se disponível para retirada. - ADV: SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), BRUNA QUERINO GONÇALVES (OAB 308122/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP) Processo 0002543-45.2018.8.26.0066 (processo principal 1005927-67.2016.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Santa Casa de Misericordia de Barretos - Laure, Volpon e Defina Advogados Associados - Vistos. Ante o depósito efetuado pela parte requerida e a concordância da parte autora, dou por integralmente satisfeito o débito, julgando extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito proposta por Santa Casa de Misericordia de Barretos contra Laure, Volpon e Defina Advogados Associados, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, o mandado de levantamento do depósito efetuado, em favor do advogado da parte autora, conforme solicitado. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. Btos., d.s. - ADV: EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP), CONRADO FRANCISCO ALMEIDA CARVALHO (OAB 272264/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/ SP) Processo 0003754-19.2018.8.26.0066 (processo principal 1006637-87.2016.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - João Batista Perche Bassi - Miriam Cristina Gonçalves de Oliveira Me - João Batista Perche Bassi - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes João Batista Perche Bassi e Miriam Cristina Gonçalves de Oliveira Me (fls. 12/14), nos autos da presente ação, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e declaro suspensa a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo seu cumprimento em Cartório, que deverá ser noticiado nos autos. Int. - ADV: JOÃO BATISTA PERCHE BASSI (OAB 168922/SP), MARCIO VIANA MURILLA (OAB 224991/SP) Processo 0003984-61.2018.8.26.0066 (processo principal 0000682-58.2017.8.26.0066) - Habilitação de Crédito - Duplicata Real Moto Pecas Ltda - ARAIDES CAVALLEIRO BRANDÃO EPP - Vistos. Ante a certidão retro, indique a parte exequente bens da parte executada passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 15 (quinze) dias. Inerte ou inexistindo bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO GOMIDE DE SOUSA NETO (OAB 145433/MG), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), RITA DE CASSIA ALVES MARTINS (OAB 153260/MG), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP) Processo 0004011-44.2018.8.26.0066 (processo principal 1009363-68.2015.8.26.0066) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Valkiria Barrenha Ribeiro - Carlos Henrique Faria Ribeirão Preto - Epp - Valkiria Barrenha Ribeiro - Vistos. Ante o depósito efetuado pela parte requerida e a concordância da parte autora, dou por integralmente satisfeito o débito, julgando extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença - DIREITO CIVIL proposta por Valkiria Barrenha Ribeiro contra Carlos Henrique Faria Ribeirão Preto - Epp, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, o mandado de levantamento do depósito efetuado, em favor da advogada da parte exequente, conforme petição de fls. 23/23. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. Btos., d.s. - ADV: ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP), FABRICIO MARTINS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 128210/SP), LIVIA MARIA MATTOS (OAB 317157/SP), VALKIRIA BARRENHA RIBEIRO (OAB 113302/SP) Processo 0004011-44.2018.8.26.0066 (processo principal 1009363-68.2015.8.26.0066) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Valkiria Barrenha Ribeiro - Carlos Henrique Faria Ribeirão Preto - Epp - Valkiria Barrenha Ribeiro - O mandado de levantamento encontra-se disponível para retirada. - ADV: FABRICIO MARTINS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 128210/SP), ANDRÉ LUIZ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º