Página 2396 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 15 de August de 2018
Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2638 2396 Processo 1001737-16.2018.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Carlos de Sampaio - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Manifeste-se o autor sobre a petição e documento de fl. 59/73, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP) Processo 1001771-88.2018.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ouro Safra Indústria e Comércio Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANA CRISTINA LIVORATTI OLIVA GARBELINI (OAB 105421/SP), SÉRGIO AUGUSTO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 153906/SP), JAIR [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA JUNIOR (OAB 320674/SP) Processo 1001795-19.2018.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Deisi Maria Monticelli Brisac - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e o faço para condenar a ré a conceder à parte autora a Gratificação de Gestão Educacional - GGE, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1256, de 6 de janeiro de 2015, desde sua instituição (ou desde a aposentação, se esta for posterior àquela), apostilando-se, bem como para condená-la a pagar-lhe todas as parcelas ou diferenças em atraso, observada a prescrição quinquenal. Sobre o montante da dívida haverá de incidir correção monetária pelaTabela Prática para Cálculo de Débitos Judiciais do TJSP até 30/06/2009, aplicando-se a seguir os critérios daLei nº 11.960/09, e juros de mora pelos índices de juros aplicados à caderneta de poupança, observando-se o que for decidido pelo STF quanto à Repercussão Geral (Tema nº 810) no RE 870.947. Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de R$ 32,70 do porte de remessa e retorno por volume. P.I.C. - ADV: LUIS ROBERTO CERQUINHO MIRANDA (OAB 77246/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP) Processo 1001795-19.2018.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Deisi Maria Monticelli Brisac - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Apresente a requerente as contrarrazões ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), LUIS ROBERTO CERQUINHO MIRANDA (OAB 77246/SP) Processo 1002504-88.2017.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Paulo Nunes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o retorno dos autos do Egrégio Colégio Recursal, manifestem-se os interessados em termo de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP), THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP) Processo 1003379-58.2017.8.26.0123/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Franciele Fernanda Damazio - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ELTON DE PROENÇA VIEIRA (OAB 386268/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP) Processo 1003753-74.2017.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Bianca Aparecida Moreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a distribuição de incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se o presente processo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP), ELTON DE PROENÇA VIEIRA (OAB 386268/SP) CAPIVARI Cível Distribuidor Cível RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CAPIVARI EM 13/08/2018 PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: : 1001793-43.2018.8.26.0125 : PROCEDIMENTO COMUM : P.F. : 284179/SP - João Luis Tonin Junior : P.E.S. 1ª VARA PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: : 1001796-95.2018.8.26.0125 : PROCEDIMENTO COMUM : V.P.C. : 38642/SP - Roney Pires de Camargo : V.R. 2ª VARA PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: : 1001797-80.2018.8.26.0125 : PROCEDIMENTO COMUM : I.J.C. : 328273/SP - Pedro Augusto Tavares Paes Lopes : T.T.C. 1ª VARA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º